Garcez, Ferreira & Mendonça Advogados

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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, revelou que o recente pente-fino no Instituto Nacional do Seguro Social (...
26/08/2024

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, revelou que o recente pente-fino no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou 45 mil pagamentos indevidos de auxílios temporários, especialmente auxílio-doença. Lupi destacou que esses casos representam 45% do total de auxílios revisados até agora.

Em entrevista ao jornal O Globo, Lupi expressou preocupação com o elevado número de benefícios indevidos, ressaltando que muitos beneficiários que recuperaram a capacidade de trabalho continuam a receber o auxílio. “Se a pessoa está recuperada, não há motivo para continuar recebendo o auxílio-doença”, afirmou o ministro.

Além disso, Lupi mencionou que há uma quantidade significativa de beneficiários que retornaram ao mercado de trabalho sem informar ao INSS, o que contribui para a irregularidade dos pagamentos.

A revisão dos benefícios foi iniciada há pouco mais de um mês e já revisou cerca de 100 mil pagamentos. A expectativa é revisar outros 800 mil benefícios até o final do ano.

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com me...
23/08/2024

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007.

Neste Dia dos Pais, celebramos os heróis que, com sabedoria e dedicação, equilibram a justiça e o carinho. Aos pais que ...
11/08/2024

Neste Dia dos Pais, celebramos os heróis que, com sabedoria e dedicação, equilibram a justiça e o carinho. Aos pais que são exemplo de força e integridade, nosso agradecimento e feliz Dia dos Pais!

Beneficiários do BPC devem ficar atentos acerca da necessidade de atualização do Cadúnico. Atenção: A atualização com a ...
08/08/2024

Beneficiários do BPC devem ficar atentos acerca da necessidade de atualização do Cadúnico.

Atenção: A atualização com a apresentação de documentos deve ser realizada no CRAS. O INSS não faz reconhecimento facial, nem solicita dados.

Uma decisão significativa foi alcançada para o setor condominial com a concessão de uma liminar pelo Tribunal Regional d...
30/07/2024

Uma decisão significativa foi alcançada para o setor condominial com a concessão de uma liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. A liminar suspendeu a exigência de fornecimento de dados cadastrais de moradores, inquilinos e empregados domésticos por parte dos condomínios, que havia sido imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A notificação do MTE, enviada a cerca de 7.000 condomínios, pedia uma planilha com essas informações até 22 de julho de 2024. A notificação foi contestada por violação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão judicial, proferida pelo Desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho no processo 0001525-87.2024.5.06.0000 em 18 de julho de 2024, garantiu a privacidade dos dados, argumentando que a coleta sem consentimento infringia os princípios da LGPD.

Além disso, a decisão apontou que o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para tais notificações era inadequado, já que condomínios não se configuram como empregadores, e que a legislação específica para trabalho doméstico não havia sido respeitada pelo MTE.

Com a liminar, a obrigatoriedade de envio dos dados foi suspensa, protegendo a privacidade dos moradores e trabalhadores domésticos. A Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco agora deverá fornecer informações adicionais ao Tribunal sobre o caso. Esta decisão sublinha a importância de respeitar as regulamentações específicas do setor e a proteção da privacidade dos condôminos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGT...
13/06/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve assegurar pelo menos a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Essa posição implica em aumentar a remuneração atual das contas de cada trabalhador ligadas ao fundo, com a maioria dos ministros entendendo que essa mudança deve ser aplicada de agora em diante.

A decisão afetará o saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias.

O julgamento adotou a proposta intermediária apresentada pelo ministro Flávio Dino, que acolheu a sugestão do governo federal. Acompanharam esse entendimento os ministros Cármen Lúcia e Luiz F*x.

O relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do STF, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Essa posição foi seguida por Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para rejeitar a ação.

Com essa decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS, daqui para frente, deverá garantir no mínimo o índice oficial da inflação.

O STF agendou para 12 de junho o julgamento que analisa a constitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de at...
04/06/2024

O STF agendou para 12 de junho o julgamento que analisa a constitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização das contas do FGTS.

A pauta volta a julgamento após o pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin realizado em novembro do ano passado. A discussão, questiona a constitucionalidade da TR, critério de atualização monetário historicamente inferior às taxas de inflação

Quais os possíveis rumos do julgamento?

* Aumento de rentabilidade do FGTS: Uma vez que seja determinada a inconstitucionalidade da TR, há possibilidade de que os saldos do FGTS passem a ser reajustados por índices que reflitam a recomposição inflacionária;
* Decisão pode valer somente para novos depósitos: A AGU em 2024 sugeriu que a aplicação da nova regra ocorre somente para novos depósitos.
* Garantia mínima de crescimento: Mesmo que seja decidida a continuidade da TR o FGTS permanecerá tendo um acréscimo de juros de 3% ao ano e distribuição de lucros.

