Ana Paula Gomes Nascimento

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Mais uma decisão fresquinha para vocês.
07/05/2020

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21/04/2020
Uma coisa é trabalho, outra é ser explorado.
04/09/2019

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29/08/2019

O advogado autônomo e a previdência social.

29/08/2019

OAB × INSS

A proposta de reforma da previdência altera um trecho da CF que define o tipo de cobertura oferecida pelo INSS e, para a...
19/07/2019

A proposta de reforma da previdência altera um trecho da CF que define o tipo de cobertura oferecida pelo INSS e, para alguns especialistas a nova redação pode abrir brecha para que os segurados facultativos, os que não tem renda ou exercem atividade profissional, mas contribuem por conta própria fiquem sem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
O texto do artigo 201 da CF determina que a previdência atenderá a cobertura dos eventos de "doença, invalidez, morte e idade avançada."
No entanto, sabemos que tudo que pode gerar uma interpretação para pior deve ser evitada.
O INSS sempre interpreta restritivamente. Caberá ao Poder Judiciário, com base em outros dispositivos constitucionais, como o princípio da dignidade humana e o objetivo de erradicação da pobreza, manter pleno os direitos aos facultativos.

Ação para converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez.O procedimento processual para requerer a conversão do...
17/07/2019

Ação para converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

O procedimento processual para requerer a conversão do benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente se encontra no código de processo civil, lei ,13.105/2015 e na lei dos juizados especiais federais, lei 10.259/2001.
É plenamente possível e legal ingressar com ação judicial para converter o benefício que o segurado está. Recebendo, auxílio doença, em um benefício mais vantajoso, aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente
Referida medida judicial não traz nenhum prejuízo no recebimento do auxílio doença.

F**A A DICA:
Não existe nenhum prejuízo ou interferência na manutenção do recebimento do auxílio doença do segurado que ingressa com a ação, até porque o objetivo da ação é a concessão de benefício mais vantajoso, ou seja, auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez.

O escopo do processo não é a manutenção do auxílio doença.

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