Filipe Lacet Advocacia e Consultoria Jurídica

Filipe Lacet Advocacia e Consultoria Jurídica O Escritório de Advocacia Filipe Lacet, com sede em Recife-PE, no bairro da Madalena realiza servi?

01/03/2022

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve decisão de primeira instância que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar multa ao comprador de um apartamento em Maceió, adquirido por meio do programa Minha Casa Minha Vida, que deveria ter sido entregue em...

13/11/2021

Com o avanço da vacinação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia. Crianças e adolescentes devem ser priorizados, pois a pensão alimentícia é vital para sobrevivência dessa faixa etária e assegura a dignidade humana. A decisão se deu na 95ª sessão do plenário virtual do CNJ.

Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos da disseminação da Covid-19 no sistema prisional. No entanto, verificou-se que a prisão domiciliar fez aumentar a inadimplência dos responsáveis. Saiba mais: https://bit.ly/PensaoPrisão

13/11/2021

👰🏽‍♀️🤵🏻‍♂️ A escolha do regime de bens é uma decisão muito importante a ser tomada por um casal antes do matrimônio. No entanto, depois de casados, os cônjuges podem perceber que o regime escolhido por eles não era o melhor. De acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, a modif**ação do regime de bens depende de alguns requisitos: autorização judicial; pedido formulado por ambos os cônjuges; motivo relevante; inexistência de prejuízo a terceiros. Confira no Código Civil: https://bit.ly/DuvidaRegime

13/11/2021

Só se revela necessária, adequada, proporcional e justif**ada a impenhorabilidade da parte do salário do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e de seus dependentes. Parte do salários pode ser usada para pagar dívida não alimentar Reprodução Com base...

16/08/2020

O Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Banco Central lançam no próximo dia 25/8 o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), nova plataforma virtual para magistrados dos cinco ramos do Judiciário solicitarem o bloqueio online de ativos de...

05/07/2020

O juiz Geraldo David Camargo condenou Bradesco e Tecban a indenizar trabalhadora Reprodução O juiz Geraldo David Camargo, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou o banco Bradesco S.A. e a empresa Tecnologia Bancária S.A (Tecban) a indenizar uma auxiliar de serviços gerais em R$ 2 mil...

Denuncie!
05/07/2020

Denuncie!

Ao primeiro sinal de comportamento violento, peça ajuda! Geralmente, a violência vai em uma escalada crescente, dificilmente f**a em um episódio único e, nos casos mais graves, pode levar ao feminicídio. Se estiver se sentindo em risco durante o isolamento imposto pela pandemia do novo coronavírus, denuncie. Veja como: https://bit.ly/DenunciaViolencia

Descrição da Imagem e : Fotografia de uma mulher em primeiro plano sentada sobre as pernas cruzadas. Ela está com os braços cruzados e a expressão triste. Em segundo plano, há um homem de costas com a cabeça baixa. Texto: Convivência difícil não é justif**ativa para violência. Mulher, denuncie! Disque 190. Fique em casa, mas peça ajuda. CNJ

05/07/2020

📃 Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o Provimento 106/2020, para tornar mais prático os processos de apostilamento em todos os cartórios. O novo sistema será usado para confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país. https://bit.ly/ApostilamentoEletronico

⚠️ Atente-se às orientações ⚠️
3 de agosto de 2020 é o dia limite para admissão de autoridades apostilantes
Cadastre-se: https://apostil.cnj.jus.br/pt/

Descrição da imagem e : fotografia de um homem de terno com um tablet em uma mão e, com a outra, "clicando" em um ícone de documento que está "flutuando" na imagem. Texto: Autenticidade e praticidade. O recém criado Sistema Eletrônico de Apostilamento (Apostil) vai realizar a confecção, a consulta e a gestão de apostilamentos de documentos realizados em todos os cartórios do país. Autoridades apostilantes devem se cadastrar até 3 de agosto. apostil.cnj.jus.br. CNJ.

