Larissa Brito I Advogada

Larissa Brito I Advogada Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Larissa Brito I Advogada, Firma de advogados, Avenida República do Líbano, 251, Pina, Empresarial Rio Mar Trade Center, III, Sala 2801, Recife.

-> Advogada em direito das famílias para Mulheres e população LGBT+.
-> Direito das sucessões.
-> Responsabilidade civil (danos morais e materiais) por violência contra a mulher e homotransfobia

Advocacia em um dos seus estados mais puros: dentro dos Tribunais, buscando a garantia de direitos. No caso dessa foto, ...
11/08/2026

Advocacia em um dos seus estados mais puros: dentro dos Tribunais, buscando a garantia de direitos. No caso dessa foto, estava tratando com desembargadores e desembargadoras sobre a necessidade de um olhar com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Racial. Afinal, não existe, pra mim, atuação sem recorte interseccional de gênero.

Há responsabilidade no exercício da profissão com aquelas que nos confiam suas demandas mais sensíveis e, mais que isso, há uma ética e responsabilidade social quando se advoga.

A advocacia precisa se entender como instrumento de garantia dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.

11/08 sempre é um dia que me atravessa. É o dia da advocacia com toda a base em que acredito que ela se sustente na atuação que escolhi ter. E é o dia da criação dos cursos jurídicos no País com fundação da Faculdade de Direito do Recife (com primeira sede em Olinda), a casa que me formou e que sempre será lembrada por mim com saudade.

Parabéns para nós.

31/07/2026

Em entrevista recente ao Jornal da Tribuna, analisei os principais pontos e os impactos práticos da recém-sancionada legislação sobre a transferência automática de pensão alimentícia, popularmente denominada “Pix Pensão”.

O objetivo da nova norma é conferir maior celeridade e efetividade ao cumprimento das obrigações alimentares, reduzindo conflitos e litígios decorrentes do inadimplemento.

No carrossel, estruturei a explicação em três tópicos centrais:

📍 O funcionamento da transferência automática entre contas e a proposta de simplif**ação do pagamento.

📍 A abrangência da lei para trabalhadores autônomos e profissionais liberais que não possuem desconto direto em folha.

📍 O período de adaptação (vacatio legis), com início de vigência previsto para julho de 2027, e a necessidade de requerimento formal nos processos existentes.

A adequação às novas regras exigirá análise individualizada de cada caso para garantir a correta aplicação da lei e a preservação dos direitos.

💬 Dúvidas sobre o impacto da nova legislação em acordos ou processos de pensão alimentícia? Deixe sua pergunta nos comentários ou entre em contato.

Foi muito engrandecedor estar esses dias em Brasília, revisitar momentos históricos, encontrar mulheres incríveis e com ...
15/07/2026

Foi muito engrandecedor estar esses dias em Brasília, revisitar momentos históricos, encontrar mulheres incríveis e com quem pude ter trocas tão ricas.
Volto logo.

Foi uma alegria e uma honra participar da primeira Pós-Graduação em Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero. Um p...
27/06/2026

Foi uma alegria e uma honra participar da primeira Pós-Graduação em Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero. Um projeto inovador e necessário comprometido com a formação técnica de alta qualidade e com o olhar crítico decorrente da noção de que as assimetrias interseccionais de gênero são uma realidade e precisam ser consideradas na prática familiarista.
EBDM Rachel Serodio Advocacia Mariana Tripode | Advogada Para Mulheres
Sigamos juntas!

A partilha de bens no divórcio vai muito além de imóveis e veículos.Quando o regime é o da comunhão parcial, o mais adot...
25/05/2026

A partilha de bens no divórcio vai muito além de imóveis e veículos.

Quando o regime é o da comunhão parcial, o mais adotado no Brasil, o patrimônio partilhável inclui bens que a maioria das pessoas desconhece: FGTS acumulado durante o casamento, royalties de direitos autorais, aluguéis de bens particulares, criptomoedas e até previdência privada aberta (PGBL e VGBL).

O STJ já consolidou entendimento sobre boa parte desses ativos. Ainda assim, muitas pessoas descobrem esses direitos tarde demais.

Conhecer a extensão do patrimônio comunicável é o que separa uma partilha justa de um prejuízo silencioso.

Nos cards acima, explico 6 bens que costumam surpreender.

Algum desses ativos é novidade para você? Conta aqui nos contrários qual deles e se você tem dúvida sobre outros bens.

📩Salva para consultar quando precisar.
↗️Envia para quem está passando por isso.

18/05/2026

Esse é um dos erros patrimoniais mais comuns que acontecem durante o casamento.

Você tem um patrimônio exclusivo. Pode ser um dinheiro que juntou antes de casar, uma herança, uma doação. Com esse valor, já casada, você compra um imóvel. O dinheiro era seu, a decisão foi sua, o esforço foi seu. Mas na hora do divórcio, sem a proteção adequada, a presunção legal será de que aquele bem pertence ao casal e ele entra na partilha, se for regime da comunhão parcial de bens.

O problema não é o regime de bens. O problema é a falta de registro da origem dos recursos no momento da compra.

