23/02/2023
No final de 2022, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento da tese da “Revisão da Vida Toda”, firmando precedente favorável ao segurado.
Ocorre que, até a presente data, não houve a publicação do acórdão, mas somente da ata de julgamento. Logo, ainda não iniciou o prazo para oposição de embargos de declaração pelas partes, última espécie de recurso cabível a este julgado.
O precedente, firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema. Assim, as ações em instâncias ordinárias que tratam sobre a “Revisão da Vida Toda” podem ser julgadas sem qualquer ressalva.
Foi noticiado que o INSS formulou, no Recurso Extraordinário, o pedido de suspensão nacional de todos os processos envolvendo a tese. O pleito ainda será apreciado pelo Ministro Alexandre Moraes, relator do recurso, podendo ser deferido ou não, e não traz qualquer pedido de modificação de nenhum aspecto do julgado. É importante reforçar que enquanto o pedido do INSS não é apreciado pelo Ministro, os julgamentos referentes à "Revisão da Vida Toda" irão ocorrer normalmente, sem nenhuma alteração nos seus devidos cursos.
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