17/08/2019

Você já ouviu falar em Inventario Extrajudicial, também chamado de Inventario Administrativo, aquele que é feito no Cartório de Notas?

Muitos Clientes me perguntam: “Dr. É possível fazer o inventario no Cartório?”, “Tem a mesma validade do Inventario Judicial?”, “Qual a vantagem?”.

E a resposta é sim. Pode ser feito no cartório de notas, para tanto, basta que os requisitos legais sejam preenchidos.

E sim, possui a mesma validade e eficácia do inventario Judicial, pois é regido pela Lei 11.441/07, que foi criada com o intuito de desburocratizar o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

E quais são os requisitos necessários para a realização do inventario extrajudicial? 👇👇

◼ TODOS OS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES

Ter no mínimo 18 anos, não se esquecendo dos herdeiros (menores emancipados) que também tem a capacidade de exercer os atos da vida civil, sem a necessidade de representação por seus pais e estar em pleno exercício de suas faculdades mentais.

◼ DEVE HAVER CONSENSO (ACORDO) ENTRE OS HERDEIROS QUANTO À PARTILHA DOS BENS

É imprescindível que todos os herdeiros estejam de comum acordo quanto a divisão do patrimônio deixado pelo (a) falecido (a).

◼ NÃO PODE EXISTIR TESTAMENTO

A existência de um testamento registrado em nome da pessoa que faleceu, torna o procedimento mais complexo, necessitando que a realização do inventario seja judicial. Contudo, existem exceções:

1. Se o testamento estiver caduco (tem o testamento, porém o
objeto do testamento não existe mais);
2. Se o testamento é nulo ou anulável;
3. Se o testamento for revogado.

◼ A ESCRITURA DEVE CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DE UM ADVOGADO

O advogado é fundamental e requisito também para a realização do inventário extrajudicial, pois ira assistir de todas as formas práticas, de acordo com a lei, para que o procedimento administrativo seja célere e correto.

Mas ai surge à pergunta: Qual a vantagem de se fazer o inventario no Cartório?

O Inventário Extrajudicial é um procedimento eficiente, rápido e com custos reduzidos, o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é o mesmo do Inventario Judicial, depende do valor da herança e da alíquota adotada em cada Estado.

A demora consiste só em obter os documentos exigidos pela legislação para comprovar a identidade das partes, bem como a propriedade dos bens constantes no ato notarial.

Dependendo do caso concreto, todo procedimento pode ser concluído até mesmo em um mês.

22/07/2019

Escritório de Advocacia atuante nas áreas Cível, Consumidor, Família, Sucessões, Trabalhista e Previdenciário. Sempre pautado pela ética, transparência, agilidade, atenção e pessoalidade no atendimento aos clientes, atuando com tecnologia, organização e eficiência nos resultados.

22/07/2019

O seu nome é algo que incomoda você? A depender do caso, é possível mudar de nome com proposta de retif**ação de registro na Justiça Comum. Por exemplo, quando o nome escolhido pelos pais é inusitado e acarreta transtornos ou constrangimentos. Outras situações também permitem mudança. Saiba mais: http://bit.ly/CartorioNome

TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS
De acordo com o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), toda pessoa maior de 18 anos de idade, habilitada à prática de atos da vida civil, poderá requerer a alteração e averbação do prenome e do gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais para readequá-los à sua identidade autopercebida. Conheça o provimento: http://bit.ly/DireitoAoNomeProvimento73

Descrição da Imagem e : Ilustração de documento de identidade.Texto: Qual é o seu nome? Elemento importante da nossa identidade e personalidade o nome pode ser modif**ado em alguma situações: constrangimento, erro de grafia, adoção, transgêneros, apelidos públicos notórios, proteção a vítimas e testemunhas. Artigos 56 a 59 da Lei 6015/1973. CNJ

Endereço

Rua Demócrito De Souza Filho, N° 105, Sala 103
Recife, PE
50610-120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00

Telefone

+5581994719187

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