26/06/2026
Férias impedidas? O risco da Busca e Apreensão. 👇
O período de férias escolares deveria ser de descanso e criação de memórias, mas, no Direito de Família, sabemos que julho e janeiro são meses de alta tensão. É quando os acordos de convivência são colocados à prova, especialmente quando os pais moram em cidades diferentes.
O que frequentemente vemos na prática são justificativas de última hora: "Acho que ele é muito novo para viajar". "Ela chorou e disse que não quer ir", "O clima lá está ruim". Ou simplesmente um veto unilateral baseado em insegurança.
É preciso ser claro: quem detém a residência principal da criança não é "dono" do tempo dela.
O acordo homologado por um juiz tem força de lei. Impedir a convivência nas férias sem um motivo real, grave e comprovado judicialmente é uma infração séria.
E se a viagem for barrada?
- O genitor prejudicado não precisa (e não deve) aceitar a sabotagem. A Justiça possui mecanismos de cumprimento de urgência. O juiz pode expedir um mandado de busca e apreensão.
Na prática, um oficial de justiça vai até o local e retira a criança para garantir o direito de convivência. É uma cena dura e traumática para a criança, mas a responsabilidade por esse trauma é exclusiva do adulto que decidiu desrespeitar a lei. Além da busca e apreensão, a recusa sistemática é um forte indício de Alienação Parental, podendo levar à aplicação de multas e até à reversão da guarda.
📌 Dica:
Se você já percebe os sinais de que as férias serão sabotadas, não espere a data da viagem chegar. Antecipe-se juridicamente.
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