Berg Mendes Advocacia

Berg Mendes Advocacia Atento à dinâmica evolução do mercado globalizado, a BM Advocacia surge com uma nova proposta em

20/02/2026

Você sabia que pode ter sua CNH prejudicada por uma falha do próprio órgão de trânsito? Recentemente, o Judiciário gaúcho (TJRS) proferiu uma decisão favorável a um condutor que teve pontos inseridos em sua carteira sem que lhe fosse dada a oportunidade real de defesa.

Neste caso, a atuação do advogado Anderson Stein () foi fundamental para demonstrar que, embora o proprietário do veículo tenha sido notificado da multa, o condutor identificado não recebeu as notificações necessárias para exercer seu direito constitucional ao contraditório.

A justiça entendeu que a pontuação na CNH é uma penalidade de caráter pessoal e, por isso, a ausência da dupla notificação ao condutor (notificação da infração e da penalidade) torna o ato administrativo inválido.

O resultado? A sentença determinou que o DETRAN/RS anule imediatamente os efeitos de pontuação no prontuário do motorista, protegendo seu direito de dirigir e corrigindo uma injustiça administrativa.

Essa vitória reforça que o Estado deve seguir rigorosamente as regras de notificação. Se você recebeu pontos na carteira de forma irregular ou sem ser devidamente avisado, saiba que existem meios legais de reverter essa situação.

anulaçãodemulta

20/02/2026

👉Isso porque a Constituição Federal protege a mãe e o bebê, colocando seu bem-estar como prioridade social.

Assim como qualquer trabalhadora, a jovem aprendiz tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Essa regra aplica-se também aos contratos de trabalho com prazo determinado, como é o caso do contrato de aprendizagem.

É importante lembrar: A proteção à maternidade prevalece sobre o prazo do contrato.

Entrei na trend! Pedi para o ChatGPT criar uma caricatura minha, meu estilo e da minha profissão baseado em tudo o que e...
10/02/2026

Entrei na trend! Pedi para o ChatGPT criar uma caricatura minha, meu estilo e da minha profissão baseado em tudo o que ele sabe sobre mim, meu estilo... e esse foi o resultado! ✨

02/02/2026

O STJ decidiu que é possível a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do Código Penal (CP), quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do acórdão que altera substancialmente a condenação.

Com a redução do prazo prescricional, o relator verificou que entre a data da sentença e o julgamento da apelação transcorreu período superior a seis anos, que é o novo limite. Diante disso, foi dado provimento ao recurso para declarar a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Saiba mais: http://kli.cx/rgfs

silhuetas de pessoas idosas representadas, algumas com bengala ou andador, circulando entre grandes documentos, fichas e papéis jurídicos. Acima o texto: Redutor da prescrição pode ser aplicado para réu que fez 70 anos após a sentença

31/12/2025
Que em 2026 a balança da vida se incline sempre para a felicidade e a prosperidade. Feliz Ano Novo! ⚖️
31/12/2025

Que em 2026 a balança da vida se incline sempre para a felicidade e a prosperidade. Feliz Ano Novo! ⚖️

28/10/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, analisou o caso da Câmara Municipal de Imperatriz (MA) e determinou o trancamento de procedimento instaurado pelo Ministério Público estadual.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão como vitória histórica para a advocacia. “Ao reconhecer a constitucionalidade da contratação direta de serviços jurídicos, em situações específicas e dentro dos parâmetros legais, o Supremo reafirma a singularidade da atividade advocatícia e a indispensabilidade da confiança na escolha do profissional. Trata-se de um marco que fortalece a autonomia dos entes públicos e valoriza a expertise da advocacia na defesa do interesse público”, afirmou.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que, para a configuração de improbidade administrativa, é indispensável o dolo do agente, não bastando a mera culpa. O ministro frisou que a boa-fé ficou demonstrada no processo de contratação, desde a solicitação de prorrogação até o parecer jurídico favorável da Procuradoria da Câmara. “O simples fato de o aditivo ter sido assinado em data posterior ao fim do contrato não indica dolo dos envolvidos. Os atos praticados evidenciam regularidade e transparência”, registrou.

O relator reafirmou que a contratação direta só é legítima quando atendidos requisitos objetivos, entre eles a natureza singular do serviço, a notória especialização do profissional e o preço compatível com o mercado. Nesses casos, destacou, a avaliação cabe ao gestor público, que possui margem de liberdade para escolher o especialista em quem deposita maior confiança. “A confiabilidade, ainda que determinada subjetivamente, deve ser aferida a partir da experiência e da reputação do profissional, sendo a confiança elemento essencial para a contratação”, escreveu Toffoli.

Advocacia não é apenas um trabalho, é um compromisso com a verdade.Fazemos advocacia estratégica e soluções jurídicas ef...
28/10/2025

Advocacia não é apenas um trabalho, é um compromisso com a verdade.

Fazemos advocacia estratégica e soluções jurídicas eficientes, buscando compromisso com ética e a defesa intransigente dos direitos.

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