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03/11/2020

Projeto de lei do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei...
09/10/2020

Projeto de lei do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com animal.

Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.

A punição poderá aumentar nas seguintes condições:
✔ Se o condutor não possuir carteira de habilitação;
✔ Omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal;
✔ Conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade;
✔ Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.

Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.

Fonte: Agência Senado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a contagem do tempo dos cursos de pós-graduação p...
31/08/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a contagem do tempo dos cursos de pós-graduação para comprovação de atividade jurídica em concursos para a magistratura e o Ministério Público. Na sessão virtual encerrada em 4/8, o Plenário, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4219, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A OAB questionava a validade do artigo 3º da Resolução 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução 29/2008 do Conselho Nacional do MP (CNMP). Em relação à resolução do CNJ, o Plenário julgou a ação prejudicada, pois a norma foi revogada por outra. A decisão foi unânime, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Neste processo de fechamento é de extrema importância o respeito as relações de trabalho, a forma que os colaboradores s...
29/08/2020

Neste processo de fechamento é de extrema importância o respeito as relações de trabalho, a forma que os colaboradores são demitidos, com vista da judicialização das relações, e o direito empresarial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, parágrafo único, declara o direito ao livre exercício de qualquer atividade econômica. Não bastasse, a Lei 10.406 de 10/01/2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro, trouxe uma parte específica para tratar sobre o Direito de Empresa. Em seu Livro II, dos artigos 966 ao artigo 1.195, trata-se de aspectos ligados ao Direito de empresa.
O direito empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que exerça com a racionalidade própria de empresa.
Para que se possa extrair a máxima eficácia, as empresas necessitam de apoio profissional sólido e experiente que tragam em seu bojo todo o aparato legal para que se evite problemas futuros.

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença ...
26/08/2020

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que seja avaliado a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.

Com a implantação das audiências de custódia, determinando que o preso seja conduzido a presença física do juiz em até 24 horas, possibilita ao acusado expor os fatos sobre o contexto de sua prisão (sem adentrar no mérito da imputação), e, ao magistrado, garantir a efetiva justiça no caso concreto, podendo adotar uma das seguintes decisão: relaxar a prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (nas situações previstas no art. 312 do Código de Processo Penal) ou conceder a liberdade provisória (com ou sem imposição de fiança ou de outras medidas cautelares). Não se pode olvidar que a decisão tomada pelo juiz deverá ser motivada em hipóteses concretas que assegurem a necessidade da decretação da custódia cautelar.

Nesse sentido, o entendimento predominante é no sentido de que a gravidade abstrata do delito não é motivação idônea a fim de salvaguardar a decretação da prisão preventiva. Ao analisar o cabimento da prisão, o juiz não deve se ater aos tipos penais em que a pessoa venha a ser imputada.

Nos últimos dias, o torcedor pernambucano se deparou com uma situação atípica nos bastidores do futebol. O treinador cam...
20/08/2020

Nos últimos dias, o torcedor pernambucano se deparou com uma situação atípica nos bastidores do futebol. O treinador campeão brasileiro da série C de 2019 tinha sido supostamente informado que não faria mais parte dos planos do Clube Náutico Capibaribe para o restante do Campeonato Brasileiro...

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Juizado Especial de Violência Doméstica é competente p...
18/08/2020

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para julgar e processar o delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) quando estiver presente a motivação de gênero ou quando a vulnerabilidade da vítima for decorrente da sua condição de mulher.
Sendo assim, além da tutela mais rigorosa na proteção da mulher pela lei 11.340/2006 visando coibir e prevenir a violência doméstica e familiar nos âmbitos físico, psicológico, patrimonial, sexual e moral, o entendimento trazido pelo Superior Tribunal de Justiça possibilita melhor assistência à vítima e garantindo de forma mais eficiente o sigilo do trâmite processual, preservando a imagem daquela.

