OAA MUDA

OAA MUDA Dir. de Família, Sucessões e Resp. Civil.

06/11/2023
03/11/2023

Temporariamente em sossego. Sem publicações.

03/11/2023

No consultório jurídico, tratamos o cliente.

Avaliamos seu emocional e direcionamos o seu atendimento de forma única, personalizada.

Convertemos os fatos postos em ciência jurídica.

Mensuramos a probabilidade de êxito e, por muitas vezes, evitamos uma viagem jurídica com ínfima chance. Entretanto, quando entendemos por um direito legítimo, vamos até as últimas consequências.

Trabalhamos com parceiros contadores, advogados, psicólogos e psiquiatras, todos com o fim de proporcionar uma qualidade real da saúde mental de nossos clientes, num processo litigioso, árido, complexo e passional, nas áreas do Direito de Família, Sucessões e Responsabilidade Civil.

Sem esquecer de nossa busca incessante por saídas consensuais.

Um forte abraço e nos procure, estaremos prontos para lhe ajudar.

Oderson Acioli

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25/10/2023

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O de hoje fala sobre pensão por morte.

A Súmula 336 traz a regra de que: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”. Confira: http://kli.cx/l75v

Além disso, o entendimento também está disponível na edição 65 de Jurisprudência em Teses.ruibarbosa .adv

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08/09/2023

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O é a série de posts que ajuda a descomplicar temas envolvendo o direito e mostra o entendimento do tribunal sobre esses assuntos.

Hoje, vamos falar sobre aplicação do regime de separação obrigatória de bens para idosos com 70 anos ou mais.

Para acessar a jurisprudência citada, clique aqui: http://kli.cx/ks88 (Súmula/STJ 655). Link nos stories ou no destaque "Descomplica"

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29/08/2023

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Em uma das honrosas cadeiras da Comissão de Direito de Família da OAB/PE. Sempre aprendendo e tentando ajudar nas políticas familiaristas.

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26/08/2023

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Constatada a litigiosidade na liquidação de sentença, a efetiva sucumbência da parte implicará sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados do vencedor, conforme as regras do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a agravo interno em recurso especial ajuizado pela Fazenda Pública com o objetivo de evitar sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.

O caso trata de uma liquidação de sentença, momento antes de sua execução em que se busca apurar o valor exato de uma obrigação genérica definida na decisão judicial. No caso, a decisão se deu em um mandado de segurança coletivo ajuizado por servidores estaduais em Minas Gerais.

Em regra, não caberia condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em liquidação de sentença, já que não há essa previsão no artigo 85, parágrafo 1º do CPC. Da mesma forma, o artigo 12 da Lei 12.016/2009 indica que não cabem honorários no processo de mandado de segurança.

A jurisprudência do STJ, no entanto, consolidou o entendimento de que, se houver litigiosidade na liquidação, a efetiva sucumbência de uma das partes implicará sua condenação nas verbas sucumbenciais. Essa foi a posição aplicada pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.

“No caso, o Tribunal de origem consignou expressamente que a fase de liquidação de sentença se revestiu de caráter litigioso, o que autoriza a fixação da verba sucumbencial, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior”, concluiu.

Ele ainda chamou a atenção para a incidência da Súmula 345 do STJ, segundo a qual “são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargada”. A votação foi unânime.

📲 SAIBA MAIS: jurinews.com.br

   with .repost .adv ・・・🚨 A OAB-PE alerta sobre criminosos que estão usando nomes de escritórios de advocacia para extor...
25/08/2023

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🚨 A OAB-PE alerta sobre criminosos que estão usando nomes de escritórios de advocacia para extorquir clientes. Os golpistas entram em contato com as vítimas e passam informações pessoais e processuais que deveriam ser sigilosas, dando ainda mais credibilidade à abordagem. Depois, os criminosos informam que a vítima tem um valor alto a receber, mas que precisa fazer urgente um depósito para que esse valor seja liberado. É tudo mentira, um golpe.

💬 Para o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, é preciso que tanto advogados e advogadas quanto clientes fiquem alertas. “Esse é um alerta importante para toda a advocacia. O golpe é extremamente sofisticado e bem elaborado e, por isso, o cuidado precisa ser redobrado pelas partes”, disse o presidente.

‼️ Para evitar prejuízos, a OAB-PE orienta que os escritórios de advocacia avisem a seus clientes que estejam atentos e desconfiem de qualquer tipo de solicitação dessa natureza. É fundamental ressaltar que advogadas e advogados não podem ser responsabilizados por esse tipo de fraude. “Não é somente de forma manual, existem máquinas e robôs trabalhando para efetivar estes golpes”, ressaltou o coordenador estadual das prerrogativas, o tesoureiro Carlos Barros.

🔺O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano, informa que alguns relatos têm chegado até a Ordem, e a comissão orienta advogados e advogadas a procurarem a polícia. “Independentemente dos alertas, os profissionais que se virem nessa situação devem entrar em contato com as autoridades e fazer registros de ocorrência”, asseverou.

Confira mais detalhes no site oabpe.org.br

   with .repost .adv ・・・“Publicada hoje, 07/08, no Diário Oficial da União a Lei 14.647/23, que altera a CLT para estabe...
08/08/2023

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“Publicada hoje, 07/08, no Diário Oficial da União a Lei 14.647/23, que altera a CLT para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem”.

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