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16/12/2022

Abrimos vaga para estagiário (a).
Preencha o formulário abaixo e nos encaminhe o seu currículo.
Requisitos:
Cursar direito
Ter experiência com o pacote office.

Em decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o rol de procedimentos manti...
01/09/2022

Em decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o rol de procedimentos mantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem caráter taxativo para os planos de saúde, os quais não estariam obrigados a cobrir remédios e tratamentos que não constem da lista aprovada pela autarquia.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, argumentou em seu voto vencedor que a taxatividade do rol da ANS é essencial ao funcionamento adequado do sistema de saúde suplementar, pois garante coerência e estabilidade para o sistema, impedindo que a concessão ad hoc de tratamentos onerosos eleve imprevisivelmente os custos dos planos afetando as condições de acesso aos serviços de saúde complementar. Ao estabelecer que o rol é taxativo, a corte estaria assegurando que a introdução de novos produtos no sistema de saúde suplementar fosse precedida de avaliação técnica da ANS, a fim de garantir a eficácia e segurança dos tratamentos.

O posicionamento do STJ, que se baseia na deferência judicial à decisão técnica de uma agência reguladora, foi objeto de diversas críticas. Essas críticas fundamentam-se, em grande medida, no argumento de que o rol não poderia abarcar toda a gama de procedimentos eficazes que poderiam beneficiar pessoas com doenças graves, sobretudo nos casos de indivíduos vulneráveis que são vítimas de doenças raras.

Como resultado do debate público em torno da questão, foi rapidamente proposto e aprovado na Câmara dos Deputados o PL 2033/2022, que torna o rol da ANS exemplificativo por previsão legal. O projeto também já foi aprovado pelo Senado, e segue para sanção presidencial.

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Fonte: JOTA INFO

Uma reviravolta em relação ao ROL DA ANS é o fim da guerra, com vitória para a defesa do direito à saúde. Toda movimenta...
30/08/2022

Uma reviravolta em relação ao ROL DA ANS é o fim da guerra, com vitória para a defesa do direito à saúde. Toda movimentação legislativa iniciou-se após o retrocesso do STJ em ter considerado, que o Rol da ANS seria “taxativo mitigado”e diante disso a Câmara dos Deputados no início deste mês, aprovou o Projeto de Lei 2.033 – que considera o ROL DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, ou seja, obriga os planos de saúde a custearem tratamentos, mesmo que não estejam listados no Rol da ANS.

A votação desta PL para ser aprovada teria que ter aprovação bicameral e sendo assim, no dia 29/08/2022 o votou, em unanimidade o relatório do Senador (PL-RJ) e aprovou a PL 2033/2022 a qual, segue agora para sanção presidencial.

Precisamos agora entrar na campanha para com isso nosso presidente sancione está lei.

Após se tornar lei, a proposta irá derrubar o “rol taxativo da ANS”, no qual os usuários de plano de saúde só têm direito a cobertura, para tratamentos previstos naquele Rol estipulado pela ANS.

A PL 2.033/22 determina que os planos de saúde terão que cobrir tratamentos prescritos pelos médicos assistentes, mesmo que não estejam previsto no ROL DA ANS, mas desde que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

a) ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou

b) ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde); ou outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

O fundador e diretor do ALPA Advocacia Especializada, Fernando Padilha, cita como um grande avanço e recuperação de um direito vilipendiado pelo julgamento do STJ. “Essa votação do senado acaba com uma injustiça praticada pelo Julgamento do STJ em Agosto deste ano. Uma brecha na lei fez com que os planos em pouco espaço de tempo praticassem diversas negativas abusivas. Está mudança é de grande importância para o direito à saúde dos consumidores de planos de saúde. Agora temos que esperar a sanção do Presidente Bolsonaro para que essa lei possa Finalmente entrar em vigor.””, finalizou o advogado.

Juiz entendeu que procedimentos necessários para mudança de s**o estão cobertos pelo Rol da ANS.O juiz convocado da 11ª ...
23/08/2022

Juiz entendeu que procedimentos necessários para mudança de s**o estão cobertos pelo Rol da ANS.

