02/06/2021
Lembre-se: 45 dias é o prazo que o INSS tem para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A , § 5º da Lei 8.213 /91.
Existe a possibilidade da interferência do Poder Judiciário, de modo a satisfazer por “via difusa” a concessão de benefício previdenciário de forma mais célere. Esta possibilidade de abreviar a espera se dá com a entrada de um Mandado de Segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato.
Alguma dúvida? Saiba o que fazer.