João Bosco de Albuquerque

João Bosco de Albuquerque Especialista em direito de família e sucessões

Informamos aos nossos clientes  que não estaremos realizando atendimento presencial de 20/12 a 05/01.Estaremos disponíve...
18/12/2025

Informamos aos nossos clientes que não estaremos realizando atendimento presencial de 20/12 a 05/01.
Estaremos disponíveis através dos nossos canais digitais e telefone: (81)3326-4080. Entre em contato pelo nosso WhatsApp (81) 98891-4646.
Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um final de ano repleto de paz e alegria!

Venda de imóvel em inventário: o que você precisa saber🔹 É possível vender um imóvel que está em inventário?Sim, mas é n...
03/10/2025

Venda de imóvel em inventário: o que você precisa saber

🔹 É possível vender um imóvel que está em inventário?
Sim, mas é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e que o juiz autorize a venda, no caso de inventário judicial.
Em alguns casos diante da situação do espólio, ou em caráter de urgência de alguns dos herdeiros, o Juíz pode sim autorizar a venda dos imóveis ainda que um dos herdeiros não esteja de acordo com a venda.

🔹 Precisa finalizar o inventário para vender?
Não necessariamente. A venda pode acontecer durante o processo, com autorização judicial ou por escritura pública no inventário extrajudicial.

🔹 O que acontece com o valor da venda?
O valor recebido entra no espólio e será dividido entre os herdeiros conforme a partilha.

Mesmo parecendo uma solução rápida, vender um imóvel em inventário exige cuidados legais. Cada caso tem suas particularidades, por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental conversar com um advogado especializado para garantir segurança e evitar problemas futuros.

🚨 Orientamos que: • Desconsiderem quaisquer notificações suspeitas recebidas em nosso nome; • Não cliquem em links ou do...
26/09/2025

🚨 Orientamos que:

• Desconsiderem quaisquer notificações suspeitas recebidas em nosso nome;
• Não cliquem em links ou documentos anexados a e-mails supostamente enviados pelo escritório;
• Não realizem pagamentos ou forneçam dados pessoais em resposta a essas mensagens;
• Entrem em contato diretamente com João Bosco Advogados pelos canais oficiais para confirmar a veracidade de qualquer comunicação.

Estamos adotando todas as medidas cabíveis para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

🔒 Sua segurança é nossa prioridade.

Contem sempre com a seriedade e o compromisso do escritório João Bosco Advogados Associados.

Sabe o que é e como funciona o pacto antenupcial? É um contrato feito antes do casamento, onde o casal define:⚖️ O regim...
05/09/2025

Sabe o que é e como funciona o pacto antenupcial?

É um contrato feito antes do casamento, onde o casal define:
⚖️ O regime de bens
📝 Regras patrimoniais personalizadas
🔐 Dispor sobre bens específicos e eventual sucessão
💬 Regras existenciais e outros acordos que desejarem

Esse pacto é obrigatório quando os noivos escolhem um regime diferente da comunhão parcial de bens, como a Separação total, Comunhão universal, Participação final nos aquestos ou até um regime híbrido, pensado sob medida para atender aos desejos do casal.

Para ter validade, ele deve ser feito por escritura pública durante a habilitação e registrado no domicílio do casal após o casamento.
A presença de um advogado é essencial nesse momento!

Sem o pacto, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial.
Ou seja: se vai casar e quer definir regras específicas, planeje com antecedência! 📆💡

Ser mãe é exercer o amor na sua forma mais pura.É estar presente nos detalhes, nas rotinas, nos gestos que ninguém vê — ...
09/05/2025

Ser mãe é exercer o amor na sua forma mais pura.
É estar presente nos detalhes, nas rotinas, nos gestos que ninguém vê — mas que fazem toda a diferença.

Hoje celebramos vocês, que fazem do cuidado uma força e do amor, um lar.
Feliz Dia das Mães! 💖

João Bosco Advogados.

Você sabe como é o processo de divórcio e dissolução de união estável?De acordo com o Código Civil e com o Código de Pro...
29/04/2025

Você sabe como é o processo de divórcio e dissolução de união estável?

De acordo com o Código Civil e com o Código de Processo Civil, no divórcio e na dissolução de união estável devem ser regulamentadas as seguintes matérias:

💰Partilhar dos bens comuns;
👫Alimentos entre o casal;
👨‍👩‍👧‍👦Alimentos, guarda e visitação dos filhos em
comum;
👩👱‍♂️Nome dos divorciandos, em caso de mudança
por ocasião do casamento.

💰Havendo discordância sobre a divisão do patrimônio, é possível a homologação imediata do divórcio ou da dissolução. Posteriormente, será ajuizada ação autônoma de partilha.

👨‍👩‍👧‍👦Se houver consenso entre o casal, quando não há incapazes ou filhos menores de idade ou quando as matérias de interesse da prole estejam sendo apreciadas em ação autônoma, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório.

⚖️A assistência de advogado ou de Defensor Público é indispensável para a realização do ato, tanto em sede judicial quanto extrajudicial. Na dúvida, entre em contato com o seu patrono.

