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O Decreto nº 12.955, publicado em 29 de abril de 2026, regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituíd...
28/05/2026

O Decreto nº 12.955, publicado em 29 de abril de 2026, regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela LC 214/2025 como substituta do P*S e da COFINS a partir de 2027.

O texto disciplina regras de incidência, não cumulatividade, aproveitamento de créditos, regimes diferenciados por setor e obrigações acessórias. Para setores com regimes específicos, como combustíveis, energia e serviços financeiros, o regulamento traz tratamento próprio que demanda análise individualizada.

Para o setor de combustíveis, preparamos um material com os pontos focais do que o regulamento implica na atividade. O documento completo está disponível no link da bio.

2026 é o ano de te**es: as notas fiscais já devem destacar CBS e IBS, sem cobrança efetiva. A adequação operacional, contratual e fiscal à nova sistemática, porém, precisa ocorrer antes da vigência plena.

A LC 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido com receita b...
26/05/2026

A LC 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, enquadrando o regime como benefício fiscal sujeito a corte.

O problema jurídico central: o Lucro Presumido está previsto no art. 44 do CTN como método de apuração da base de cálculo, sem hierarquia em relação ao Lucro Real. A própria Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT 06/2026, reafirmou que métodos alternativos de apuração não configuram benefícios fiscais.

TRFs da 3ª e da 4ª Região já deferiram tutela recursal suspendendo a majoração. A tendência é de consolidação nos tribunais superiores, mas o desfecho definitivo ainda depende de julgamento pelo STF.

A locação de um imóvel comercial ou residencial exige cautela, especialmente quando o inquilino se torna inadimplente. É...
21/05/2026

A locação de um imóvel comercial ou residencial exige cautela, especialmente quando o inquilino se torna inadimplente. É comum que proprietários, tomados pela frustração e na tentativa de evitar maiores prejuízos, pensem em resolver a situação por conta própria. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por meio da Apelação n.º 1.0000.20.011772-9/004, todavia, demonstra de forma clara o alerta máximo para os graves riscos de providências impensadas.

No caso analisado, a proprietária de um imóvel comercial, diante do atraso nos aluguéis, decidiu trocar as fechaduras, impedindo o acesso do locatário, retendo e até descartando bens e mercadorias do estabelecimento. O Tribunal foi categórico ao classificar a conduta como "esbulho possessório", reforçando que a chamada "autotutela" (fazer justiça com as próprias mãos) é totalmente vedada no nosso ordenamento jurídico.

Como resultado, a proprietária, que inicialmente era credora, foi condenada a indenizar o inquilino por todos os danos materiais causados pelos itens descartados ou perdidos. Para agravar a situação, o pedido da locadora para cobrar os aluguéis atrasados não foi sequer analisado pelo juiz naquele momento, devido ao uso de uma ferramenta processual inadequada pela sua defesa.

Esse caso ilustra perfeitamente como uma medida precipitada pode inverter os papéis, transformando quem tem o direito a receber em alguém condenado a pagar. A retomada de um imóvel e a cobrança de dívidas devem ocorrer sempre pelas vias legais corretas, como a Ação de Despejo e a Ação de Cobrança.

Contar com uma assessoria jurídica concisa e direcionada é fundamental para evitar dores de cabeça e proteger o seu patrimônio. O A&PA Advogados atua de forma especializada no Direito Imobiliário, auxiliando proprietários e investidores a adotarem as medidas mais eficientes e seguras para a resolução de conflitos e a recuperação de seus ativos.

A arrematação de imóveis em leilão é uma excelente oportunidade de investimento, mas exige extrema cautela com as dívida...
14/05/2026

A arrematação de imóveis em leilão é uma excelente oportunidade de investimento, mas exige extrema cautela com as dívidas atreladas ao bem. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio do Agravo de Instrumento n.º 0100817-33.2024.8.19.0000, trouxe um importante precedente sobre os limites da cobrança contra o arrematante.

No caso analisado, o comprador arrematou um imóvel em um processo de cobrança de cotas condominiais. O condomínio, no entanto, tentou cobrar do arrematante não apenas as cotas em atraso, mas também os honorários advocatícios do processo original, além do IPTU e da taxa de incêndio.

O TJ-RJ, por sua vez, foi categórico ao afastar essas cobranças indevidas. O Tribunal reafirmou que, embora a dívida de condomínio acompanhe o imóvel (natureza propter rem), a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais é uma obrigação do antigo proprietário e não pode ser transferida ao arrematante. Além disso, como o edital do leilão previa expressamente que o imóvel seria vendido livre e desembaraçado de tributos, o arrematante não pode ser responsabilizado pelo IPTU e pela taxa de incêndio anteriores.

A decisão determinou o recálculo da dívida para evitar o "excesso de execução", garantindo que o investidor não pague por encargos que não lhe competem.

Investir em leilões judiciais requer uma análise minuciosa do edital e uma defesa técnica qualificada na fase de execução. O A&PA Advogados atua na assessoria estratégica para arrematantes e na defesa contra cobranças abusivas, garantindo que o seu investimento ocorra com total segurança jurídica.

