Pedro Heitor Sobreira

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24/12/2022
Se o empregado foi desligado por decisão da empresa, ele possui direito a: salário proporcional, aviso prévio, férias ve...
16/12/2022

Se o empregado foi desligado por decisão da empresa, ele possui direito a: salário proporcional, aviso prévio, férias vencidas e a vencer, 13° proporcional, FGTS e multa de 40% deste. Caso a rescisão seja a pedido do trabalhador, não poderá pleitear as o aviso prévio e o FGTS, apenas.

O desligamento de uma empresa é algo muito comum entre os cidadãos. Nesse cenário, uma dúvida que muitas pessoas possuem é sobre quais direitos possuem. Com isso, cabe entender que se foi a empresa que rescindiu com o empregador, ela assumirá todos os ônus dessa decisão, arcando com o salário proporcional, aviso prévio, férias vencidas e a vencer, 13° proporcional, FGTS e multa de 40% deste; não obstante, caso o vínculo empregatício seja por meio de contrato, se prever uma multa por rescisão fora do prazo, a empresa também deverá pagar. No entanto, existe a hipótese do colaborador pedir demissão, o que acarretará na perda do direito ao FGTS, que ficará retido, bem como, ao aviso prévio, que poderá cumprir o prazo de 30 dias trabalhando antes de sair ou arcar com o valor necessário.

Base legal: jusbrasil.com

Desde de 2019, com a Reforma da Previdência Social, a idade mínima para os homens é de 65 anos, sendo necessário 20 anos...
14/12/2022

Desde de 2019, com a Reforma da Previdência Social, a idade mínima para os homens é de 65 anos, sendo necessário 20 anos de contribuição para a previdência social; já para as mulheres é de 62 anos, mas exige menos tempo de colaboração com o INSS, 15 anos. Ademais, para os trabalhadores especiais, o tempo necessário será reduzido.

Uma dúvida comum, desde a mudança da lei, é sobre a idade para o empregado urbano se aposentar. Nesse sentido, os homens precisam ter no mínimo 65 anos de idade e as mulheres, 62. Ademais, é importante calcular o tempo total de contribuição com previdência social, pois para os homens é exigido 20 anos e às mulheres 15 anos.

Base legal: abladvogados.com

É uma garantia que alguns presos possuem, devido a antes de estarem na condição de condenados, colaboravam para a Previd...
13/12/2022

É uma garantia que alguns presos possuem, devido a antes de estarem na condição de condenados, colaboravam para a Previdência Social. Vale ressaltar, que para o conseguir esse benefício, é necessário preencher diversos requisitos.

O auxílio-reclusão é um direito de todo preso segurado pelo INSS que possui baixa renda e dependentes para sustentar. Para muitos, o preso não deveria ter essa garantia, no entanto, é preciso compreender que esse benefício é dado aos dependentes dele, como o cônjuge e filhos, porque antes de ser condenado, contribuía para a Presidência Social. Logo, não é um direito do preso, mas sim, dos dependentes de alguém que estava na condição de segurado. O objetivo do benefício é trazer assistência social aos familiares do condenado, uma vez que, a dependência será comprovada pelo fato de que os beneficiários (cônjuge, filho, pais ou irmãos), necessitavam do ex-trabalhador para sobreviver.

Base legal: ingracio.adv.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (01 de Dezembro) a Revisão da Vida Toda. O Tema 1.102, receb...
01/12/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (01 de Dezembro) a Revisão da Vida Toda. O Tema 1.102, recebeu 6 votos favoráveis e 5 contrários.

Agora, o entendimento será aplicado em todos os processos do tipo no país.

Fonte: Previdenciarista

Em regra, dentro de um mesmo regime de previdência, o dependente só tem direito a uma pensão por morte deixada por seu c...
17/05/2022

Em regra, dentro de um mesmo regime de previdência, o dependente só tem direito a uma pensão por morte deixada por seu cônjuge ou companheiro; este dependente, entretanto, poderá ter direito a mais de uma pensão por morte, dentro de um mesmo regime de previdência, caso o seu cônjuge ou companheiro, gerador da pensão, ocupasse licitamente dois cargos públicos na forma do que autoriza o art. 37, XVI da CF/88; o servidor público que acumula licitamente dois cargos no âmbito do Serviço Público, terá direito de acumular duas aposentadorias no RPPS, o que gerará o direito à acumulação lícita de duas pensões para os seus dependentes; já no âmbito do RGPS, mesmo que o segurado tenha mais de um vínculo empregatício, só terá direito a uma aposentadoria e, consequentemente, só gerará o direito a uma pensão por morte.
Base legal: jus.com.br

Após comprovação legal que demonstre o início e fim do contrato de trabalho com as empresas trabalhadas durante a vida d...
05/05/2022

Após comprovação legal que demonstre o início e fim do contrato de trabalho com as empresas trabalhadas durante a vida do empregador e todas as verbas rescisórias e qualquer pendência financeiramente esteja resolvida, é suficiente para que o empregado possa pedir ao INSS benefícios sociais. Entretanto, caso a empresa não tenha pago as contribuições devidas ao empregado, nesta situação, será necessário apresentar documentos capazes de demonstrar a existência do vínculo pendente. A esse respeito, a Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê em seu art. 10 diversos exemplos: Ficha ou livro de registro de empregados; contrato individual de trabalho; termo de rescisão contratual; extratos do FGTS; recibos de pagamento de salário. Além disso, é essencial tentar localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época. Eles poderão servir de testemunha no processo e confirmar o início da prova material apresentada.
Base legal: previdenciarista.com.br; jurisway.com.br

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4514/21, que garante a concessão de benefícios por incapaci...
20/04/2022

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4514/21, que garante a concessão de benefícios por incapacidade caso a perícia demore mais que 90 dias para ser realizada. A proposta garante, condicionada à perícia, a concessão ou a manutenção do benefício aos segurados em que o prazo da perícia extrapole os 90 dias determinados (a contar da data da requisição). Dessa forma, o projeto tem como objetivo assegurar o direito aos benefícios por incapacidade pleiteados, quando preenchidos os requisitos estipulados em lei. O projeto segue em tramitação na Câmara, sendo analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Base legal: previdenciarista.com.br; jurisway.com.br.

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