O juiz convocado da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, determinou que a Sul América Companhia de Seguros e Saúde providencie a cirurgia de redesignação sexual de uma mulher trans, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. O plano havia negado o procedimento com a alegação de que o procedimento não consta no rol de cobertura da Agência de Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A beneficiária ajuizou pedido de tutela antecipada para que o plano cobrisse os procedimentos de mudança de s**o. O juiz de 1ª Instância postergou a decisão até que a empresa se manifestasse nos autos, o que fez a mulher ajuizar um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, questionando tal decisão.

De acordo com o relator do processo no TJMG, todos os procedimentos requeridos para a cirurgia de redesignação sexual, como amputação total, orquiectomia, reconstrução perineal com retalhos miocutâneos, neolagina (cólon delgado, tubo de pele) e enterectomia por videolaparoscopia, fazem parte do rol de cobertura da ANS. Assim, para Castro, a recusa do plano de saúde em realizar a cirurgia é ilegal.

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Fonte: JOTA INFO

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiram de forma unânime permitir a entrada e o uso ...
23/08/2022

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiram de forma unânime permitir a entrada e o uso de vacinas e medicamentos contra a varíola dos macacos (ou monkeypox) que ainda não têm registros no Brasil (processo: 25351.921269/2022-96). A dispensa, de caráter excepcional e temporário, tem como objetivo agilizar a oferta desses insumos em território nacional, já que nenhum imunizante ou remédio contra a doença está aprovado para uso no país. A decisão foi tomada, durante a 13ª Reunião Extraordinária Pública da Agência.

O órgão considerou na decisão a crise enfrentada no país, com aumento de casos da enfermidade e a ausência de medicamentos e vacinas registrados para prevenção e tratamento da enfermidade.

“É necessário trazer opções terapêuticas que possam ser úteis no combate a esse novo inimigo que se apresenta, diante dessa emergência de saúde pública. Essa decisão é a agência atualizando, revendo, criando e agilizando, mas nunca abrindo mão de suas prerrogativas na nobre missão de proteger a saúde do cidadão”, destacou Antônio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa.

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Fonte: JOTA INFO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) a tramitação em urgência do PL 2033/2022, que trata da cobertura...
03/08/2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) a tramitação em urgência do PL 2033/2022, que trata da cobertura de procedimentos não previstos no rol de cobertura da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O projeto é uma reação do Congresso à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que definiu o rol da ANS como taxativo – ou seja, os planos de saúde não estariam obrigados a cobrir procedimentos não listados pela agência.

O PL foi construído após debates em um grupo de trabalho na Câmara, com relatoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), e torna mais ampla a cobertura de planos de saúde.

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Fonte: JOTA INFO

Em decisão unânime e inédita no Brasil, o pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou que os planos de saúd...
30/07/2022

Em decisão unânime e inédita no Brasil, o pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou que os planos de saúde devem custear o Tratamento Multidisciplinar Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive em ambiente domiciliar e escolar, bem como as terapias ditas 'especiais', desde que realizadas por profissionais de saúde.

Dezoito desembargadores participaram, nesta terça-feira (26), da sessão que ocorreu de forma on-line, através do YouTube “Sessões TJPE”. O desembargador Tenório dos Santos foi o relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC). O decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, presidiu a sessão.

A Seção Cível, do TJPE, julgou o IAC nº 0018952-81.2019.8.17.9000. O pleno teve como objetivo discutir sobre a questão dos limites do tratamento dos planos de saúde das crianças com autismo.

O objeto do processo se deu a partir de questões sobre a obrigação dos planos de saúde em custear tratamento multidisciplinar pelos métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e Integração Social; os requisitos necessários para que o profissional seja considerado especialista nos referidos métodos; a possibilidade de realização do tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada do plano de saúde e o possível reembolso dos valores gastos; bem como a possibilidade de reparação por danos morais em caso de negativa do plano de saúde.

Leia sobre as teses criadas pelos desembargadores em nosso site - Link na Bio

Fonte: Folha de PE e TJPE

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