Larissa Brito I Advogada

Larissa Brito I Advogada Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Larissa Brito I Advogada, Firma de advogados, Avenida República do Líbano, 251, Pina, Empresarial Rio Mar Trade Center, III, Sala 2801, Recife.

-> Advogada em direito das famílias para Mulheres e população LGBT+.
-> Direito das sucessões.
-> Responsabilidade civil (danos morais e materiais) por violência contra a mulher e homotransfobia

A partilha de bens no divórcio vai muito além de imóveis e veículos.Quando o regime é o da comunhão parcial, o mais adot...
25/05/2026

A partilha de bens no divórcio vai muito além de imóveis e veículos.

Quando o regime é o da comunhão parcial, o mais adotado no Brasil, o patrimônio partilhável inclui bens que a maioria das pessoas desconhece: FGTS acumulado durante o casamento, royalties de direitos autorais, aluguéis de bens particulares, criptomoedas e até previdência privada aberta (PGBL e VGBL).

O STJ já consolidou entendimento sobre boa parte desses ativos. Ainda assim, muitas pessoas descobrem esses direitos tarde demais.

Conhecer a extensão do patrimônio comunicável é o que separa uma partilha justa de um prejuízo silencioso.

Nos cards acima, explico 6 bens que costumam surpreender.

Algum desses ativos é novidade para você? Conta aqui nos contrários qual deles e se você tem dúvida sobre outros bens.

📩Salva para consultar quando precisar.
↗️Envia para quem está passando por isso.

18/05/2026

Esse é um dos erros patrimoniais mais comuns que acontecem durante o casamento.

Você tem um patrimônio exclusivo. Pode ser um dinheiro que juntou antes de casar, uma herança, uma doação. Com esse valor, já casada, você compra um imóvel. O dinheiro era seu, a decisão foi sua, o esforço foi seu. Mas na hora do divórcio, sem a proteção adequada, a presunção legal será de que aquele bem pertence ao casal e ele entra na partilha, se for regime da comunhão parcial de bens.

O problema não é o regime de bens. O problema é a falta de registro da origem dos recursos no momento da compra.

A cláusula de sub-rogação existe exatamente para isso. Ela declara, na própria escritura de compra e venda, que o bem adquirido tem origem em patrimônio exclusivo. Funciona como um rastreador jurídico: não importa quantas vezes o seu patrimônio mude de forma, seja de dinheiro para imóvel, de um imóvel para outro, a cláusula garante que a natureza particular acompanhe o bem.
Sem ela, você terá que provar a origem dos recursos anos depois e nem sempre vai ter provas para isso.
Com ela, a proteção é imediata, documental e registrada em cartório.

Três cuidados práticos:
✅ Inserir a cláusula na escritura pública de compra e venda
✅ Indicar expressamente a origem dos recursos.
✅ Manter a documentação que comprove o lastro financeiro organizada e acessível.

Se você tem bens particulares e está casada ou pretende se casar, esse é o tipo de conversa que precisa acontecer antes, não depois.

📌 Salva esse vídeo e envia para alguém que precisa saber disso.
💬 Ficou com dúvida? Comenta aqui ou me chama no direct.

A maternidade não é um estado natural nem uma vocação biológica, é uma construção social, política e jurídica que foi hi...
10/05/2026

A maternidade não é um estado natural nem uma vocação biológica, é uma construção social, política e jurídica que foi historicamente apartada da categoria de trabalho para que o capitalismo pudesse se apropriar dela de graça. O que o mercado celebra em maio é exatamente aquilo que se recusa a remunerar, dividir e estruturalmente amparar.

O judiciário não f**a de fora. Ele opera a partir de um ideal romantizado de maternidade e, a partir desse ideal, julga, penaliza e invisibiliza mulheres reais. Trata a paternidade como exercício facultativo e a maternidade como obrigação compulsória. A lei de “alienação parental” é um dos instrumentos mais ef**azes desse projeto.

Homenagem sem direito é esvaziamento de sentido.

🌸 Feliz Dia das Mães especialmente para as que o discurso bonito nunca foi capaz de alcançar.

