Oliveira, Augusto, Maaze Advogados

Oliveira, Augusto, Maaze Advogados Inovadores e aguerridos, trabalhamos nas diversas áreas da advocacia com escritórios próprios em Olinda, Recife, Salvador e Fortaleza. Endereços:

Recife-PE
Av.

Desenvolver alianças estratégicas baseadas na confiança e na lealdade, por meio das quais possamos entender o negócio de nossos clientes e a ele agregar valor, por meio de soluções inovadoras, fundamentadas no conhecimento sistêmico do ordenamento jurídico que regulamenta esse negócio e na capacidade de reverter tal conhecimento a favor dos clientes. Sediados nas principais cidades do Nordeste Bra

sileiro, com escritórios próprios em Recife, Fortaleza e Salvador, o OAM atua nas diversas áreas da advocacia com uma prestação de serviços personalíssima, dentro de rígidos princípios éticos e buscamos arduamente elevados padrões de excelência. Também possuímos escritórios parceiros em Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, João Pessoa, Ilhéus, Manaus, Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Luiz, São Paulo e Vitoria da Conquista. Gov. Agamenon Magalhães, 4779, Torre Isaac Newton,
Salas 601 e 603, Ilha do Leite
CEP: 50070-160
(81) 3081-7450


Salvador-BA
Rua Frederico Simões, 85, Ed. Empresarial Simonsen, 6ºandar, Caminho das Árvores
CEP: 41.820-774
(71) 3341.0051

Fortaleza-CE
Avenida Santos Dumont, 1.510, Bloco 1, salas 1309 a 1312, Aldeota. CEP.: 60.150-161
Tel.: (85) 3224-4243

A força que molda o mundo de maneira única. Feliz Dia da Mulher!
08/03/2026

A força que molda o mundo de maneira única.
Feliz Dia da Mulher!

🚨 VAGA DE ESTÁGIO – DIREITO TRIBUTÁRIO Processo seletivo aberto para estágio na área de Direito Tributário para nossa fi...
11/02/2026

🚨 VAGA DE ESTÁGIO – DIREITO TRIBUTÁRIO

Processo seletivo aberto para estágio na área de Direito Tributário para nossa filial de Fortaleza/CE.

🔹 Requisitos:
• Estar cursando Direito entre o 3º e o 7º período;
• Interesse na área tributária;
• Boa escrita e organização;
• Proatividade e vontade de aprender.

🔹 Disponibilidade:
• Manhã e tarde

📩 Envie seu currículo até dia 27/02 para: [email protected]
Assunto: Estágio em Direito Tributário

Uma decisão judicial recente concedeu liminar para suspender a aplicação do aumento nos percentuais de presunção do IRPJ...
03/02/2026

Uma decisão judicial recente concedeu liminar para suspender a aplicação do aumento nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL introduzido pela Lei Complementar nº 224/2025 a uma empresa optante pelo regime de Lucro Presumido.

Embora a medida tenha efeitos restritos ao caso concreto, ela reacende uma discussão relevante para empresas, contadores e advogados: é juridicamente válido tratar o Lucro Presumido como benefício fiscal para justificar aumento indireto aumento indireto da carga tributária?

O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025
A LC nº 224/2025 promoveu um corte linear em diversos incentivos fiscais, sob o argumento de recomposição de base arrecadatória. Nesse movimento, o Lucro Presumido foi incluído como se fosse um benefício concedido pelo Estado, resultando na elevação dos percentuais de presunção utilizados para cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, a alteração aumentou diretamente o imposto devido por empresas enquadradas nesse regime, sem que houvesse qualquer mudança em sua estrutura operacional, margem de lucro ou modelo de negócio.

Saiba mais detalhes sobre o tema no nosso site: https://www.oam.adv.br/2026/02/lucro-presumido-na-justica-decisao-liminar-suspende-aumento-de-irpj-e-csll-e-reacende-debate-sobre-legalidade-da-lc-no-224-2025/

A emissão dos boletos do IPTU 2026 em Fortaleza reacende o debate sobre a atualização da base de cálculo do imposto.Embo...
13/01/2026

A emissão dos boletos do IPTU 2026 em Fortaleza reacende o debate sobre a atualização da base de cálculo do imposto.

Embora a correção monetária seja prevista, a aplicação prática das recentes alterações no Código Tributário Municipal exige atenção, especialmente à luz do princípio da anterioridade tributária.

“A base de cálculo do IPTU somente pode produzir efeitos no exercício seguinte, em razão do princípio da anterioridade.”

A análise é do advogado tributarista e sócio do Oliveira, Augusto, Maaze, Britto, Filgueira, Guerreiro Advocacia, Anchieta Guerreiro, em entrevista ao jornal O POVO, ao comentar as mudanças no Código Tributário Municipal, considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro, eventuais majorações só poderiam repercutir a partir de 2027.

Informação jurídica é uma ferramenta de proteção ao contribuinte.
Entenda, neste carrossel, o que diz a lei e por que é importante conferir o seu boleto.

Leia a matéria completa no link: ttps://www.opovo.com.br/noticias/economia/2026/01/08/valor-do-iptu-fortaleza-2026-veio-alto-saiba-como-contestar.html

Que o novo ano renove nosso propósito de atuar com ética, responsabilidade e compromisso com a Justiça.Seguimos juntos, ...
31/12/2025

Que o novo ano renove nosso propósito de atuar com ética, responsabilidade e compromisso com a Justiça.
Seguimos juntos, fortalecendo a advocacia e construindo caminhos com integridade e dedicação.

