ASFORA ADVOCACIA & CONSULTORIA

ASFORA ADVOCACIA & CONSULTORIA ASFORA ADVOCACIA & CONSULTORIA Equipe:

1) Alexandre Asfora da Cunha Cavalcanti - Advogado

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

Formado pela Escola Superior de Magistratura Trabalhista (ESMATRA). Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Superior de Magistratura Trabalhista (ESMATRA). Formado pela Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Pós Graduação em Direito Público pela Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Especialista em Direito do Consumidor e

Imobiliário (Locação). Juiz Arbitral capacitado pelo INAMA/PE. Mediador capacitado pelo INAMA/PE. Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Ainda na fase acadêmica estagiou no departamento Jurídico da Companhia Elétrica de Pernambuco (CELPE). Integrou o quadro de profissionais da MG – Moraes Guerra Advocacia e consultoria S/C, atuando na advocacia de empresa, com ênfase para as áreas Trabalhista, Consumerista e Tributária.

2) Raquel Sampaio Xavier - Paralegal

Graduada em Administração pela SOPECE. Graduada em Direito pela UNINASSAU. Mediadora capacitada pelo INAMA/PE. Assistente voluntária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Ainda na fase acadêmica estagiou no Banco do Brasil e na AMBEV.

Só é dono quem registra: O perigo do contrato de gaveta.Muitas pessoas acreditam que o contrato assinado no cartório é o...
03/02/2026

Só é dono quem registra: O perigo do contrato de gaveta.

Muitas pessoas acreditam que o contrato assinado no cartório é o ponto final de uma compra. Na verdade, juridicamente, só é dono quem registra a escritura na matrícula do imóvel. Sem esse ato formal, o bem permanece legalmente vinculado ao antigo proprietário, o que pode gerar riscos de penhora por dívidas que nem são suas.

A regularização imobiliária é o que transforma a posse em propriedade real e segura. Se você possui apenas o contrato ou se a documentação está parada há anos, existem caminhos modernos como a usucapião extrajudicial, que resolve a situação direto no cartório com agilidade e total segurança jurídica.

Sua escritura está devidamente registrada no RGI ou você ainda guarda apenas o contrato particular? Salve este post para não esquecer de conferir sua situação patrimonial.



🚗 IPVA atrasado gera multa ou apreensão do veículo? Muita gente acredita que sim. Mas a lei diz outra coisa.📌 O que vale...
30/01/2026

🚗 IPVA atrasado gera multa ou apreensão do veículo? Muita gente acredita que sim. Mas a lei diz outra coisa.

📌 O que vale na fiscalização de trânsito é o LICENCIAMENTO (CRLV). Se o CRLV estiver em dia, o veículo está regular para circulação, mesmo com IPVA em atraso.

⚠️ Observação jurídica importante:
O IPVA em atraso pode impedir o licenciamento futuro do veículo.
Porém, enquanto o CRLV estiver válido, não há infração de trânsito.
A cobrança do IPVA é feita pela via fiscal, nunca por blitz.

⚖️ Direito não é opinião. É lei.
Informação correta evita abuso, prejuízo e ilegalidade.

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🚗 Nem toda multa é válida - mesmo quando a infração ocorreu.O Código de Trânsito Brasileiro é claro: se a notificação da...
30/01/2026

🚗 Nem toda multa é válida - mesmo quando a infração ocorreu.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro: se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto de infração deve ser arquivado.

📌 E aqui está o erro mais comum: muitos analisam a data de recebimento, quando a lei exige atenção à data de expedição.

⚖️ Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Regra objetiva. Técnica. Vinculante.

No Direito de Trânsito, prazo, forma e estratégia definem o resultado.

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Muitos recursos de multa são indeferidos não porque o condutor não tem razão, mas porque o recurso não enfrenta o proble...
28/01/2026

Muitos recursos de multa são indeferidos não porque o condutor não tem razão, mas porque o recurso não enfrenta o problema jurídico correto.

No processo administrativo de trânsito, forma, prazo e fundamento técnico fazem toda a diferença.

✔ Conteúdo meramente informativo.

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🚗 CNH 2026: atenção aos detalhesDesde 10 de dezembro de 2025, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação pode ocorr...
23/01/2026

🚗 CNH 2026: atenção aos detalhes

Desde 10 de dezembro de 2025, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação pode ocorrer de forma automática e sem custo para condutores que atendam aos critérios administrativos definidos pela Legislação de Trânsito.

O principal deles é a inscrição no Cadastro Positivo do Condutor (RNPC), mantido pela SENATRAN.

⚠️ Importante: nem todos os motoristas se enquadram. Idade, histórico e eventuais restrições podem impedir a aplicação do procedimento automático.

✔ Conteúdo meramente informativo.

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07/03/2021

“Ao efetuar a Comunicação de Venda, o antigo proprietário ficará isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente de trânsito, infrações de trânsito, entre outros). Caso a Comunicação de Venda não seja realizada, o proprietário terá de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas (multas, dentre outras) e suas reincidências até a data da comunicação. Após a Comunicação de Venda, a responsabilidade passa a ser do comprador.”

Fonte: Detran/PE

Capítulo XII - DO LICENCIAMENTO

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

21/05/2019

💬 Receber um produto diferente daquele que foi comprado é muito chato, não é mesmo? Isso aconteceu quando uma empresa de móveis planejados entregou um armário em tonalidade diferente daquela encomendada. Por mensagem de WhatsApp, a cliente pediu a troca do produto, o que não foi feito. O juiz aceitou como prova as conversas no aplicativo de mensagens e condenou a empresa de móveis planejados a pagar indenização à cliente que não recebeu o móvel de acordo com o pedido no momento da compra. Confira mais detalhes da ação: http://bit.ly/WhattsappEProva

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21/05/2019

🤔 QUAL A SUA OPINIÃO?

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto que cria a hipoteca reversa de coisa imóvel para idosos (PLS 52/2018). De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o projeto permite a instituição de contrato entre o maior de 60 anos, que seja proprietário de um bem imóvel, e uma instituição financeira. Essa instituição ficará obrigada a pagar uma quantia mensal vitalícia, sob a condição de se tornar, no futuro, proprietária do imóvel hipotecado.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é aumentar a renda das pessoas das classes mais carentes da nossa população. Pelo texto, o imóvel objeto de hipoteca reversa não poderá ser negociado sem autorização expressa do devedor hipotecário reverso. Também não poderá ser alugado. O projeto ainda trata de conceitos e regras para credores e devedores, além de prazos, carências e procedimentos.
Saiba mais em: http://bit.ly/2JR2Rd7

Consulta pública sobre o projeto: http://bit.ly/PLS52-2018

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21/05/2019

🤔 QUAL A SUA OPINIÃO?

🌳💻 Logística sustentável no Judiciário! 🌳💻

As intimações eletrônicas facilitam o trabalho dos órgãos públicos ao substituir as entregas presenciais por notificações virtuais, promover uma digitalização imediata dos processos e conter os gastos com papel e outros materiais. Assim, representantes de órgãos públicos são notificados digitalmente e direcionados a respeito de despacho de dados e/ou providências necessárias. As intimações eletrônicas podem ser feitas por meio de um portal específico determinado pelo juiz ou pelo Diário Oficial Eletrônico. A medida economiza papel, tempo, uso de e-mails e dos Correios. Confira a legislação: http://bit.ly/LogisticaSustentavel

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21/05/2019

Segundo o Código Civil: "O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago (...). O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, (...)"

Quer saber mais? Acesse o Código Civil e veja os artigos 1.275 e 1.276:
http://j.mp/codigo-civil

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