28/03/2025
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para decidir que a execução de condenação por dano ambiental é imprescritível.
Isso significa que, mesmo após anos da sentença, o Estado pode cobrar judicialmente o cumprimento das obrigações impostas ao causador do dano.
A tese tem como base o entendimento de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental, e, por isso, a reparação por sua degradação deve ser garantida, sem limitação temporal.
A decisão representa um marco na proteção ambiental e reforça a responsabilidade contínua de pessoas físicas e jurídicas com a preservação da natureza.