11/06/2018
Se liga aí!!! Uma das novidades trazidas pela "Reforma Trabalhista" é a possibilidade de utilização do seguro garantia ou da fiança bancária nos processos em fase de conhecimento, isto é, para fins de depósitos recursais, quando da interposição dos recursos ordinário, de revista e de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho. Importante destacar que f**a mantida a exigência do acréscimo de 30% (trinta por cento), haja vista a omissão na nova redação do artigo 899 da CLT e à luz, subsidiariamente, do artigo 835 do regramento processual civil.
Se já era considerado um grande avanço para a gestão financeira das empresas a utilização do seguro garantia ou da fiança bancária na fase de execução dos processos trabalhistas, visto que evitava o dispêndio de valores, as vezes elevadíssimos, do caixa da empresa para o depósito judicial em garantia a execuções, imprescindível para fins de oposição de defesa na fase executiva, a partir da vigência do novo regramento do artigo 899 da CLT, a conquista em benefício da gestão financeira das empresas é ainda maior, diante da possibilidade de também substituir o depósito recursal por seguro garantia ou fiança bancária. Um fôlego bem-vindo, especialmente em momento de crise econômica tão acirrada como a que estamos vivenciando.
Não é por demais lembrar que os valores dos depósitos recursais necessários para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho são altíssimos, podendo chegar a R$ 9.189,00 para a interposição de recurso ordinário e a R$ 18.378,00 para recurso de revista e outros direcionados aos tribunais superiores. Há, ainda, depósito para interpor o agravo de instrumento, utilizado para destrancar um recurso que teve seu seguimento à instância superior negado, cujo montante equivale a 50% (cinquenta por cento) do depósito do recurso trancado.
Assim, considerando apenas a interposição de recursos mais simples e corriqueiros, como recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento, os quais, em regra, são os mais comumente apresentados em reclamações trabalhistas, o montante despendido pelas empresas para cada processo pode chegar a R$ 36.756,00.
Isso mesmo! R$ 36.756,00.