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Medicamentos injetáveis utilizados no tratamento da obesidade vêm sendo cada vez mais indicados por médicos, especialmen...
30/01/2026

Medicamentos injetáveis utilizados no tratamento da obesidade vêm sendo cada vez mais indicados por médicos, especialmente quando há comorbidades associadas e histórico de tentativas anteriores sem sucesso.

Ainda assim, quando o pedido chega ao plano de saúde, a resposta costuma ser padronizada:
“Tratamento não coberto.”

O ponto central é que essa negativa nem sempre se sustenta juridicamente.

Em muitos casos, trata-se de uma decisão administrativa, baseada em critérios genéricos, que desconsideram a indicação médica individualizada e o contexto clínico do paciente.

Nem toda recusa significa que o tratamento é indevido.
E aceitar o “não” sem análise pode levar à interrupção de um cuidado essencial.

📌 Informação fora de contexto gera decisões precipitadas.

👉 Antes de tratar a negativa como definitiva, é importante compreender se ela faz sentido à luz do seu caso.

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A grande perda de peso representa um avanço importante na saúde.Mas, em muitos casos, ela vem acompanhada de consequênci...
28/01/2026

A grande perda de peso representa um avanço importante na saúde.

Mas, em muitos casos, ela vem acompanhada de consequências que vão além da aparência.

Excesso de pele pode gerar dor, infecções recorrentes, limitações funcionais e prejuízos à higiene, mesmo quando o tratamento principal foi bem-sucedido.

Ainda assim, quando a cirurgia reparadora é indicada, o enquadramento costuma ser automático:
“procedimento estético”.

O ponto central é que essa classificação é uma decisão administrativa — e nem sempre corresponde ao critério jurídico aplicável ao caso concreto.

Em situações de grande perda de peso, inclusive após cirurgia bariátrica, a análise correta não passa pela estética, mas pelo impacto funcional e clínico apresentado.

📌 Quando tudo é tratado como “estético”, a avaliação deixa de ser técnica.

👉 Antes de aceitar a negativa como definitiva, é essencial compreender se esse enquadramento faz sentido no seu caso.


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Durante anos, benefícios previdenciários foram submetidos a perícias revisionais repetidas, mesmo quando a condição já e...
26/01/2026

Durante anos, benefícios previdenciários foram submetidos a perícias revisionais repetidas, mesmo quando a condição já era permanente.

Esse cenário começou a mudar.

A Lei nº 15.157/2025 passou a impor limites às revisões automáticas em situações que envolvem deficiência e doenças irreversíveis.
Mas essa mudança não é genérica — nem se aplica de forma igual a todos os casos.

É exatamente aí que muitos erram.

Há situações em que a convocação não deveria ocorrer.
Em outras, só pode ocorrer com justificativa específica.

Sem compreender esses limites, muita gente aceita a convocação — ou coloca o benefício em risco — sem saber se ela realmente se sustenta juridicamente na sua situação.

📌 Informação isolada gera decisões precipitadas.
👉 Antes de tratar qualquer convocação como definitiva, é essencial entender se ela faz sentido no seu caso.

Conteúdo informativo. A aplicação depende da análise individual.


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O oncologista foi claro.O tratamento precisava começar sem demora.Dona Josefa recebeu a indicação do Trastuzumabe Deruxt...
23/01/2026

O oncologista foi claro.
O tratamento precisava começar sem demora.

Dona Josefa recebeu a indicação do Trastuzumabe Deruxtecana (ENHERTU), medicamento utilizado em protocolos oncológicos específicos, com custo elevado e acesso restrito para a maioria das famílias.

Enquanto a urgência médica avançava, a resposta do plano foi administrativa — padronizada, genérica e distante da realidade clínica.

É aqui que muita gente se confunde.
👉 Negativa administrativa não é decisão médica.
👉 E, em determinadas situações, não deveria ser tratada como resposta final.

Quando há indicação médica fundamentada e urgência, a discussão deixa de ser apenas contratual.

Ela passa a ser jurídica!

📌 Informação qualificada muda decisões no momento certo.

📣 Compartilhe este conteúdo. Ele pode alcançar quem ainda acredita que um “NÃO” do plano é definitivo.


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📌 Negativa de medicamento não é decisão médica.É administrativa.Quando o plano responde com um “não”, muita gente acredi...
21/01/2026

📌 Negativa de medicamento não é decisão médica.
É administrativa.

Quando o plano responde com um “não”, muita gente acredita que o assunto acabou.

Mas juridicamente, não é assim.

A recusa só se sustenta quando respeita critérios técnicos e legais.

Resposta automática, cláusula genérica ou padrão interno não substituem a análise do caso concreto.

Em linhas gerais, a negativa pode ser questionada quando:
• há indicação médica fundamentada,
• o tratamento é necessário e reconhecido pelas autoridades competentes
• a interrupção ou demora coloca a saúde em risco.

Cada situação exige leitura técnica. Generalizações custam caro.

👉 Se você recebeu uma negativa, entender se ela é juridicamente válida deve vir antes de aceitar a resposta como definitiva.

— Dowsley e Nunes Advogados
Conteúdo informativo. A aplicação depende da análise de cada caso.





🚨 Dona Maria saiu do médico com a receita na mão.O plano de saúde respondeu com uma negativa.O tratamento era necessário...
19/01/2026

🚨 Dona Maria saiu do médico com a receita na mão.
O plano de saúde respondeu com uma negativa.

