27/05/2024
FRAUDE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO 🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘🆘
Muito comum tem se tornado os empréstimos indevidos consignados ao benefício recebido junto ao INSS.
A maneira de agir tem se repetido, realizam o empréstimo em muitas parcelas de baixo valor, para que assim passe despercebido pelo aposentado/pensionista, o valor é creditado em sua conta ou não. Neste modo de agir pelos fraudadores, o beneficiário do INSS demora a perceber o ocorrido.
O prejudicado pelo empréstimo não contratado deverá buscar o banco ou instituição financeira para reparar o dano sofrido.
No entanto, é consabido que muitas vezes não se obtém o retorno desejado e muito menos o estorno dos valores cobrados indevidamente.
Portanto, será necessário o ajuizamento de ação judicial para reparo do dano sofrido.
De antemão, a demanda contra o banco se traduz como relação de consumo, onde poderá ser requerida a repetição de indébito e a indenização em danos morais.
Comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, o prejudicado tem o direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro.
Trata-se da repetição do indébito, procedimento previsto no art. 42, parágrafo único do CDC.
Nesses casos, a inversão do ônus da prova pode ser requerida, ocasião em que o banco ou instituição financeira que deverá comprovar a validade do contrato
Além disso, pode haver também a indenização por danos morais.
Isso porque trata-se de problema que ultrapassa o mero aborrecimento, ocasionando abalo psicológico e privações de ordem material.
Aconselhamos que baixe o App do MEUINSS ou mesmo acesse pelo site, cadastre-se e tenha o hábito de acompanhar seus extratos de recebimento e de empréstimos, agindo desta forma terá maior controle, podendo minimizar problemas futuros.
Proteja-se! em caso de suspeita, nosso escritório está aqui para te dar suporte e orientação. Entre em contato conosco e assegure seus direitos!