Em que pese o acesso das mulheres ao mercado formal ser, de fato, uma conquista e demandar a luta por direitos dentro de...
01/05/2026

Em que pese o acesso das mulheres ao mercado formal ser, de fato, uma conquista e demandar a luta por direitos dentro desse ambiente, o trabalho doméstico, o cuidado, a gestão emocional da família precedem e sempre precederam o vínculo formalizado.

O que o emprego formal trouxe, em muitos casos, não foi a substituição desse trabalho, mas a sua sobreposição e maior exploração da força produtiva e reprodutiva das mulheres por si mesmas e pela rede de apoio paga ou gratuita de outras mulheres com alto impacto na manutenção, também, de uma desigualdade racial.

As mulheres trabalhadoras, dentro ou fora do ambiente doméstico, sustentam a economia e precisam de reconhecimento e valor neste lugar.

Qual seu desejo neste 1° de maio?

17/04/2026

Alguns fundamentos violentos usados por homens em ações de guarda são mais comuns do que parecem e é preciso estar atenta para rebater devidamente cada um deles. Dentre várias formas de perpetuar violências nesse tipo de demanda, estão:

🔺tratar violência doméstica como conflito familiar;

🔺considerar condição financeira privilegiada como determinante para o exercício da guarda;

🔺usar de questões psicológicas das mães como prejudiciais ao exercício pleno da maternidade e da guarda.

Nem sempre essas questões são levantadas de forma explícita e é preciso ter um olhar atento para identificá-las, rebatê-las com técnica e pressionar pelo reconhecimento da verdadeira intenção por trás da narrativa.

Já esteve diante de discursos absurdos como esses?

18/03/2026

O adiamento da formalização do divórcio não é apenas uma questão burocrática, mas um fator de vulnerabilidade econômica e jurídica, especialmente para as mulheres.

Abaixo, avalio os pontos indicados sob a ótica da proteção patrimonial e da perspectiva de gênero:

1. Ocultação patrimonial e venda de bens: enquanto não há a partilha ou a decretação do divórcio, o cônjuge que detém a posse ou a administração dos bens pode dilapidar o patrimônio comum, realizar vendas fraudulentas ou ocultar valores em contas de terceiros ou empresas.

2. Direito do ex-marido à herança dos bens da mulher: pelo Código Civil, na comunhão parcial de bens, o cônjuge é herdeiro. Se o divórcio não for formalizado e não houver separação de fato comprovada pelo tempo determinado em lei, o marido ainda pode manter direitos de herança sobre o patrimônio da esposa em caso de falecimento dela.

3. Cobrança de aluguel por uso de bens do casal: após a separação de fato, se um dos cônjuges permanece residindo exclusivamente em um imóvel comum, o outro pode exigir o pagamento de aluguéis correspondentes à sua quota-parte (geralmente 50%). Muitas vezes a mulher permanece no imóvel com as crianças, e, neste caso, há entendimento pela dispensa desse pagamento.

4.Responsabilidade por dívidas contraídas pelo ex-cônjuge: enquanto o vínculo jurídico persiste e não há a averbação da separação de fato/divórcio, a mulher pode ser solidariamente responsabilizada por dívidas contraídas pelo ex-marido, sob o argumento de que foram feitas em “benefício da família”. Credores podem tentar atingir a meação da mulher para satisfazer débitos que ela sequer conhecia.

Adiar a resolução do divórcio pode dar uma falsa e transitória sensação de tranquilidade, mas as consequências são sérias e precisam ser levadas em conta.

Viver sem medo, com igualdade e autonomia, é direito! E o direito não deve servir apenas para remediar conflitos, mas pa...
08/03/2026

Viver sem medo, com igualdade e autonomia, é direito!

E o direito não deve servir apenas para remediar conflitos, mas para assegurar que cada mulher possa ser fiel aos seus próprios desejos e ter controle sobre sua trajetória e sobre o seu corpo sem receio concreto da retaliação, da desassistência e do silenciamento institucional.

