02/10/2026
Os precedentes recentes sobre o DIFAL tornam mais complexa a definição das estratégias tributárias das empresas.
A análise já não pode partir do DIFAL como uma discussão única. A natureza da operação, o período de apuração, o histórico processual do contribuinte e os efeitos da modulação podem levar a conclusões distintas sobre exigibilidade, risco e eventual recuperação de valores.
Temas julgados pelo STF e pelo STJ também estreitam o espaço para teses genéricas e reforçam a necessidade de examinar cada caso a partir do precedente efetivamente aplicável. Uma estratégia inadequada pode resultar em sucumbência, autuações retroativas, provisionamentos incorretos e perda de oportunidades de recuperação.
No artigo, analisamos os principais efeitos processuais e os pontos que devem orientar essa revisão. Confira no link: https://mmeira.adv.br/2026/10/01/difal-do-icms-stj-fecha-o-ciclo-de-precedentes-e-o-espaco-para-recuperacao-fica-restrito/