13/02/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóvel familiar pode ser penhorado, mesmo sem registro de hipoteca, quando há indícios de fraude contra credores.
Entenda mais neste post!
A decisão foi tomada em um caso que envolvia uma disputa judicial relacionada a contratos de empréstimo com juros (mútuo feneratício).
Nesse processo, para garantir o empréstimo, o devedor ofereceu seu imóvel residencial como garantia.
Porém, ele não registrou a hipoteca, um passo essencial para formalizar essa garantia de crédito.
Posteriormente, o imóvel foi transferido para um amigo do devedor.
Por sua vez, os credores alegaram que essa transação foi uma tentativa de fraudar o pagamento das dívidas, ocultando bens para prejudicar a quitação.
Em sua decisão, o STJ entendeu que, embora a hipoteca não tenha sido registrada, ficou evidente que houve fraude contra os credores.
Isso porque o amigo que adquiriu o imóvel estava ciente da situação.
O STJ ressaltou que a proteção do bem de família não pode ser usada para respaldar práticas fraudulentas.
Quando um imóvel é oferecido como garantia e, em seguida, transferido com intenção de prejudicar credores, essa proteção não se aplica.
Assim, o Tribunal determinou que o imóvel pode ser penhorado em situações de fraude e insolvência do devedor, mesmo sendo residência familiar.
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– Processo: REsp 2.134.847.