Raimundo e Capela

Raimundo e Capela Escritorio de advocacia. Consultoria. Contencioso Cível. Direito Tributario e Trabalhista.

11/05/2016



01-O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o art. 1.045 do novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016.

02-Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

03-Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

04-Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.

05-Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, §3º, do novo CPC.

06-Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, §3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.

07-Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC.

28/04/2016

Raimundo e Capela

27/04/2016

MANIFESTO DOS ADVOGADOS – 11 DE AGOSTO DE 2015 (05/08/15)

Sabemos que A ÉTICA deve guiar nossos passos, e através da compaixão devemos atender nossos clientes, lidar com nossos colegas de trabalho (ainda que estejam do outro lado da lide) e tratarmos com os julgadores. COMPAIXÃO é poder se colocar no lugar do próximo para entender que o respeito é o limite de nossa atuação. COMPAIXÃO é nos colocar no lugar de nosso cliente e saber que a velocidade e o resultado é motivo maior de nossa contratação. COMPAIXÃO é defender e cultivar o saber levando a apreciação na defesa de idéias (através da argumentação de alto nível) lembrando que a JUSTIÇA objetiva dar a cada um o que é seu, dentro do regramento. NÃO HÁ JUSTIÇA PELA FORÇA (Não há justiça por desrespeito às normas. Não há justiça sem ética). Entendemos que O AMOR deve iluminar e nortear nossas escolhas. Não podemos fazer algo todos os dias de nossa vida se não estamos apaixonados. Porque nos dias difíceis de nossa caminhada o amor pela nossa profissão nos trará foco para continuar. Nos dias fáceis nos sentiremos abençoados por termos atendido ao chamado de nossa vocação e sentiremos, mais uma vez que acertamos em nossa escolha. QUEM NÃO AMA A ADVOCACIA NÃO PODERÁ SER ADVOGADO. TEMOS FOCO NO RESULTADO e entendemos o problema do cliente, mesmo quando o próprio cliente não consegue sequer identifica-lo. ENTREGAMOS agora, sabendo que resultado lento ou tardio não é resultado, é prejuízo. QUEREMOS MUDANÇA. Somos advogados, e devemos melhorar o mundo, através da defesa de nossos clientes, feitas além do papel, pelas nossas condutas e falas fora do ambiente do escritório. Devemos ser guiados pela inquietação, do que podemos fazer para mudar o mundo através das idéias e ideais defendidos em nosso trabalho.

RAIMUNDO E CAPELA - JURÍDICO ESTRATÉGICO
27/04/2016

RAIMUNDO E CAPELA - JURÍDICO ESTRATÉGICO

Atenção para mudanças do CPC quanto à contagem de prazos! http://www.conjur.com.br/2015-ago-04/paradoxo-corte-cpc-traz-i...
04/08/2015

Atenção para mudanças do CPC quanto à contagem de prazos!


http://www.conjur.com.br/2015-ago-04/paradoxo-corte-cpc-traz-inumeras-mudancas-prazos-processuais?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Diante da expectativa crescente da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), deixando de lado aspectos teóricos e dogmáticos, entendo que os profissionais do Direito, em especial, os meus colegas advogados, devem se preocupar em saber, antes mesmo de um estudo mais...

02/02/2015

VENHA FAZER PARTE DE NOSSA EQUIPE! Estamos recebendo currículos para processo seletivo de advogado.

Para concorrer à vaga você deve ser advogado júnior ou pleno, com expertise em processo civil e conhecimentos em seguros.
Os requisitos para concorrer à vaga são ter no mínimo 2 anos de formado, ter bom conhecimento em processo civil (inclusive sobre as novas regras de mediação e conciliação), ter bom conhecimento de informática, ter conhecimento em seguro saúde. É necessário que tenha disponibilidade para viajar.

O regime de contratação é celetista (salário a combinar). Temos plano de carreira e oferecemos benefícios (plano médico, anuidade da OAB, ajuda combustível e refeição), bem como bolsa de estudos.

Acesse nosso site www.raimundoecapela.adv.br e cadastre seu currículo.

“O que é demonstrar graças? O que é sentir gratidão? Este é o significado do feriado do dia de Ação de Graças popularmen...
27/11/2014

“O que é demonstrar graças? O que é sentir gratidão? Este é o significado do feriado do dia de Ação de Graças popularmente conhecido como Thanksgiving nos Estados Unidos e Canadá.
Um dia onde amigos e familiares se juntam para demonstrar sua gratidão pelas bênçãos recebidas durante o ano, e expressar carinho aos seus semelhantes, sempre comemorada na 4ª quinta-feira do mês de novembro.
Apesar de ser um feriado tipicamente americano, no Brasil, em 17 de agosto de 1949 o até então presidente Gaspar Dutra instituiu o Dia Nacional de Ação de Graças por sugestão do embaixador nos Estados Unidos, Joaquim Nabuco, que assistiu a Ação de Graças, e impressionado, declarou: "quisera que toda humanidade se unisse neste mesmo dia, para um Universal agradecimento a Deus".
Por isso este é o momento para agradecermos a Deus, tirar um dia para a "gratidão" pelos acontecimentos e conquistas que foram realizados durante o ano, e o prazer de dividir entre as pessoas que são queridas.

31/10/2014
O Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto,  pois em 1827 foram criados os dois primeiros cursos de Direito no país,...
11/08/2014

O Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto, pois em 1827 foram criados os dois primeiros cursos de Direito no país, um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

01/08/2014

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