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O médico é obrigado a atender toda e qualquer pessoa, em virtude de seu juramento?Como tudo no direito a resposta é: DEP...
27/05/2020

O médico é obrigado a atender toda e qualquer pessoa, em virtude de seu juramento?

Como tudo no direito a resposta é: DEPENDE!

O Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de recusar a realização de ato médico quando tal ato venha a infringir suas convicções morais, éticas ou religiosas, conforme item VII do capítulo I, item IX do capítulo II e art. 36, § 1º do Código de Ética Médica.

Chama-se OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA.

No entanto, não se trata de um direito absoluto, visto que o médico só pode recusar, de fato, quando houver outro médico apto para assumir os cuidados do paciente dispensado, ou seja, antes de recusar a prática do ato, o médico deve se assegurar de que o paciente será devidamente transferido para os cuidados de outro profissional capacitado.

Além disso, o médico NÃO pode recusar a realização de ato médico quando a situação for de EMERGÊNCIA ou URGÊNCIA ou quando sua recusa puder causar danos à saúde do paciente.

Que tal algumas dicas de direito médico aqui no feed? Devo continuar? 😘

Feliz dia das mães, em especial, à minha, que é uma das mulheres mais incríveis que conheço.De um coração sem igual e um...
10/05/2020

Feliz dia das mães, em especial, à minha, que é uma das mulheres mais incríveis que conheço.

De um coração sem igual e uma força invejável.

Que eu consiga ser 1% da mulher que você é.

Love you 💕

Estude comigo através do Instagram 😄Vou reunir um grupo de pessoas interessadas nos assuntos relacionados ao DIREITO MÉD...
06/05/2020

Estude comigo através do Instagram 😄

Vou reunir um grupo de pessoas interessadas nos assuntos relacionados ao DIREITO MÉDICO no meu “close friends” ou se preferir: “melhores amigos”.

Quem quiser participar, basta assistir aos stories!

Beijos e estude comigo! 😌

Tentando visualizar o fim da pandemia... 🥴
09/04/2020

Tentando visualizar o fim da pandemia... 🥴

Em tempos de quarentena, muitas pessoas estão buscando se ocupar da melhor forma: estudando, trabalhando, produzindo, et...
30/03/2020

Em tempos de quarentena, muitas pessoas estão buscando se ocupar da melhor forma: estudando, trabalhando, produzindo, etc.

Com base nisso, decidi fazer esse post para incentivar vocês a elaborar um material digital de relevância.

Abaixo, listei os 5 passos para a criação de um E-book:

01. Identifique o seu público: primeiramente, você deve saber o público que você deseja atingir, ou seja, as pessoas que se interessariam pelo seu material.

02. Conteúdo: o tema do seu E-book deve ser relevante e de seu total conhecimento, ou seja, além de você precisar ter propriedade sobre o assunto, o material deve conter uma temática de interesse do público, de preferência, algo que esteja em voga.

03. Roteiro: elabore um roteiro coerente e estruturado, com início, meio e fim e que seja de fácil compreensão.

04. Arte: utilize sites/aplicativos de criação de artes para elaborar seu E-book. Eu utilizo o CANVA para a produção dos meus materiais, porque nele encontro diversas opções de designs que me ajudam na parte criativa do E-book.

05. Objetivo final: se pretende fornecer o material de forma gratuita, basta apenas divulgar nas redes sociais e disponibiliza-lo. Entretanto, se seu intuito é colocá-lo à venda, sugiro que você se cadastre no HOTMART, que se trata de uma plataforma de comercialização de produtos digitais. Nesse site, além de poder colocar seu produto à venda, outras pessoas podem ser seus afiliados e vender seu material para você.

O E-book é o material perfeito para quem deseja passar determinado conhecimento, de forma gratuita ou não.

É o momento perfeito para produzir, quem t**a? ✨

IMPORTANTES RECOMENDAÇÕES JURÍDICAS NO CENÁRIO CORONAVÍRUS- Teste para detectar coronavírus: desde sexta-feira (13/03), ...
16/03/2020

IMPORTANTES RECOMENDAÇÕES JURÍDICAS NO CENÁRIO
CORONAVÍRUS

- Teste para detectar coronavírus: desde sexta-feira (13/03), os planos de saúde são obrigados a realizar o exame de detecção do Coronavírus, segundo Resolução Normativa - RN Nº 453 da ANS. O exame foi incluso no rol de procedimentos OBRIGATÓRIOS para beneficiários do plano de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. O consumidor deve ficar atento, pois os planos de saúde somente são obrigados a realizar tal exame mediante apresentação de RECOMENDAÇÃO MÉDICA. É recomendado que o consumidor entre em contato com seu plano de saúde antes de se deslocar ao hospital, para obter informações sobre o local mais adequado para a realização do exame.

- Remarcação de passagem aérea: é recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a remarcação SEM CUSTOS ADICIONAIS de viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. No entanto, a remarcação sem custo leva em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. Nesse momento, deve haver prudência do consumidor, tendo em vista que a recomendação é que se peça a mera remarcação da viagem e que se evite o pedido de reembolso e uma consequente crise econômica no setor turístico.

- Produtos de valor excessivo e desproporcional: o Código de Defesa do Consumidor destaca a proibição de elevação sem justa cuasa do preço de produtos e serviços (art. 39, X do CDC), por tratar-se de prática abusiva e desleal perante o consumidor e os demais fornecedores. Por isso, caso o consumidor se depare com alguma abusividade no preço de produto ou serviço, é recomendado que DENUNCIE AO PROCON imediatamente. O fornecedor será notificado e responderá processo administrativo.

É evidente que se deve ficar atento às questão jurídicas em meio ao cenário atual, porém, ainda mais importante é tratarmos a situação com RESPONSABILIDADE e CONSCIÊNCIA seguindo toda e qualquer recomendação das autoridades responsáveis, para que possamos passar por esta fase o mais rápido possível.

Endereço

Rua Agenor Lopes
Recife, PE
51021110

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