20/10/2022
A fiança nada mais é do que uma garantia determinada pela autoridade para que seja paga pelo acusado, podendo ser efetuada por dinheiro ou objetos.
A autoridade que irá definir a fiança poderá ser um delegado ou um juiz. Caso o crime que você venha a ser acusado possuir pena máxima de até 4 anos, será fixada pelo delegado. Já nos crimes que possuem pena máxima superior a 4 anos, será fixada pelo juiz.
No momento da definição do valor da fiança, a autoridade irá observar a sua situação econômica, sua vida pregressa e a gravidade do crime.
A fiança é cabível para qualquer delito, exceto nos crimes de tráfico de dr**as, racismo, tortura, terrorismo e crime contra a ordem constitucional, nesses casos não é possível ser aplicada a fiança.
Após o pagamento da fiança, algumas obrigações necessitam ser cumpridas:
- comparecer na presença da autoridade sempre que for intimado;
- não mudar de residência sem autorização da autoridade;
- não se ausentar por mais de 8 dias da sua residência sem comunicar a autoridade onde poderá ser encontrado;
Caso não venha a ser cumprida as obrigações, a fiança será considerada quebrada e você poderá sofrer consequências jurídicas.
Ao final do processo, ocorrendo a absolvição ou extinção do processo, o valor da fiança será devolvido. Caso haja condenação, o valor é utilizado para pagamento de multas, despesas processuais e indenizações.
Você tem alguma dúvida sobre este tema?