29/03/2014
Investimentos nos Estados Unidos e Vistos disponíveis para os investidores e trabalhadores brasileiros.
O Brasil esta no oitavo lugar no ranking dos parceiros comerciais dos Estados Unidos, sendo a sétima maior economia do mundo. Dentro desse panorama o Brasil tornou-se um importante parceiro comercial para as companhias norte-americanas. Essa relação foi construida ao longo de muitos anos viabilizada pelo crescimento do comercio, aumento no fluxo de capitais, investimentos nas relações profissionais, educação, incentivo ao turismo, e principalmente numa política mais amena com relação aos imigrantes, aos turistas e aos investidores brasileiros.
Atualmente existem um numero considerável de empresas brasileiras que estabeleceram e estão estabelecendo uma filial ou uma subsidiaria nos Estados Unidos. Assim essas empresas estão autorizadas a trazerem funcionários, profissionais, executivos, gerentes e o seus investidores com capacidade e habilitação técnica, diplomas universitários para viverem e trabalharem nos Estados Unidos.
Os requisitos para a solicitação dos vistos são basicamente os mesmo para qualquer tipo de negocio, entretanto a concessão do visto esta diretamente ligada ao tipo, estrutura, importância do negocio para a economia americana, o reflexo social e de empregabilidade e também, o porte financeiro do investimento que se pretende realizar.
Os vistos são classificados como: Vistos de residência nao permanentes e Vistos de residência permanente.
Entre os Vistos de Residência Não Permanentes ou Vistos Temporários, existem os seguintes:
Visto L-1: Para empresários, investidores estrangeiros que desejam expandir seu empreendimento e investir ou diversificar sua área de atuação criando uma filial ou subsidiaria de sua empresa nos Estados Unidos. A empresa estrangeira poderá transferir em caráter temporário um funcionário ou executivo para a sua filial ou subsidiaria nos Estados Unidos. Após demonstrado o crescimento da empresa, esta poderá solicitar para o seu funcionário, ou executivo um visto permanente, demonstrando a real necessidade da permanecia do mesmo para o crescimento da empresa. O L-1 tem um prazo de classificação de 7(sete) anos. A família (esposa e filhos) e demais dependentes, comprovadamente dependentes, são elegíveis através do Visto L-2. Cônjuge e filhos poderão solicitar autorização para trabalharem e estudarem nos Estados Unidos.
Visto E-1 e E-2: Autoriza estrangeiros para desenvolver e administrar negócios nos Estados Unidos. Devem vir como executivos, gerentes ou um funcionário com especialização técnica e de grande relevância para o crescimento do negocio. A empresa devera comprovar uma movimentação comercial e financeira (volume de dinheiro) significativa para o desenvolvimento do negocio. Esse visto em regra tem validade de 5(cinco) anos. Esse visto advém de um Tratado Internacional de reciprocidade entre Brasil e Estados Unidos. Os cônjuges e filhos poderão obter autorização de estudo e trabalho, o Visto E-2.
Entre os Vistos de Residência Permanentes ( GREEN CARD), existem os seguintes:
Visto EB-1-C: Categoria de visto de residência baseado numa relação de emprego, seus requisitos são basicamente os requisitos do Visto L-1ª. Um dos principais requisitos para a qualificação do estrangeiro no visto em questão e de que ele tenha trabalhado fora dos Estados Unidos nos três anos que antecedem a aplicação do visto por ao menos 1 (um) ano para a empresa e necessariamente tem que ter como fundamento, objetivo da sua aplicação para entrar nos Estados Unidos, a continuação do trabalho da empresa que representa ou ainda para trabalhar em alguma entidade ou organização afiliada nos Estados Unidos. O cargo do aplicante deve ser necessariamente gerencial ou executivo. As funções executivas, gerenciais devem estar hierarquicamente no patamar para tomada de cisões importantes, significativas e essenciais para a sustentabilidade e fortalecimento dos negócios.
Visto EB-5: Uma categoria de visto que propicia a residência permanente nos Estados Unidos para investidores estrangeiros com alto poder financeiro e que a objetivam investir em uma empresa comercial nos Estados Unidos. Trata-se de um Programa que não se confunde com os outros vistos da categoria E, uma vez que, o visto E não possui exigências rígidas para o investimento nos EUA e para a criação de empregos. O investimento deve ser de US$ 1.000.0000,00 ( um milhão de dólares) ou de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares) em áreas com altos índices de desemprego ou em área rural possibilitando a geração de no mínimo 10 (dez) empregos em período integral nos Estados Unidos no período de 2(dois) anos. Não há a necessidade de comprar ou começar um novo negocio, o interessado poderá investir em “Centros Regionais” nos quais vários investidores, aplicantes do EB-5 investem em projetos que criam postos de trabalho em grande escala.
Os investidores brasileiros tem cada vez mais consciência das diversas e grandes vantagens que se pode obter ao investir e empreender nos Estados Unidos. Tais vantagens não resultam apenas em ganhos financeiros, mas também na oportunidade de viver com a família em condições dignas, oferecer aos filhos, segurança,saúde de qualidade, ensino de qualidade, as melhores universidades do mundo, trabalhar com liberdade e poder usufruir verdadeiramente dos frutos produzidos ou seja, qualidade de vida!
Qualquer interessado estrangeiro que tenha em seus planos investir seu capital em empreendimentos nos Estados Unidos, deve antes de tudo, buscar profissionais competentes e éticos, que possam orientar corretamente os passos importantes e necessários a serem seguidos, dentro de uma estrita legalidade e respeito as instituições do Pais. Não existe mágica, e nem facilidades, as regras são claras e rígidas e devem ser observadas em seus mínimos detalhes para evitar grandes problemas e aborrecimentos. Mas, depois de vencidos os desafios e cumpridas todas as exigências, certamente as alegrias serão muitas e compensadoras.
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