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Essa é a meta.
08/12/2022

Essa é a meta.

Para além de defender os direitos e garantias que tornam sólida e justa uma nação, advogar é, no meu caso, lutar pelo di...
11/08/2022

Para além de defender os direitos e garantias que tornam sólida e justa uma nação, advogar é, no meu caso, lutar pelo direito à vida, à saúde e à dignidade humana de meus clientes. Que assim seja. Parabéns a todos os advogados.

Na data de hoje, 08 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o rol de procedi...
08/06/2022

Na data de hoje, 08 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS é taxativo, ou seja: prevê todos os procedimentos – e não apenas um mínimo necessário – que os planos são obrigados a custear.

É uma importante mudança de entendimento, que antes caminhava no sentido de que o referido rol apenas previa um mínimo necessário.

Na prática, isso significa que, em regra, se o procedimento indicado pelo médico ou dentista não estiver previsto no referido rol, o plano de saúde não será obrigado a custeá-lo.

Contudo, como toda boa regra, há exceções. Nem tudo está perdido.

Embora agora o rol seja, em regra, taxativo, é possível que por meio de controle judicial, isto é, através de ação judicial, seja deferida decisão judicial determinando que o plano de saúde custeie o tratamento, desde que embora realizados e esgotados os procedimentos taxativos do rol, não haja melhora da saúde do paciente, e que a ANS não tenha expressamente indeferido a incorporação do procedimento ao referido rol.

Ainda, é preciso que o procedimento indicando pelo médico ou dentista possua eficácia comprovada à luz de medicina baseada em evidências, ou por meio de estudos de órgãos técnicos nacionais de grande renome, tais como CFM, CONITEC e NATJUS.

Na prática, para que seja possível, pela via judicial, contornar eventuais negativas abusivas e obrigar o plano de saúde a custear tratamento indicado fora do rol, é preciso que o médico ou dentista confeccione laudo técnico fundamentado e circunstanciado, descrevendo as técnicas tradicionais constantes do rol já realizadas, e que tais técnicas não surtiram efeito, sendo imprescindível a realização do tratamento não previsto no rol, tudo isso fundamentado por estudos de eficácia do tratamento indicado.

Assim, caso o plano de saúde negue tratamento com base no argumento de que o mesmo não consta no rol da ANS, procure um advogado especialista, pois embora contraditório e incongruente, o STJ entendeu que “o rol taxativo não é absoluto”.

BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE: PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TÊM DIREITO A NÚMERO ILIMITADO DE ...
04/05/2022

BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE: PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TÊM DIREITO A NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR COM FISIOTERAPIA PELO MÉTODO BOBATH, EQUOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, MUSICOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.

Nesse sentido, destacamos abaixo trecho de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, nos autos do processo judicial nº 1026368-51.2020.811.0000 de seguinte teor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – PACIENTE PORTADOR DE AUTISMO – INDICAÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR COM FISIOTERAPIA PELO MÉTODO BOBATH, EQUOTERAPIA, MUSICOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – PROCEDIMENTO AUSENTE NO ROL DA ANS – RECUSA NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO – PRESCRIÇÃO POR MÉDICO DO PACIENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento prescrito por médico especialista que acompanha o paciente, ao fundamento de que não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde, uma vez que os procedimentos listados não são taxativos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MT 10263685120208110000 MT, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 28/04/2021, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2021)

Assim, caso o paciente/consumidor se depare com uma situação semelhante, é possível ingressar com demanda judicial visando o deferimento de medida liminar para obrigar o plano de saúde a autorizar/custear o tratamento necessário, bem como, ao final, a condenação do plano de saúde a pagar indenização pelos danos morais eventualmente suportados.

Aplicativos de transportem devem indenizar os danos causados pelos motoristas do aplicativo? Confira no post.      #99  ...
01/04/2022

Aplicativos de transportem devem indenizar os danos causados pelos motoristas do aplicativo? Confira no post. #99

04/01/2022

Mais do que evitar receber uma multa, evite tirar a vida de uma pessoa e a sua própria. Não use celular ao volante. Atenção ao trânsito salva vidas.

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