O 08 de março existe para nos lembrar por que lutamos e para que não esqueçamos: romper com a lógica da sobrevivência não é um favor, é o mínimo que nos cabe por direito.


A complexidade das demandas que envolvem, de alguma forma, violência de gênero exige que a advogada atue como uma gestor...
19/01/2026

A complexidade das demandas que envolvem, de alguma forma, violência de gênero exige que a advogada atue como uma gestora de estratégias que salvaguardam a integridade da mulher em atendimento. Esse foi o ponto central da roda de conversa conduzida no MBA de Ciências Criminais da Universidade de Pernambuco (UPE).

Durante o encontro, discutimos o papel da escuta ativa e a implementação de protocolos de cuidado que precedem e acompanham a judicialização. A eficácia da atuação, nestes casos, está diretamente ligada à capacidade da profissional de antecipar cenários e oferecer suporte informativo.

Na ocasião, foram apresentados materiais de minha autoria que estruturam essa abordagem personalizada, como os seguintes:

📄Manual da Cliente: um recurso de transparência e alinhamento de expectativas;
📄Plano de Ação de Emergência: uma ferramenta de gestão de crise e segurança.

São materiais presentes, também, na minha mentoria individual. A disseminação dessa metodologia é sempre um prazer imenso porque acredito que só avançamos quando somamos.

Um agradecimento a pelo convite, a e Universidade de Pernambuco pela oportunidade de conectar a prática jurídica ao aperfeiçoamento acadêmico.

O fator tempo raramente é neutro nas suas consequências. Quando analisamos a estrutura das relações sob a ótica da divis...
13/01/2026

O fator tempo raramente é neutro nas suas consequências. Quando analisamos a estrutura das relações sob a ótica da divisão sexual do trabalho, percebemos que a morosidade do Judiciário não atinge as partes da mesma forma.

Historicamente, mulheres assumem o encargo principal do trabalho de cuidado e, frequentemente, apresentam um menor acúmulo de patrimônio individual durante a união. Ao ocorrer a separação, essa assimetria econômica torna-se um fator crítico de vulnerabilidade.

Enquanto uma ação de alimentos, uma regulamentação de convívio ou uma partilha de bens aguarda o trâmite processual, as demandas da vida real não se suspendem. Custos com saúde, educação e a gestão cotidiana própria e dos filhos são imediatos. No vácuo de uma decisão judicial célere, é a mulher quem, majoritariamente, arca com o peso dessas demandas, muitas vezes sem acesso aos recursos que garantam sua autonomia.

Aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ exige que o Judiciário reconheça essas assimetrias. Decidir com rapidez é uma medida de justiça para assegurar que o tempo do processo não se torne uma ferramenta de controle ou de agravamento da desigualdade.

A celeridade processual é, portanto, um pilar essencial para que a prestação jurisdicional seja, de fato, efetiva e sensível à proteção de mulheres e crianças.

Janeiro costuma ser o mês das promessas e dos novos projetos. Para uma advocacia que compreende as complexidades das rel...
05/01/2026

Janeiro costuma ser o mês das promessas e dos novos projetos. Para uma advocacia que compreende as complexidades das relações de gênero e poder, a meta mais relevante para o novo ciclo é o planejamento.

As relações familiares atravessam fases que impactam diretamente a esfera jurídica dos indivíduos. Seja na expectativa de um casamento, na manutenção saudável de uma união ou na difícil decisão de um divórcio, a antecipação estratégica é o que diferencia a proteção da autonomia da vulnerabilidade.

O planejamento jurídico permite que decisões sejam tomadas com base na realidade e não apenas em expectativas sociais. Signif**a reconhecer o valor do trabalho de cuidado, proteger o patrimônio e garantir que o afeto não seja fundamento de retirada dos direitos fundamentais.

A advocacia estratégica em Direito das Famílias atua justamente nessa intersecção: entre o acolhimento do momento presente e a construção de um futuro juridicamente seguro.

Que em 2026 a autonomia seja a sua prioridade.

Endereço

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Recife, PE
51110-160

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