A criação de salas sensoriais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para atendimento de pessoas com Transtorno d...
29/04/2024

A criação de salas sensoriais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista faz parte de um projeto apoiado pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania e, se tornará realidade em pelo menos 15 localidades já escolhidas no primeiro semestre de 2024. 

Além disso, serão distribuídos mais de 804 kits itinerantes para o serviço social do órgão. Neles constam: brinquedos, livros, tapete emborrachado, túnel de lycra, abafador de som para ser colocado no ouvido. 

Os locais para instalação das salas sensoriais foram escolhidos de acordo com o número de concessões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência. O Nordeste terá o maior quantitativo: Juazeiro, Fortaleza, Timbaúba, Santo Antonio de Jesus e Barbalha.

São Bernardo do Campo e Guarulhos, em São Paulo; Vila Velha (ES), Montes Claros (MG), Praça da Bandeira e Duque de Caxias, no Rio de Janeiro; Ponta Grossa e Joinville, no Sul; e Rio Branco e Parauapebas, no Norte/Centro-Oeste, também vão receber salas sensoriais.

Fonte: gov.br (adaptado)

As pessoas com autismo têm direitos fundamentais que devem ser garantidos para promover sua inclusão e qualidade de vida...
22/04/2024

As pessoas com autismo têm direitos fundamentais que devem ser garantidos para promover sua inclusão e qualidade de vida. Entre eles:

1. Cobertura a tratamentos específicos por planos de saúde: É essencial que os planos de saúde ofereçam cobertura para terapias e tratamentos específicos para o autismo, como terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento psicológico, garantindo acesso a intervenções que contribuam para o desenvolvimento e bem-estar do indivíduo.

2. Direito ao Benefício de Prestação Continuada/LOAS: O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. É um importante suporte financeiro para garantir dignidade e acesso a recursos básicos.

3. Direito a professor auxiliar nas escolas: Para garantir uma educação inclusiva e de qualidade, as pessoas com autismo têm o direito de contar com o apoio de um professor auxiliar ou de profissionais capacitados para auxiliá-las em suas necessidades educacionais, adaptando o ambiente e as atividades conforme suas especificidades.

4. Direito a não cumprir prazo de carência nos planos de saúde por doenças pré existentes: Considerando a importância do acesso imediato a serviços de saúde, as pessoas com autismo têm o direito de não cumprir prazos de carência em planos de saúde, garantindo acesso rápido a consultas, exames e tratamentos necessários para seu bem-estar.

5. Direito a desconto de 80% para acompanhantes nas passagens aéreas: Para facilitar a mobilidade e a participação em atividades sociais e familiares, as pessoas com autismo têm direito a desconto de 80% para acompanhantes em passagens aéreas, garantindo que possam viajar com segurança e conforto, acompanhadas de quem necessitam.

Esses direitos são fundamentais para promover a inclusão, o bem-estar e a dignidade das pessoas com autismo, garantindo-lhes oportunidades iguais e acesso a serviços e recursos necessários para seu desenvolvimento pleno.

O Garcez & Ferreira deseja a todos uma Feliz Páscoa!
31/03/2024

O Garcez & Ferreira deseja a todos uma Feliz Páscoa!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de 30 dias para conserto de p...
12/03/2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de 30 dias para conserto de produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): a substituição do bem, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. De acordo com o colegiado, caso o consumidor opte pela restituição da quantia paga, o fato de ter permanecido utilizando o produto não afasta a incidência de juros de mora.

O caso julgado diz respeito a um consumidor que, ao longo de sete meses, fez tentativas infrutíferas de solucionar o defeito de um carro novo comprado em concessionária Renault. Ao acionar a Justiça, ele pediu a restituição do dinheiro que havia pago. O juízo de primeiro grau negou o pedido, entendendo que o defeito seria causado pelo desgaste natural de uma peça, a qual fora substituída em uma das idas à oficina.

Com base em laudo pericial que atestou a existência de vício do produto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a imediata restituição do valor e o pagamento de indenização por danos morais, com juros e correção monetária.

No recurso ao STJ, a fabricante do carro alegou que o consumidor apenas poderia optar por uma das medidas reparatórias do CDC se o produto tivesse se tornado inadequado ao consumo ou tivesse seu valor reduzido. Sustentou também que o acréscimo de juros de mora ao valor restituído representaria enriquecimento ilícito, pois as perdas e danos do consumidor teriam sido compensadas pelo uso do carro.

Fonte: STJ

Feliz dia do trabalho! Em especial aos heróis dessa guerra contra o COVID.
01/05/2020

Feliz dia do trabalho! Em especial aos heróis dessa guerra contra o COVID.

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