27/01/2026
Prezados(as) Clientes,
A partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos por empresas brasileiras a pessoas físicas e a não residentes voltarão a ser tributados pelo Imposto de Renda.
A nova sistemática decorre da Lei nº 15.270/2025 e impõe atenção redobrada ao planejamento tributário, à correta formalização societária e ao cumprimento dos prazos legais, especialmente para a distribuição de lucros apurados até o exercício de 2025, que ainda podem permanecer isentos da alíquota de 10% na fonte.
A recente decisão do STF prorrogou o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos a 2025, fixando como data-limite 31 de janeiro de 2026.
➡ Deliberação deverá ser formalizada até 31/01/2026
➡ A data da aprovação é o que prevalece para fins tributários
➡ Lucros até 2025 poderão ser distribuídos sem a nova tributação se aprovados dentro do prazo
Assim, a ata de reunião ou assembleia deve estar registrada e assinada com certificado digital até 31/01/2026.
Dessa forma, mesmo que os pagamentos ocorram em 2026, 2027 ou 2028, não haverá incidência do imposto de 10% se a aprovação foi feita no prazo.
Permanecemos à disposição para orientar e conduzir todo o procedimento de forma segura, garantindo conformidade legal e eficiência tributária.
Atenciosamente,
Guerra Advocacia Corporativa