25/09/2026
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento das dívidas cobradas no início de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o locatário continua atrasando os aluguéis ao longo do processo.
A chamada purga da mora permite que o inquilino evite o despejo ao quitar integralmente o débito dentro do prazo legal. Segundo o STJ, porém, esse mecanismo deve proteger quem regulariza efetivamente a situação, e não servir para encobrir atrasos contínuos.
No caso analisado, os valores inicialmente cobrados foram pagos antes da citação. Mesmo assim, o locatário continuou efetuando os pagamentos fora do prazo durante a tramitação da ação e não realizou os depósitos judiciais dos aluguéis que venceram nesse período.
Para o Tribunal, essa conduta demonstrou descumprimento constante da principal obrigação do contrato, afastando a regularização da mora e permitindo tanto a rescisão da locação quanto o despejo.
A decisão reforça que o pagamento pontual continua sendo elemento essencial para a preservação do vínculo contratual.