08/06/2022
Na data de hoje, 08 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS é taxativo, ou seja: prevê todos os procedimentos – e não apenas um mínimo necessário – que os planos são obrigados a custear.
É uma importante mudança de entendimento, que antes caminhava no sentido de que o referido rol apenas previa um mínimo necessário.
Na prática, isso significa que, em regra, se o procedimento indicado pelo médico ou dentista não estiver previsto no referido rol, o plano de saúde não será obrigado a custeá-lo.
Contudo, como toda boa regra, há exceções. Nem tudo está perdido.
Embora agora o rol seja, em regra, taxativo, é possível que por meio de controle judicial, isto é, através de ação judicial, seja deferida decisão judicial determinando que o plano de saúde custeie o tratamento, desde que embora realizados e esgotados os procedimentos taxativos do rol, não haja melhora da saúde do paciente, e que a ANS não tenha expressamente indeferido a incorporação do procedimento ao referido rol.
Ainda, é preciso que o procedimento indicando pelo médico ou dentista possua eficácia comprovada à luz de medicina baseada em evidências, ou por meio de estudos de órgãos técnicos nacionais de grande renome, tais como CFM, CONITEC e NATJUS.
Na prática, para que seja possível, pela via judicial, contornar eventuais negativas abusivas e obrigar o plano de saúde a custear tratamento indicado fora do rol, é preciso que o médico ou dentista confeccione laudo técnico fundamentado e circunstanciado, descrevendo as técnicas tradicionais constantes do rol já realizadas, e que tais técnicas não surtiram efeito, sendo imprescindível a realização do tratamento não previsto no rol, tudo isso fundamentado por estudos de eficácia do tratamento indicado.
Assim, caso o plano de saúde negue tratamento com base no argumento de que o mesmo não consta no rol da ANS, procure um advogado especialista, pois embora contraditório e incongruente, o STJ entendeu que “o rol taxativo não é absoluto”.