Porto Zero Consultoria e Assessoria em Comunicações

Porto Zero Consultoria e Assessoria em Comunicações Uma empresa qualificada e capacitada na área de consultoria técnica e jurídica sobre serviços de

A Porto Zero é uma empresa qualificada e capacitada na área de consultoria técnica e jurídica sobre serviços de radiodifusão e telecomunicações. A história da PORTO ZERO nasceu da vontade do engenheiro eletrônico Marcilio Ferreira de atender o mercado de radiodifusão com seus conhecimentos técnicos adquiridos ao longo de uma carreira vitoriosa no Ministério das Comunicações, precisamente na Delega

cia Regional com sede em Recife. A PORTO ZERO se consolidou no mercado de Consultoria e Assessoria na área de TV e Rádio, e hoje atende clientes em todo País. Reconhecida pela modernidade e com uma clientela que respira tecnologia, a empresa também possui softwares de última geração como o COMSTUDY2.2 e o KURIER MERÍDIO, este, especializado em gestão de escritórios de consultoria e serviços advocatícios. A nova sede é própria e possui instalações modernas e adequadas para o melhor atendimento dos clientes com sala de reunião, auditório, recepção, copa e salas para advogados, administração e engenharia.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que ...
09/06/2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e sugestões do público geral, constante dos autos do processo nº 53500.044410/2026-35, proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

Mais um projeto concluído com sucesso! 📡Nossa equipe obteve a aprovação do projeto de aumento de potência de uma emissor...
05/06/2026

Mais um projeto concluído com sucesso! 📡

Nossa equipe obteve a aprovação do projeto de aumento de potência de uma emissora de rádio educativa FM na Região Metropolitana do Recife. A conquista representa mais alcance, melhor qualidade de recepção e o fortalecimento da comunicação educativa junto à população.

Seguimos trabalhando para transformar desafios regulatórios e técnicos em resultados concretos para nossos clientes.

Mais uma conquista para nossos clientes! 📡✅Nossa equipe de engenharia obteve a aprovação, junto à ANATEL, de um projeto ...
03/06/2026

Mais uma conquista para nossos clientes! 📡✅

Nossa equipe de engenharia obteve a aprovação, junto à ANATEL, de um projeto de mudança de frequência, garantindo a adequação técnica da emissora e contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população.

Cada aprovação é resultado de um trabalho minucioso de análise, elaboração técnica e acompanhamento regulatório, sempre buscando soluções eficientes e seguras para o setor de radiodifusão.

Conte com a Porto Zero para transformar desafios regulatórios em resultados concretos.

Mais uma aprovação conquistada! ✅Neste processo, a emissora havia recebido exigência técnica do Ministério das Comunicaç...
29/04/2026

Mais uma aprovação conquistada! ✅

Neste processo, a emissora havia recebido exigência técnica do Ministério das Comunicações para:

📌 corrigir informações no Formulário de Dados de Funcionamento da Estação — Anexo 06;
📌 apresentar estudo específico com levantamento de perfil do terreno;
📌 demonstrar que o sistema irradiante atendia ao limite de intensidade de campo de até 91 dBu a 1 km da antena.

Nossa equipe analisou a Nota Técnica, preparou a resposta técnica e apresentou os documentos necessários.

O resultado foi a aprovação da alteração das características técnicas da emissora. 📡

Mais um processo de radiodifusão conduzido com responsabilidade, técnica e segurança.

CONSULTA PÚBLICA Nº 18, DE 22 DE ABRIL DE 2026.O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL D...
27/04/2026

CONSULTA PÚBLICA Nº 18, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e sugestões do público geral, constante dos autos do processo nº 53500.031665/2026-38, proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que ...
10/04/2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e sugestões do público geral, constante dos autos do processo nº 53500.027235/2026-11, proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

01/04/2026

Processo de apuração de infração arquivado ✅⚖️

Com atuação técnica e jurídica especializada, a Porto Zero garantiu a condução adequada do caso, resultando no arquivamento do processo.

✔️ Assessoria jurídica estratégica
✔️ Suporte em engenharia regulatória
✔️ Acompanhamento completo do processo
✔️ Segurança e conformidade para rádios e TVs

Mais um resultado que reforça a importância de contar com uma equipe especializada.

Mais informações no direct.

Mais uma consulta pública de radiodifusão publicada!O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIO...
30/03/2026

Mais uma consulta pública de radiodifusão publicada!

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e sugestões do público geral, constante dos autos do processo nº 53500.022934/2026-75, proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

Foi publicado no Diário Oficial da União mais um processo de transferência direta de concessão de radiodifusão entre emp...
26/03/2026

Foi publicado no Diário Oficial da União mais um processo de transferência direta de concessão de radiodifusão entre empresas conduzido por nossa equipe.

Seguimos atuando com responsabilidade, estratégia e acompanhamento técnico em cada etapa, buscando segurança regulatória e agilidade na condução dos processos junto aos órgãos competentes.

Mais um resultado que reforça nosso compromisso com a excelência na consultoria em radiodifusão.

Endereço

Rua Monsenhor Júlio Maria, 105, Madalena
Recife, PE
50720-090

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Porto Zero Consultoria e Assessoria em Comunicações posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Porto Zero Consultoria e Assessoria em Comunicações:

Compartilhar