01/07/2026
🚨 TNU DEFINE NOVAS REGRAS PARA A AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA NO BPC/LOAS
No Tema 385, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçou que a análise do BPC deve considerar dois requisitos distintos:
📌 Deficiência: avaliada pelo modelo biopsicossocial, considerando as barreiras enfrentadas pela pessoa.
📌 Miserabilidade: analisada separadamente, com base na situação econômica do requerente.
⚠️ O que ficou definido?
• Não há necessidade de avaliação biopsicossocial quando não existe impedimento relevante ou quando ele é considerado leve e temporário.
• Nos casos de incapacidade total e permanente, há presunção relativa de deficiência, dispensando, em regra, a avaliação social.
• Quando houver impedimento moderado ou grave, mas sem incapacidade total, a avaliação biopsicossocial é obrigatória.
💡 A decisão busca tornar a análise do BPC mais adequada à realidade de cada pessoa, considerando não apenas a condição de saúde, mas também os impactos das limitações na vida em sociedade.
📲 Tem dúvidas sobre o BPC/LOAS ou teve seu benefício negado? Procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso.