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26/03/2013

A garantia de estabilidade provisória à gestante tem por finalidade principal a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode dispor. Logo, ainda que a gestante se negue a retornar ao trabalho, fará jus à indenização pelo período de estabilidade.
Ademais, segundo o Ministro Augusto César de Carvalho, o artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT "não condiciona a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada".

A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconheci...

A McDonald's foi acionada por obrigar funcionários a fazer a jornada móvel e a consumir apenas os lanches do McDonald’s ...
22/03/2013

A McDonald's foi acionada por obrigar funcionários a fazer a jornada móvel e a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.
Conforme o Ministério Público do Trabalho, empregados que se sentiram penalizados pelas obrigações decretadas pela empresa poderão ingressar com ações na Justiça para exigir indenização.

Ação foi movida pelo Ministério Público e decisão vale para todo o Brasil. Rede de fast-food foi acionada por descumprir legislação trabalhista.

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