Lopes e Silva Advogados Associados

Lopes e Silva Advogados Associados LOPES E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS O LOPES E SILVA ADVOCACIA atualmente tem sede em Recife com filial em Arcoverde.

O escritório atua de forma abrangente nas seguintes áreas: Direito Administrativo, Penal, Ambiental, Cível, Empresarial, Família, Tributário e Trabalhista.

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21/07/2020

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Plano de saúde: veja prazos para pedir na Justiça devolução de reajustes e de outros gastos indevidosSTJ fixa em três an...
03/02/2017

Plano de saúde: veja prazos para pedir na Justiça devolução de reajustes e de outros gastos indevidos

STJ fixa em três anos período máximo para pedir restituição de qualquer tipo de reajuste; já prazos para restituir gastos decorrentes de negativa de cobertura e indenização por erro médico ou falha no serviço são diferentes

A mensalidade do seu plano de saúde já sofreu algum aumento que você considera abusivo? Se pretende questionar esse reajuste na Justiça e pedir devolução do que pagou a mais, fique atento: o prazo máximo para entrar com uma ação judicial com esse objetivo é de três anos, segundo decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O período foi definido pelo STJ ao julgar um Recurso Especial (REsp nº 1.360.969/RS) sobre o tema, em setembro de 2016. Ele vale para pedir a restituição de qualquer tipo de reajuste do plano de saúde: anual, por mudança de faixa etária ou por sinistralidade.

Antes, havia uma grande discussão nos tribunais sobre qual seria o prazo de prescrição aplicável a esses casos. Havia quatro posicionamentos distintos em relação ao período de prescrição - de um, três, cinco e 10 anos.

A decisão do STJ representou um retrocesso para o consumidor, pois, dentre as possíveis interpretações de prazos, ele adotou a segunda pior, em descompasso com entendimentos que a própria Corte costumava adotar antes. A definição deve ser seguida nas instâncias inferiores do Judiciário em todas as decisões sobre o tema.

O Idec esclarece que, enquanto o contrato de plano de saúde estiver em vigor, o consumidor pode questionar a abusividade de uma cláusula de reajuste a qualquer momento. O que foi limitado a três anos é o prazo para reaver o que foi pago a mais.

Outros prazos
Existem ainda outros prazos prescricionais para solicitar reparação de prejuízos com planos de saúde. Veja:

Reembolsos previstos no contrato
No caso de reembolso decorrente da escolha de um prestador não credenciado (médico, laboratório etc.), o consumidor deve observar os prazos previstos no contrato. Por exemplo, se o plano dá 30 dias contados da emissão do recibo da consulta médica para enviar o pedido de reembolso, este será o prazo aplicável para solicitá-lo junto à operadora.

Caso o consumidor tenha respeitado esse prazo e a operadora recusar o reembolso por outro motivo, o prazo para entrar com ação na Justiça ainda é discutido pelos tribunais.

Há decisões precedentes do STJ que entendem que o período seria de um ano, mas o Idec acredita que agora a tendência da Corte seja considerar o mesmo prazo definido para a devolução de reajustes indevidos, ou seja, três anos.

Ressarcimento em caso de negativa de cobertura
Se o plano de saúde recusou a cobertura de um procedimento (uma cirurgia, por exemplo), e o consumidor pagou de seu próprio bolso, o prazo para pedir ressarcimento dessa despesa é de 10 anos, segundo entendimento firmado pela 3ª turma do STJ (Recurso Especial nº 1176320).

Indenização por erro médico ou outra falha na prestação do serviço
O prazo nesse caso é de cinco anos, conforme previsto no o do artigo 27 do CDC. Ele se aplica aos planos de saúde por força da Súmula 469 do STJ.

Originialmente publicado por IDEC

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade em exposição ao solO trabalho de carpintaria na construção de um ...
27/01/2017

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade em exposição ao sol

O trabalho de carpintaria na construção de um resort próximo a lagoa do Manso (129km de Cuiabá) mantinha um profissional exposto ao sol durante toda a sua jornada.

Como a exposição ao calor ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos em norma de segurança no trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou o pagamento de adicional de insalubridade.

Como ‘carpinteiro telhador’, ele fazia a cobertura dos bangalôs do empreendimento. O trabalho a céu aberto o deixava exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como poeira, cimento e radiação solar, tudo sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

O perito designado para o caso concluiu que a atividade desenvolvida possuía agentes insalubres em grau médio, por exposição ao calor do sol acima do limite permitido pela Norma Regulamentadora 15, que trata de atividades e operações insalubres.

