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05/05/2014

À semelhança do que ocorria com as mulheres, os homens tendem a esconder ou disfarçar essa situação.

22/04/2014

“Perdi a gravidez da minha mulher por causa do meu chefe”, diz professor assediado no trabalho.

Durante os cinco anos em que trabalhou na coordenação de uma faculdade de direito, o professor F.V. não teve apenas que “engolir sapos” de seu superior. Nesse período, em que foi tratado aos berros, sua mulher perdeu dois bebês por ab**to espontâneo — e ele ainda foi impedido de acompanhar de perto a terceira gravidez.

— Ele tinha uma tendência a gerenciar por meio da força e do terror.

A história de F., que prefere não se identificar, é o retrato de um problema cada vez mais denunciado no Brasil: o bullying — violência psicológica ou física intencional — no ambiente de trabalho.

— [Meu ex-chefe] fazia questão de deixar claro que todas as suas relações eram baseadas na hierarquia. (...) Quando desenvolvíamos trabalhos, ele sempre criticava por que a autoria não era dele. Mandava, então, que refizéssemos tudo, só para se colocar como autor.

A professora Sonia Mascaro Nascimento, mestre e doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP, explica que “bullying e assédio moral são basicamente a mesma coisa, e ambos têm por finalidade a conduta de humilhação, perseguição, menosprezo e isolamento”.

No caso de F., a humilhação de cinco anos roubos momentos preciosos de sua vida. Durante esse período, sua mulher perdeu dois bebês por ab**to espontâneo, mas, quando engravidou pela terceira vez, conseguiu levar a gestação até o final. Só que, por causa da pressão que sofria no trabalho, o professor não conseguiu acompanhar a esposa em momentos cruciais da gravidez.

F. conta que, no dia da última ultrassonografia, que determinaria a data de nascimento da criança, ele acabou “preso” no emprego por determinação de seu superior.

— Avisei-o com duas semanas de antecedência. No dia anterior, ele me avisou que o MEC visitaria a faculdade, e que teríamos de verificar alguns materiais. Trabalhei de manhã e de tarde e, na manhã seguinte, entreguei tudo. Foi quando ele voltou da diretoria aos berros dizendo que eu não tinha feito direito, chamou outros professores, ficou desesperado. Disse que não estava entendendo por que eu estava tão nervoso. Falei da importância do meu momento pessoal, que minha esposa estava esperando, e ele passou a mão na minha mão e disse com ironia: “Ah, meu bem, se está nervoso, pode ir, pode ir”. Dei um murro na parede para não bater nele.

Denúncias explodem

O caso do professor, no entanto, não entrou para a estatística oficial: F. preferiu não processar a instituição nem seu superior por “medo de fechar as portas”.

Mas, diferente dele, muita gente tem escolhido o caminho da denúncia. Um levantamento no TRT da 2ª Região, em São Paulo, apontou que, em 2001, foram registradas 223 ocorrências desse tipo. Dez anos depois, este número subiu para 5.890 — crescimento de mais de 2.500%.

Segundo Sonia, é quase certa a vitória do funcionário em um caso como esse.

Ela conta que já atendeu uma professora escolar que foi sendo isolada aos poucos, perdendo atribuições e, por fim, acabou sendo instalada em uma sala vazia, onde só havia sua mesa e sua cadeira. Houve também o caso de um gerente que dava castigos humilhantes a quem não atingia os resultados estipulados.

— Ele mandava dançar a música da boquinha na garrafa na frente dos outros funcionários.

Como provar o bullying?

O primeiro passo para vencer um processo desses é reunir as provas do assédio. São admitidos e-mails, bilhetes, vídeos e áudios.

Fora isso, há ainda a prova pericial, que pode mostrar, se for o caso, como o funcionário sofre de doença psicológica, como depressão ou síndrome do pânico.

Além disso, para que uma conduta seja considerada inadequada e enquadrada nesta definição, a advogada explica que ela deve ser prolongada e repetitiva.

— É preciso observar as consequências que aquilo traz à pessoa assediada moralmente. Dependendo do que ela passa, não é preciso muito tempo para que a humilhação se caracterize.