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Desejamos um excelente dia dos advogados à todos os nossos colegas, parceiros e colaboradores.A nossa marca é a justiça....
11/08/2020

Desejamos um excelente dia dos advogados à todos os nossos colegas, parceiros e colaboradores.
A nossa marca é a justiça.
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O conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, votou a favor de proposta para autorizar os TJs e os TRFs a adotar procedimentos ...
29/06/2020

O conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, votou a favor de proposta para autorizar os TJs e os TRFs a adotar procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, devido às contingências geradas pela pandemia da Covid-19.
A proposta prevê que caso o oficial de Justiça verifique que quando não há condições de o intimando ser ouvido por videoconferência, deverá intimá-lo para comparecer presencialmente à sessão de julgamento.
É importante ressaltar que a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB se manifestou contrária à proposta. De acordo com a Comissão, a presença física na sessão de julgamento é um direito do réu. Além disso, não há lei que autorize a modalidade de plenário do júri por videoconferência, vedado ao CNJ inovar a ordem jurídica em matéria processual penal.
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Lembram da live da semana passada sobre Audiência de Custódia? Convidei o  Chrystiano Angelo para falarmos sobre o assun...
27/06/2020

Lembram da live da semana passada sobre Audiência de Custódia? Convidei o Chrystiano Angelo para falarmos sobre o assunto, e hoje, quero deixar marcado aqui quais são as possíveis providências a serem tomadas e como funciona um Audiência de Custódia, vamos lá?
Os presos em flagrante devem ser apresentados aos juízes em até 24 horas, para que o magistrado decida se a prisão deve ser mantida ou substituída por outra medida prevista na lei. Na audiência, o juiz poderá:
- Decretar prisão preventiva;
- Estabelecer medidas cautelares (fiança, recolhimento domiciliar etc.);
- Encaminhar o cidadão para tratamentos de dependência química ou assistência social;
- Relaxar a prisão.
Portanto, a autoridade avalia a legalidade da prisão e a integridade do preso, fazendo-se respeitar as normas referentes à dignidade da pessoa humana.
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A maioria dos senadores apoiou o adiamento do calendário da eleições municipais de 2020, devido à imprevisibilidade sobr...
25/06/2020

A maioria dos senadores apoiou o adiamento do calendário da eleições municipais de 2020, devido à imprevisibilidade sobre o fim da pandemia da Covid-19 no Brasil. As perspectivas e as eventuais medidas legislativas para o pleito deste ano foram debatidas na sessão remota temática da quarta-feira (17/06).
O desafio é garantir a saúde da população e, ao mesmo tempo, concretizar a realização dos dois turnos eleitorais em tempo hábil para que as exigências de prestação de contas e posse dos eleitos aconteça em janeiro de 2021. ⠀
A definição de uma nova data para as eleições é um grande obstáculo. A maior parte dos senadores é contrária à prorrogação de mandatos, então, os dias 15 e 29 de novembro foram apontados pelo senador Eduardo Braga como um prazo razoável, mas ainda assim não é possível garantir que o pico de contágio tenha passado. O senador também sugeriu que a votação ocorra em horários específicos de acordo com faixas etárias e grupos de risco.
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O processo penal é feito por algumas etapas, venha ver essa explicação sucinta:➡POLÍCIA: O primeiro passo é a abertura d...
22/06/2020

O processo penal é feito por algumas etapas, venha ver essa explicação sucinta:

➡POLÍCIA: O primeiro passo é a abertura de um inquérito, a investigação do caso pela polícia.
➡INDICIAMENTO: De posse dos indícios, o delegado vai indiciar, apontar quem é o principal suspeito ainda não é o culpado, apenas o investigado.
➡MINISTÉRIO PÚBLICO: A polícia envia as investigações ao promotor, que vai decidir se oferece ou não a denúncia.
➡DENÚNCIA: É o documento de acusação do Ministério Público com base nas investigações da polícia apresentada a denúncia, o suspeito passa a ser chamado de acusado. A ele é atribuído o cometimento de um crime.
➡JUSTIÇA: A denúncia é enviada ao juiz para uma análise inicial das acusações se o juiz recebe a denúncia, um processo criminal é aberto e o acusado passa a ser chamado de réu se a denúncia está incompleta, não é recebida.
➡DEFESA: Os advogados podem oferecer resposta as acusações em 10 dias se o juiz aceitar a resposta, pode absolver o réu de imediato.
➡AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se o juiz não aceitar a resposta, o caso vai ser processado e julgado pelo tribunal. São apresentadas as provas, testemunhas e o juiz vai decidir.O juiz determina a pena a ser cumprida. O réu pode recorrer ao órgão superior.O juiz determina a soltura, se estiver preso. O MP pode recorrer.
➡TRÂNSITO EM JULGADO: Os recursos passam por várias instâncias de tribunais. Quando não há mais possibilidade de recorrer, o processo acaba.
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