Com base no laudo do perito, a juíza substituta da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Márcia Pereira, condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade e reflexos e compensação por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do TRT/MT manteve a condenação no percentual de 20%.

Conforme o relator do processo no Tribunal, desembargador Osmair Couto, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de que o trabalho a céu aberto, com exposição a calor excessivo, confere ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade no caso de exposição acima dos limites de tolerância. “Constatado por meio de perícia técnica que o trabalhador estava exposto ao agente físico calor superior aos limites de tolerância para a atividade desempenhada, o adicional de insalubridade é devido”.

A orientação jurisprudencial 173 do TST estabelece que tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

TRT- 23ª Região - PJe 0001334-17.2015.5.23.0022

Autoria do texto: Ian Ganciar Varella
Originalmente Publicado na página Jus Brasil

Dra. Priscila Celerino Arruda completa hoje anos de vida e o Escritório Lopes e Silva Advogados Associados comemora com ...
26/01/2017

Dra. Priscila Celerino Arruda completa hoje anos de vida e o Escritório Lopes e Silva Advogados Associados comemora com grande satisfação, pois a doçura e sensatez lhe são peculiares e encanta a todos. Isso, sem falar no profissionalismo e competência que só completam a pessoa extraordinária que é.

Parabéns Dra. Priscila e toda felicidade que lhe cabe. A equipe Lopes e Silva agradece o convívio diário.

FELIZ ANIVERSÁRIO.

O Lopes e Silva Advogados Associados comemorou hoje, com grande satisfação, o aniversário da associada Dra. Simone Campo...
17/01/2017

O Lopes e Silva Advogados Associados comemorou hoje, com grande satisfação, o aniversário da associada Dra. Simone Campos, profissional de imensa competência e muito bem-quista por todos que a cercam. Parabéns Dra. ! Seu grande trabalho contribui para excelência que oferecemos aos nossos clientes.

O Escritório Lopes e Silva Advogados Associados vêm através deste tranquilizar seus cliente, pois em Decisão data em 13 ...
15/12/2016

O Escritório Lopes e Silva Advogados Associados vêm através deste tranquilizar seus cliente, pois em Decisão data em 13 de Dezembro de 2016 no Recurso Especial sob nº 1.438.263/SP, a qual teve como Relator o eminente Ministro Raul Araújo deixa claro que a suspensão dos processos em que discute a legitimidade de poupadores não associados ao IDEC para ajuizar ação individual de liquidação e cumprimento de sentença não aplica-se aos processos do Banco do Brasil (ACP nª 1998.01.1.016798-9).

Vale ressaltar que essa vitória é de todos que fazem o Lopes e Silva Advogados Associados e em especial seus clientes. Foi um trabalho duro e árduo, porém o resultado gratificante. Atuamos diretamente, conforme mencionado na própria decisão, através do sócio fundador do Escritório, Dr. Cleonildo Lopes da Silva, OAB/PE 35.440.

Agradecemos mais uma vez a confiança depositada, trabalhamos com honradez e justiça e sempre em prol da satisfação do cliente.

Por fim, essa decisão não só beneficia nossos clientes, bem como todos os poupadores do Brasil que detêm ação em desfavor do Banco do Brasil nos Planos Econômicos.

O Sócio Fundador, Cleonildo Lopes da Silva, do Escritório Lopes e Silva Advogados Associados, convida todos colegas de p...
17/02/2016

O Sócio Fundador, Cleonildo Lopes da Silva, do Escritório Lopes e Silva Advogados Associados, convida todos colegas de profissão que compareçam em 26 de Fevereiro de 2016 para votar no Quinto Constitucional do TJPE, tendo em vista que é de grande importância para manutenção do judiciário brasileiro.

Lopes e Silva Advogados Associados prestigiando o Lançamento do livro de autoria do Magistrado Marcelo Marques Cabral.
04/02/2016

Lopes e Silva Advogados Associados prestigiando o Lançamento do livro de autoria do Magistrado Marcelo Marques Cabral.

Comemorasse hoje mais um ano de vida da Dra. Priscila Celerino, a qual é uma honra tê-la em nosso quadro de advogados.
26/01/2016

Comemorasse hoje mais um ano de vida da Dra. Priscila Celerino, a qual é uma honra tê-la em nosso quadro de advogados.

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