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O carnaval não é considerado feriado em todo o país! A data não consta na lei nº 662/1949, que estabelece os feriados na...
28/02/2020

O carnaval não é considerado feriado em todo o país! A data não consta na lei nº 662/1949, que estabelece os feriados nacionais. Apenas alguns estados e municípios possuem feriados oficiais durante os quatro dias de folia. Mas para isso foi preciso que aprovassem uma lei específica. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro essa lei existe desde 2008. Já em São Paulo, carnaval não é feriado.

Quer saber mais? Ouça a matéria ➡️ http://bit.ly/TrabalhoCarnaval

Descrição da imagem e : ilustração máscaras de carnaval. Texto: você sabia? Nas localidades em que o carnaval não for feriado, quem trabalha nesse período não tem direito a receber em dobro e não deve ter ter folgas compensatórias. TST

A Primeira Turma entendeu que o rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divo...
01/02/2020

A Primeira Turma entendeu que o rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia.

Confira esse e outros destaques na nova edição da Pesquisa Pronta: http://kli.cx/bzve

A Primeira Turma afirmou que "o rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia"

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08/07/2019

Pensando nas férias de julho? Saiba o que cabe ao empregado e ao patrão decidir. As regras estão na CLT:
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O ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de comunicar a venda ...
03/07/2019

O ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de comunicar a venda ao órgão de trânsito. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para a corte paulista, a responsabilidade solidária do vendedor do veículo inclui o pagamento de débitos de multas de trânsito, IPVA e taxas, só terminando quando é comunicada a alienação ao órgão de trânsito.

No recurso apresentado ao STJ, o antigo proprietário alegou que o acórdão do TJ-SP contradiz o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do carro for comunicada.

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, entendeu que o acórdão contraria a jurisprudência do STJ. A corte entende que o artigo 134 do CTB não se aplica extensivamente ao IPVA, pois a falta de pagamento do imposto caracteriza apenas débito tributário, e não um tipo de penalidade.

“Quanto aos débitos tributários, esta corte de Justiça possui o entendimento firmado de que a obrigatoriedade prevista do artigo 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade”, afirmou o ministro.

Og Fernandes conheceu parcialmente do recurso especial para reformar o acórdão recorrido e afastar a responsabilidade solidária do alienante quanto ao pagamento do IPVA do veículo vendido.

Fonte: STJ

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03/07/2019

Consumidor, você deve ser respeitado!

Perder o ticket do estacionamento pode acontecer com qualquer pessoa, e você não é obrigado a pagar multa por isso. É responsabilidade do estabelecimento ter o controle do período em que seu carro permaneceu no local. Cobrar a mais ou apreender o veículo é uma prática abusiva!

Saiba mais: http://www.rsdireito.com/estacionamentos-nao-podem-cobrar-multa-por-perda-de-ticket-2

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A juíza Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF, condenou uma seguradora a pagar indenização securitária

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