05/11/2020
O ano está acabando e em janeiro as empresas do SIMPLES precisam estar em dia para renovar a sua opção por esse regime tributário.
Agora, para facilitar a regularização tributária, empresas do SIMPLES podem reparcelar suas dívidas com tranquilidade, diretamente do site da Receita Federal, Portal e-CAC ou Simples Nacional.
Até então, só era possível um pedido de parcelamento ao ano. Tal limitação, contudo, foi excluída da norma de procedimentos da Receita Federal e Comitê Gestor do SIMPLES, de modo que o contribuinte poderá parcelar quantas vezes quiser.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela no percentual de 10%, ou de 20% caso haja histórico de reparcelamento anterior.
O objetivo é estimular a regularização das empresas para evitar ações de cobrança que possam resultar na exclusão do SIMPLES.