Feliz Ano Novo! ✨⚖️

Em matéria publicado no Valor, Patrícia Maaze, sócia-fundadora do Oliveira, Augusto, Maaze, Britto, Filgueira, Guerreiro...
03/12/2025

Em matéria publicado no Valor, Patrícia Maaze, sócia-fundadora do Oliveira, Augusto, Maaze, Britto, Filgueira, Guerreiro Advocacia, fala sobre a nova orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE), que voltou atrás e dispensou a inclusão do Imposto sobre Bens e serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, na base de cálculo do ICMS no ano de 2026.

A tributarista Patrícia Maaze, diz que a nota de esclarecimento de Pernambuco não a fez recuar de entrar na Justiça. "Pretendo entrar com mandado de segurança preventivo em todos os Estados, já estão prontos", afirma Patrícia, que preside a Comissão Especial de Processo Fiscal da OAB-PE.

Na visão dela, as respostas dos Estados, apesar de convergirem em 2026, indicam um termômetro de como será a cobrança a partir de 2027. "São Paulo deixou bem claro que em 2026 não vai cobrar porque não tem efeito patrimonial e, portanto, não aumenta a base de cálculo do imposto, mas deixou claro que vai cobrar em relação a 2027 em diante", completa a advogada.

Leia a matéria completa por meio do link https://www.oam.adv.br/2025/12/pe-pernambuco-exclui-ibs-e-cbs-do-calculo-do-icms-em2026/

Nossa sócia fundadora e tributarista, Patrícia Maaze analisa, em entrevista para o site Valor Econômico, a inclusão da C...
28/11/2025

Nossa sócia fundadora e tributarista, Patrícia Maaze analisa, em entrevista para o site Valor Econômico, a inclusão da CBS e do IBS no cálculo do ICMS.

A reforma tributária do consumo começa a valer, em fase de teste, no ano que vem. Mas não há consenso entre as unidades federativas sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, na base de cálculo do ICMS – o que, deve gerar judicialização, dizem especialistas. A fase de transição para o novo sistema encerra em 2032.

Em recentes soluções de consulta, os Estados de São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal deram respostas distintas às empresas.

Para Patrícia Maaze deve ser aplicado o mesmo entendimento dado pelo STF na tese do século, que excluiu o ICMS da base do P*S e da Cofins (Tema 69).

O acompanhamento qualificado das mudanças legislativas é parte essencial da atuação do Oliveira, Augusto, Maaze, Britto, Filgueira, Gerreiro Advocacia.

Essa contribuição reforça que estamos comprometidos em oferecer orientações seguras, atualizadas e alinhadas às mudanças do cenário jurídico e empresarial.

Confira a matéria completa no nosso site: https://www.oam.adv.br/2025/11/estados-divergem-sobre-inclusao-da-cbs-e-do-ibs-no-calculo-do-icms/

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O...
27/11/2025

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado.

Saiba mais detalhes no nosso site: https://www.oam.adv.br/2025/11/sancionada-a-atualizacao-de-valor-de-imovel-no-imposto-de-renda/

A extinção dos embargos à execução fiscal pela desistência do contribuinte para fins de adesão a programa de recuperação...
21/11/2025

A extinção dos embargos à execução fiscal pela desistência do contribuinte para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, quando já prevê o pagamento de verba honorária, não permite nova condenação em honorários de sucumbência.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre a matéria no julgamento do Tema 1.317 dos recursos repetitivos.

O assunto não é novo na jurisprudência da casa. O colegiado entendeu que o Fisco não pode receber honorários duas vezes na tentativa de cobrar a mesma dívida.

A primeira é pelo fato de o contribuinte desistir de uma ação para a qual deu causa — os embargos à execução fiscal. Nesse caso, são honorários de sucumbência.

>> Saiba mais sobre este assunto no nosso site: https://www.oam.adv.br/2025/11/stj-veta-honorarios-duplos-a-quem-desiste-de-acao-para-parcelar-divida-tributaria/

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (16/10) o portal eletrônico Resolve Dívidas AGU. O principal ...
17/10/2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (16/10) o portal eletrônico Resolve Dívidas AGU. O principal objetivo da iniciativa é centralizar e agilizar o atendimento às empresas e pessoas físicas que têm dívidas em cobrança pela AGU.

Num primeiro momento, será possível regularizar débitos inscritos em dívida ativa com autarquias e fundações públicas federais, como multas e taxas, em cobrança pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). Futuramente, o portal incluirá os débitos com a Administração Federal Direta, em cobrança pela Procuradoria-Geral da União (PGU), como ressarcimentos ao erário e multas contratuais com ministérios.

Saiba mais no nosso site: https://www.oam.adv.br/2025/10/agu-lanca-portal-para-regularizar-dividas-com-administracao-federal/

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para ...
01/10/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.

Mais detalhes no nosso site: https://www.oam.adv.br/2025/10/mte-estende-prazo-para-divulgacao-do-relatorio-de-transparencia-salarial/

A partir desta terça-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote co...
22/09/2025

A partir desta terça-feira (23), o quinto lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla restituições de declarações 2025 transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas pelos contribuintes, além de restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário das 387.277 restituições será realizado ao longo do dia 30 de setembro, no valor total de R$ 1.035.303.774,57. Desse total, R$ 507.130.623,63 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 15.604 restituições para idosos acima de 80 anos, 66.637 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.968 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.926 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Saiba mais no nosso site: https://www.oam.adv.br/2025/09/receita-abre-a-consulta-ao-quinto-lote-de-restituicao-de-irpf-2025/

Endereço

Avenida Gov. Agamenon Magalhães, 4779, Torre Isaac Newton, Salas 601 E 603, Ilha Do Leite
Recife, PE
50070-160

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