A lei em si não traz uma especificação sobre prazos, mas, em média, os juízes costumam entender que a humilhação durante seis meses já pode ser caracterizada como bullying.

Caso o funcionário decida entrar com a ação, é importante saber que a responsabilidade criminal do assédio recai sobre a pessoa física que o praticou, que pode, inclusive, ser dispensada por justa causa. Já a responsabilidade civil é sobre a empresa, que pode processar o empregado que praticou o bullying.

Esses casos são mais comuns do que se imagina. No início de abril, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o banco HSBC em um processo por assédio moral contra uma funcionária. Depois de alegar que era constantemente submetida a metas abusivas, cobranças exageradas, perseguição do superior e isolamento, ficou determinado que ela receberá R$ 10 mil da instituição.

“As maiores indenizações são as que envolvem assédio moral coletivo”, explica Sonia.

— Quando o assédio é individual, normalmente o valor a ser pago se baseia no salário do empregado, no tempo de casa e no tempo de exposição à agressão. Em média, pode variar entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.

Fonte: R7.com

22/04/2014

Governo propõe salário mínimo de R$ 779,79 para 2015.
O governo federal propôs que o salário mínimo, que serve de referência para mais 45 milhões de pessoas no Brasil, suba dos atuais R$ 724 para R$ 779,79 a partir de janeiro de 2015.

O percentual de correção do salário mínimo, pela proposta do governo, será de 7,71% no próximo ano.

A informação consta na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), divulgada nesta terça-feira (15) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O documento está sendo enviado hoje ao Congresso Nacional.

O que estava previsto antes

Em 2012, o governo previa que o salário mínimo superasse a barreira dos R$ 800 em 2015. Mas o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) ficou abaixo do que o governo esperava naquela época, o que vai resultar em uma alta menor do mínimo.

A explicação é que a correção do salário mínimo é definida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de inflação calculado pelo IBGE, do ano anterior ao reajuste, somada ao aumento do PIB de dois anos antes, o que proporciona ganhos reais – acima da inflação – para os assalariados. Essa fórmula foi mantida em 2011 pelo Congresso.

Em abril de 2012, na proposta da LDO do ano seguinte, o governo previa que o salário mínimo somaria R$ 803,93 no começo de 2015. Em março do ano passado, a estimativa do Executivo para o valor do salário mínimo do próximo ano já havia recuado para R$ 778,17 – subindo agora para R$ 779,79.

Último ano da fórmula atual

Pelas regras atuais, o ano de 2015 será o último no qual será adotada a atual fórmula de correção do salário mínimo, ou seja, variação da inflação do ano anterior e do PIB de dois anos antes. Isso foi definido pelo Congresso Nacional no início de 2011.

Para manter esse formato de correção, o novo governo, que toma posse no próximo ano, terá de submeter novamente uma proposta para apreciação do Congresso Nacional - que também contará com novos integrantes. O formato também pode ser alterado, aumentando os ganhos para os trabalhadores, ou, também, diminuindo.

"A regra está fixada até 2015. Caberá, em 2015, discutir qual será a nova regra. A cada ano, a sua agonia. Vamos deixar a discussão para o momento adequado", afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Nova decisão sobre correção

Para o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Mansueto Almeida, a decisão sobre a fórmula de correção do salário mínimo não é econômica, e sim política. "O governo tem que mostrar o custo disso e levar o debate para o Congresso [em 2015]. É um tema bastante complicado", avaliou.

Ele disse que a atual fórmula (inflação mais variação do PIB nominal) permitiu um aumento real (acima da inflação) de 72% para o salário mínimo nos últimos dez anos, o que contribuiu para diminuir as desigualdades sociais no Brasil. Por outro lado, acrescentou o economista, o reajuste real do mínimo impactou as contas públicas – com aumento de gastos com previdência, seguro-desemprego e assistência social –, diminuiu a produtividade da indústria e pressionou a inflação.

"É um tema supercomplicado. No calendário eleitoral, o debate tende a ficar parado, esperando o próximo ano. O presidente tem de levar para o Congresso e explicar para a sociedade se quer continuar com a regra atual. É uma decisão legítima, mas que tem custos. Qualquer regra tem custos", declarou Mansueto Almeida.

Fonte: Alexandre Martello - http://g1.globo.com

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