A equipe João Bosco de Albuquerque Advogados Associados parabeniza o nosso sócio fundador Dr. João Bosco de Albuquerque ...
25/04/2025

A equipe João Bosco de Albuquerque Advogados Associados parabeniza o nosso sócio fundador Dr. João Bosco de Albuquerque Silva pelo seu aniversário e deseja muitos anos de vida, saúde e sucesso.
Nós temos a honra e o prazer de ter como líder e mentor, um profissional de tamanha magnetude, que com dedicação, zelo, honestidade e competência desempenha uma advocacia de excelência.
Parabéns, Dr. Joao Bosco.

A confiança de sempre, no mesmo local. Nosso escritório está à sua disposição!
23/04/2025

A confiança de sempre, no mesmo local. Nosso escritório está à sua disposição!

A equipe João Bosco deseja a todos os clientes e amigos uma feliz páscoa!
16/04/2025

A equipe João Bosco deseja a todos os clientes e amigos uma feliz páscoa!

O divórcio é o meio jurídico pelo qual o vínculo do matrimônio é desfeito. Há duas modalidades de divórcio, o divórcio l...
25/02/2025

O divórcio é o meio jurídico pelo qual o vínculo do matrimônio é desfeito.

Há duas modalidades de divórcio, o divórcio litigioso e o divórcio consensual. A grande diferença entre as duas modalidades de divórcio é a existência de acordo entre as partes em relação à dissolução do vínculo matrimonial.

O divórcio litigioso ocorre quando as partes não concordam com a dissolução do vínculo conjugal. Justamente por não haver concordância entre as partes, ele precisa tramitar de forma judicial e o seu ingresso se dá através de advogado.

Normalmente, a ação de divórcio é composta também pelo pedido de partilha dos bens que o ex-casal constituiu ao longo do casamento.

O divórcio consensual, por sua vez, é aquele em que as partes estão de acordo com o rompimento da relação e a extinção do vínculo conjugal. Não há litígio.

O divórcio consensual pode ser realizado através de acordo entre as partes e homologado por juiz, ou através de escritura pública de divórcio, que dispensa a homologação pelo juiz e é realizada em cartório de notas.

Necessário lembrar que para qualquer modalidade de divórcio a presença de advogado é indispensável.

Você ficou com alguma dúvida sobre o tema? Como podemos te ajudar?

O divórcio é o meio jurídico pelo qual o vínculo do matrimônio é desfeito. Há duas modalidades de divórcio, o divórcio l...
25/02/2025

O divórcio é o meio jurídico pelo qual o vínculo do matrimônio é desfeito.

Há duas modalidades de divórcio, o divórcio litigioso e o divórcio consensual. A grande diferença entre as duas modalidades de divórcio é a existência de acordo entre as partes em relação à dissolução do vínculo matrimonial.

O divórcio litigioso ocorre quando as partes não concordam com a dissolução do vínculo conjugal. Justamente por não haver concordância entre as partes, ele precisa tramitar de forma judicial e o seu ingresso se dá através de advogado.

Normalmente, a ação de divórcio é composta também pelo pedido de partilha dos bens que o ex-casal constituiu ao longo do casamento.

O divórcio consensual, por sua vez, é aquele em que as partes estão de acordo com o rompimento da relação e a extinção do vínculo conjugal. Não há litígio.

O divórcio consensual pode ser realizado através de acordo entre as partes e homologado por juiz, ou através de escritura pública de divórcio, que dispensa a homologação pelo juiz e é realizada em cartório de notas.

Necessário lembrar que para qualquer modalidade de divórcio a presença de advogado é indispensável.

Você ficou com alguma dúvida sobre o tema? Como podemos te ajudar?

Quando o seu/sua filho(a) completar 18 anos, pode ser que você não mais precise pagar pensão alimentícia. Se for comprov...
18/02/2025

Quando o seu/sua filho(a) completar 18 anos, pode ser que você não mais precise pagar pensão alimentícia.

Se for comprovado que o agora maior de idade não está matriculado em escola, supletivo, curso técnico ou faculdade, provavelmente essa responsabilidade será extinta.

Essa decisão ocorre através de uma ação chamada Exoneração de Alimentos.

Entrando na justiça, será analisado se o seu/sua filho(a) ainda precisa ou não do valor da pensão alimentícia para pagar suas contas ou se já consegue se sustentar.

Lembrando que, para ajuizar o processo e acabar com essa obrigação de pagar a pensão alimentícia, somente através de um advogado ou defensor público.

Recomendamos que procure um especialista, como o nosso escritório, que atua na área de Direito de Família e Sucessões.

E você? Está precisando exonerar os alimentos? Está pesado para o seu bolso continuar pagando essa pensão alimentícia? Entre em contato conosco para te orientarmos da melhor forma possível!

Endereço

Avenida República Do Líbano, Número 251, Salas 306 E 808, Torre A, Riomar Trade Center, Pina, CEP:51110/160
Recife, PE
51110160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00

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