Muitas pessoas adquirem imóveis de forma irregular e possuem apenas um comprovante informal de pagamento e, por muitas v...
08/05/2026

Muitas pessoas adquirem imóveis de forma irregular e possuem apenas um comprovante informal de pagamento e, por muitas vezes, não dispondo de documento contratual formal transferindo a propriedade e/ou posse do bem.

Para que a Usucapião na modalidade Ordinária seja reconhecida, a lei exige o exercício da posse mansa e pacífica por mais de dez anos (ou cinco, em alguns casos), além da boa-fé e da existência de um justo título. Muitas vezes, os tribunais negavam o direito por falta de um contrato formal.

Todavia, em um caso que se solicitava tal modalidade de Usucapião, o STJ, por meio do REsp 2215421/SE, definiu que o simples recibo de compra e venda é documento suficiente para preencher o requisito do "justo título", permitindo a aquisição do imóvel por meio da Usucapião Ordinária.

Segundo a Corte, essa interpretação moderna consagra a verdadeira finalidade da usucapião, prestigiando a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia.

Decisões como essa facilitam a regularização patrimonial de inúmeras famílias e investidores que possuem a posse legítima do bem. O A&PA Advogados possui atuação especializada em Direito Imobiliário e regularização de imóveis, acompanhando as mais recentes posições dos Tribunais Superiores para assegurar o reconhecimento do seu direito de propriedade com agilidade e eficiência.

Alerta importante aos nossos clientes e parceiros.O A&PA Advogados reforça que qualquer comunicação realizada por número...
07/05/2026

Alerta importante aos nossos clientes e parceiros.

O A&PA Advogados reforça que qualquer comunicação realizada por números diferentes dos já utilizados em seu atendimento deve ser desconsiderada.

Para sua segurança:

• Não realize pagamentos sem confirmação
• Desconsidere mensagens de números desconhecidos
• Em caso de dúvida, confirme apenas pelos canais oficiais do escritório

Sua segurança também é nossa prioridade.

Estamos com oportunidade aberta para Estagiário(a) na área Tributária.Se você é estudante de Direito, está cursando a pa...
07/05/2026

Estamos com oportunidade aberta para Estagiário(a) na área Tributária.

Se você é estudante de Direito, está cursando a partir do 4º período, tem conhecimento no Pacote Office e deseja desenvolver sua trajetória profissional em um escritório com atuação estratégica, essa vaga pode ser para você.

Será considerado diferencial ter experiência prévia em escritório ou estágio jurídico.

Local: Recife/PE (presencial)
Envio de currículo: [email protected]
Assunto do e-mail: Vaga de Estagiário(a) – Área Tributária

Prazo: até 10/05/2026

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Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou o direito à reintegração de posse de imóvel em fav...
30/04/2026

Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou o direito à reintegração de posse de imóvel em favor do vendedor, mesmo quando o bem foi repassado irregularmente a terceiros por adquirentes inadimplentes.

Muitas vezes, em situações de inadimplência, o comprador original cede a posse do bem a um terceiro (no conhecido "contrato de gaveta") sem a anuência expressa da vendedora. Diante de situação análoga a esta, foi definido pelo TJ-SP que essa transferência unilateral não produz efeitos contra o proprietário original, sendo a reintegração de posse uma consequência lógica e indissociável da rescisão do contrato.

Além disso, a Corte determinou que os devedores originais devem arcar com a indenização pelo tempo de fruição indevida do imóvel, bem como com os encargos (como o IPTU), até a data da efetiva devolução do bem.

Essa decisão traz importante segurança jurídica para o mercado imobiliário, inibindo ocupações irregulares e manobras para fraudar a execução de contratos. Acompanhamos de perto as inovações jurisprudenciais para oferecer uma atuação estratégica em litígios imobiliários, garantindo a melhor via de satisfação e proteção do patrimônio de nossos clientes.

Em uma recente e importante decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) garantiu a um adquirente de boa-fé o ...
29/04/2026

Em uma recente e importante decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) garantiu a um adquirente de boa-fé o direito à indenização por danos morais após a construtora não regularizar a transferência de um imóvel integralmente quitado.

A Corte entendeu que a inércia da fornecedora em regularizar a cadeia dominial — muitas vezes travada por constrições judiciais em nome da própria empresa — configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade civil objetiva. Além disso, a decisão determinou o reembolso do Imposto de Transmissão (ITBI), que havia sido pago pelo comprador, mas que contratualmente era de responsabilidade da vendedora.

O acompanhamento ativo de inovações jurisprudenciais como esta permite, de forma cada vez mais direcionada, promover uma consultoria corporativa atualizada para mitigação de danos e riscos negociais.

Oportunidade para Advogado(a) na área de Direito do Consumidor.O escritório Amaral, Paes de Andrade e Figueirêdo Advogad...
24/04/2026

Oportunidade para Advogado(a) na área de Direito do Consumidor.

O escritório Amaral, Paes de Andrade e Figueirêdo Advogados (AEPA) está em busca de profissional com experiência em escritório de advocacia, boa redação jurídica, análise crítica e perfil organizado para atuação estratégica na condução de demandas.

📍 Local: Recife/PE (presencial)
📩 Envio de currículo para: [email protected]
Assunto do e-mail: Vaga Advogado(a) – Direito do Consumidor

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