Trabalho Direito

Trabalho Direito Uma página dedica a discussão do direito do trabalho, onde você será ouvido. Tire suas dúvidas comigo e torne o direito muito mais acessível para você.

🚨 NÃO PEÇA DEMISSÃO ANTES DE LER ISSO 🚨Você sabia que dá mesma forma que você pode ser demitido por justa causa a sua em...
29/09/2023

🚨 NÃO PEÇA DEMISSÃO ANTES DE LER ISSO 🚨

Você sabia que dá mesma forma que você pode ser demitido por justa causa a sua empresa também pode ser? 🤔

Você não leu errado! Caso a sua empresa esteja descumprindo normas trabalhistas VOCÊ PODE POR FIM AO CONTRARO COM ELA POR JUSTA CAUSA DA EMPRESA.

Esse direito se chama RESCISÃO INDIRETA e o requisito principal é o descumprindo das normas do trabalho.

E QUE NORMAS SÃO ESSAS?

📌 Caso a empresa DEIXE DE RECOLHER O SEU FGTS POR MAIS DE 90 DIAS.

📌 Caso a empresa todo mês tem ATRASADO O PAGAMENTO DO SEU SALÁRIO, ou seja, salário pago após os quinto dia útil de cada mês.

📌 Caso ocorra ASSÉDIO MORAL, que além da rescisão indireta cabe dano moral

📌Caso ocorra DESVIO DE FUNÇÃO

📌Caso ocorra a FALTA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO.

📌Caso ocorra a FALTA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSUDADE

📌 Caso ocorra a FALTA DO PAGAMENTO DE FERIAS E 13 SALÁRIO.

Dentre várias outras situações!

O que VOCÊ GANHA COM A RESCISÃO INDIRETA? 🤔

Vc ganha a demissão com todos os direitos, VERBAS RESCISÓRIA, LIBERAÇÃO DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO, ou seja, vc recebe todos os direitos. 🤑💸

Além de poder buscar todos os direitos não recebidos durante a relação de emprego e pode ganhar um dano moral também.🤑💰

ENTÃO ANTES DE PEDIR DEMISSÃO F**A LIGADO, POIS SE A EMPRESA NÃO ESTIVER CUMPRINDO COM AS OBRIGAÇÕES VOCÊ PODE PEDIR UMA RESCISÃO INDIRETA.

Na dúvida procura sempre um advogado com atuação em direito do trabalho que posso te auxiliar.

SE LIGA, pois vc pode ter DIREITO A RESCISÃO INDIRETA.😱

Dúvidas CHAMA NO DIRECT ou
Tel(81) 98624-3108(WhatsApp)

30/03/2023

VOCÊ PEDIU DEMISSÃO?

Então você pode ter direito de converter esse pedido de demissão em RESCISÃO INDIRETA e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido normal.

QUER DESCOBRIR COMO? Assista ao vídeo até o final.

E não deixa de compartilhar com amigos que pediram demissão.

27/03/2023

Trabalhador você pode ter direito a receber 30% a mais em cima da sua remuneração de ADICIONAL DE PERICULOSUDADE.

Assista ao vídeo pra descobrir!

Compartilhar com teus conhecidos, pois eles também pode ter direito.

20/03/2023

Sou trabalhador doméstico, será que tenho direito a registro da carteira de trabalho?

Você é ou conhece alguém que é trabalhador doméstico, estão assista ao vídeo.

24/02/2023

Trabalhador VOCÊ PODE SER DEMITIDO COM TODOS OS DIREITOS 🤑😱🥳

1 – O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.2 – Quem recebe por ...
16/07/2019

1 – O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.
2 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.
3 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias.
4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido.
5 – O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador.
6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
7 – Após a dispensa do emprego, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato.
8 – Existe um acordo trabalhista para ser demitido legalizado.
9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado.
10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.

Na justiça do Trabalho, sustenta-se o entendimento de que quando se torna essencial a utilização do veículo para a reali...
08/06/2019

Na justiça do Trabalho, sustenta-se o entendimento de que quando se torna essencial a utilização do veículo para a realização das tarefas do empregado, todos os custos decorrentes da utilização de veículo próprio devem ser arcados pela empresa.
O entendinento está de acordo com o art. 2º da CLT, pois incumbe somente ao tomador dos serviços, ou seja, ao empregador, assumir os riscos e os custos da atividade econômica, não podendo repassar estes ao trabalhador.
Devendo arcar com os custo de gasolina, manutenção, IPVA, Seguro e uma indenização que pode ser paga mensalmente pela depreciação do veículo.

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Recife, PE
50790-030

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