A cláusula de sub-rogação existe exatamente para isso. Ela declara, na própria escritura de compra e venda, que o bem adquirido tem origem em patrimônio exclusivo. Funciona como um rastreador jurídico: não importa quantas vezes o seu patrimônio mude de forma, seja de dinheiro para imóvel, de um imóvel para outro, a cláusula garante que a natureza particular acompanhe o bem.
Sem ela, você terá que provar a origem dos recursos anos depois e nem sempre vai ter provas para isso.
Com ela, a proteção é imediata, documental e registrada em cartório.

Três cuidados práticos:
✅ Inserir a cláusula na escritura pública de compra e venda
✅ Indicar expressamente a origem dos recursos.
✅ Manter a documentação que comprove o lastro financeiro organizada e acessível.

Se você tem bens particulares e está casada ou pretende se casar, esse é o tipo de conversa que precisa acontecer antes, não depois.

📌 Salva esse vídeo e envia para alguém que precisa saber disso.
💬 Ficou com dúvida? Comenta aqui ou me chama no direct.

A maternidade não é um estado natural nem uma vocação biológica, é uma construção social, política e jurídica que foi hi...
10/05/2026

A maternidade não é um estado natural nem uma vocação biológica, é uma construção social, política e jurídica que foi historicamente apartada da categoria de trabalho para que o capitalismo pudesse se apropriar dela de graça. O que o mercado celebra em maio é exatamente aquilo que se recusa a remunerar, dividir e estruturalmente amparar.

O judiciário não f**a de fora. Ele opera a partir de um ideal romantizado de maternidade e, a partir desse ideal, julga, penaliza e invisibiliza mulheres reais. Trata a paternidade como exercício facultativo e a maternidade como obrigação compulsória. A lei de “alienação parental” é um dos instrumentos mais ef**azes desse projeto.

Homenagem sem direito é esvaziamento de sentido.

🌸 Feliz Dia das Mães especialmente para as que o discurso bonito nunca foi capaz de alcançar.

Em que pese o acesso das mulheres ao mercado formal ser, de fato, uma conquista e demandar a luta por direitos dentro de...
01/05/2026

Em que pese o acesso das mulheres ao mercado formal ser, de fato, uma conquista e demandar a luta por direitos dentro desse ambiente, o trabalho doméstico, o cuidado, a gestão emocional da família precedem e sempre precederam o vínculo formalizado.

O que o emprego formal trouxe, em muitos casos, não foi a substituição desse trabalho, mas a sua sobreposição e maior exploração da força produtiva e reprodutiva das mulheres por si mesmas e pela rede de apoio paga ou gratuita de outras mulheres com alto impacto na manutenção, também, de uma desigualdade racial.

As mulheres trabalhadoras, dentro ou fora do ambiente doméstico, sustentam a economia e precisam de reconhecimento e valor neste lugar.

Qual seu desejo neste 1° de maio?

17/04/2026

Alguns fundamentos violentos usados por homens em ações de guarda são mais comuns do que parecem e é preciso estar atenta para rebater devidamente cada um deles. Dentre várias formas de perpetuar violências nesse tipo de demanda, estão:

🔺tratar violência doméstica como conflito familiar;

🔺considerar condição financeira privilegiada como determinante para o exercício da guarda;

🔺usar de questões psicológicas das mães como prejudiciais ao exercício pleno da maternidade e da guarda.

Nem sempre essas questões são levantadas de forma explícita e é preciso ter um olhar atento para identificá-las, rebatê-las com técnica e pressionar pelo reconhecimento da verdadeira intenção por trás da narrativa.

Já esteve diante de discursos absurdos como esses?

18/03/2026

O adiamento da formalização do divórcio não é apenas uma questão burocrática, mas um fator de vulnerabilidade econômica e jurídica, especialmente para as mulheres.

Abaixo, avalio os pontos indicados sob a ótica da proteção patrimonial e da perspectiva de gênero:

1. Ocultação patrimonial e venda de bens: enquanto não há a partilha ou a decretação do divórcio, o cônjuge que detém a posse ou a administração dos bens pode dilapidar o patrimônio comum, realizar vendas fraudulentas ou ocultar valores em contas de terceiros ou empresas.

2. Direito do ex-marido à herança dos bens da mulher: pelo Código Civil, na comunhão parcial de bens, o cônjuge é herdeiro. Se o divórcio não for formalizado e não houver separação de fato comprovada pelo tempo determinado em lei, o marido ainda pode manter direitos de herança sobre o patrimônio da esposa em caso de falecimento dela.

3. Cobrança de aluguel por uso de bens do casal: após a separação de fato, se um dos cônjuges permanece residindo exclusivamente em um imóvel comum, o outro pode exigir o pagamento de aluguéis correspondentes à sua quota-parte (geralmente 50%). Muitas vezes a mulher permanece no imóvel com as crianças, e, neste caso, há entendimento pela dispensa desse pagamento.

4.Responsabilidade por dívidas contraídas pelo ex-cônjuge: enquanto o vínculo jurídico persiste e não há a averbação da separação de fato/divórcio, a mulher pode ser solidariamente responsabilizada por dívidas contraídas pelo ex-marido, sob o argumento de que foram feitas em “benefício da família”. Credores podem tentar atingir a meação da mulher para satisfazer débitos que ela sequer conhecia.

Adiar a resolução do divórcio pode dar uma falsa e transitória sensação de tranquilidade, mas as consequências são sérias e precisam ser levadas em conta.

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