17/11/2015
Conhecem o e-social? Provavelmente, se você possui um empregado doméstico, sim! Trata-se de um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
8% de FGTS - Empregador;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/