O tratamento era necessário.
O medicamento, de alto custo.
A indicação médica, objetiva.

Mesmo assim, a resposta veio automática, fria e sem análise do caso:

“não está coberto.”

O que Dona Maria — e muita gente — não sabe é que essa negativa não é uma decisão médica.

É administrativa.
Padronizada.
E, em muitos casos, juridicamente questionável.

Quando um medicamento essencial é negado, o problema deixa de ser apenas de saúde.
Passa a ser jurídico.

📌 Informação correta muda decisões quando ainda há tempo.

📣 Compartilhe este post. Alguém próximo pode estar vivendo isso agora — sem saber que a negativa não é o fim da história.

Conteúdo informativo. A aplicação depende da análise de cada caso.


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A gravidez não deveria trazer preocupação com renda.O salário-maternidade pode ser pago pelo INSS mesmo sem carteira ass...
16/01/2026

A gravidez não deveria trazer preocupação com renda.

O salário-maternidade pode ser pago pelo INSS mesmo sem carteira assinada e mesmo desempregada, desde que cumpridos os requisitos legais.

Em alguns casos, o valor pode chegar a R$ 6.484,00, com apenas uma contribuição ao INSS antes do parto.

O cuidado está no pedido: um erro no processo administrativo pode levar ao indeferimento do benefício, mesmo quando há direito.

📌 Em caso de dúvida, a orientação adequada pode evitar equívocos no requerimento do benefício.


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🚨 A licença-maternidade não é mais a mesma.A Lei 15.222, de 2025, já em vigor, ampliou o prazo da licença-maternidade em...
15/01/2026

🚨 A licença-maternidade não é mais a mesma.

A Lei 15.222, de 2025, já em vigor, ampliou o prazo da licença-maternidade em situações específicas, reconhecendo algo simples: a maternidade real nem sempre cabe em um prazo rígido.

Nem todo parto é igual.
Nem todo bebê vai direto para casa.
Nem toda mãe consegue exercer o cuidado necessário dentro da regra antiga.

📌 Informação que não circula não protege.
📣 Compartilhe este post. Ele pode evitar prejuízos silenciosos.

Conteúdo informativo. A aplicação depende da análise de cada caso.

Seu plano de saúde alegou carência quando você mais precisava?⚠️ Atenção: isso pode não ser legal.Todos os dias, pacient...
13/01/2026

Seu plano de saúde alegou carência quando você mais precisava?

⚠️ Atenção: isso pode não ser legal.

Todos os dias, pacientes têm exames, cirurgias e tratamentos negados, simplesmente porque o plano informa: “ainda está em carência”.

E muita gente aceita… por medo, por falta de informação ou por urgência.

👉 O que quase ninguém te conta:
A carência tem limites claros definidos pela ANS — e não pode ser usada para colocar sua saúde em risco.

📌 Veja os principais prazos:

• 24 horas para urgência e emergência
• 180 dias para consultas, exames e internações
• 300 dias para parto a termo
• 24 meses apenas para doença preexistente (com regras específicas)

Os tribunais são claros: quando há risco à saúde ou à dignidade do paciente, a carência pode ser afastada.

🚨 Se o seu plano usou a carência para negar atendimento, observe:
• A negativa foi automática?
• Envolve urgência, dor, risco ou agravamento da doença?
• O plano apenas citou “carência” sem analisar seu caso?

👉 Isso é mais comum do que você imagina.
E cada dia de atraso pode fazer diferença no tratamento.

🔍 Casos assim precisam de análise jurídica especializada.
É essa análise que define o melhor caminho — e evita que o paciente arque com prejuízos que não são seus.

📩 Passou por isso ou conhece alguém nessa situação?
Nos chame no privado. Cada caso é único e merece atenção técnica.

26/11/2025

A Anvisa já autorizou o Mounjaro (tirzepatida) no Brasil, e a indicação pode incluir o tratamento da obesidade em pacientes com quadro clínico complexo.

Mesmo assim, muitos planos continuam negando o fornecimento alegando cláusulas contratuais ou ausência de previsão de cobertura.

Quando existe relatório médico detalhado, demonstrando:

• tentativas anteriores de tratamento sem resultado,
• presença de morbidades associadas,
• risco agravado à saúde, os Tribunais têm determinado que as operadoras custeiem o medicamento.

O critério central não é a negativa administrativa, mas a necessidade clínica comprovada.

Cada caso deve ser analisado individualmente por profissional especializado.

Você sabia que alguns planos de saúde tentam cobrar até 60 dias após o cancelamento, mesmo sem você usar o serviço?Foi o...
24/11/2025

Você sabia que alguns planos de saúde tentam cobrar até 60 dias após o cancelamento, mesmo sem você usar o serviço?

Foi o que aconteceu com Maria: contrato encerrado, mas meses depois ela recebeu uma cobrança referente a períodos em que o plano já não existia, com ameaça de negativação no SPC/SERASA.

Após análise jurídica, a cobrança foi considerada indevida, e a justiça determinou a suspensão imediata e proibiu qualquer tentativa de negativação.

Se isso aconteceu com você, saiba: não existe obrigação de pagar mensalidades após o cancelamento do contrato.

A cobrança precisa ser analisada com base na documentação e na conduta da operadora.

Salve e compartilhe, informação também é forma de proteção.

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