Renato Vilela

Renato Vilela Marketing Digital

Quando a liberdade do cliente está em jogo, não existem limites geográficos. Brasília, STJ e STF, cada passo foi por jus...
07/04/2025

Quando a liberdade do cliente está em jogo, não existem limites geográficos. Brasília, STJ e STF, cada passo foi por justiça. Algumas batalhas exigem mais que argumentos. Fui onde a justiça acontece, porque acredito na força da advocacia que não se curva!
A advocacia criminal é feita de presença, luta e coragem!
Defender é resistir. Defender é nunca desistir!

Quero expressar minha gratidão pela oportunidade de participar do Júri Simulado da Uninassau Olinda, auxiliando uma equi...
19/12/2024

Quero expressar minha gratidão pela oportunidade de participar do Júri Simulado da Uninassau Olinda, auxiliando uma equipe excepcional de alunos na análise de um dos casos mais emblemáticos do Brasil: caso dos canibais de Garanhuns. Foi uma experiência enriquecedora revisitar um caso de tamanha relevância, que marcou profundamente minha trajetória como advogado. Fiquei impressionado com a competência, dedicação e capacidade argumentativa dos futuros juristas envolvidos. Foi um privilégio compartilhar conhecimento e aprender com vocês. Parabéns a todos pela brilhante atuação e à Uninassau Olinda pela iniciativa!

Momentos inesquecíveis vividos ao seu, amor! Quero viver o resto da vida ao seu lado! Te amo! ❤️ 🙏🏽😘
22/09/2022

Momentos inesquecíveis vividos ao seu, amor! Quero viver o resto da vida ao seu lado! Te amo!
❤️ 🙏🏽😘

Dia do advogado! Sinônimo de justiça e equidade! Parabéns a todos os advogados que lutam por uma sociedade mais democrát...
11/08/2021

Dia do advogado! Sinônimo de justiça e equidade! Parabéns a todos os advogados que lutam por uma sociedade mais democrática!

10/08/2021

Ministro Luís Roberto Barroso.

22/07/2021

Absurdo!

Não podemos aceitar que servidores públicos que tem a função de preservar a ordem pública e deveriam se preocupar com os que cometem atos ilícitos agirem dessa forma! É inadmissível é inaceitável!

Que criem em tese cometido por qualquer cidadão enseja esse tipo de conduta?

13/07/2021

Você deveria estar preso, ! Covarde!!!

STJ: Audiência de custódia pode ser dispensada em razão da pandemia. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...
23/06/2021

STJ: Audiência de custódia pode ser dispensada em razão da pandemia.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.103/PR, decidiu que se admite a dispensa da audiência de custódia durante o período de pandemia de Covid-19, desde que fundamentada no art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DR**AS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19. ART. 8º DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. POSSIBILIDADE DE DISPENSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O STJ admite a dispensa da audiência de custódia, especificamente neste período de pandemia da Covid-19, se fundamentada no art. 8º da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, justificada como medida para conter a propagação do vírus Sars-CoV-2. Precedentes.

2. Na hipótese, o Magistrado de primeira instância justificou a não realização da audiência de custódia com base na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, a fim de reduzir os riscos epidemiológicos da Covid-19.

3. É incabível analisar o pleito de substituição da prisão cautelar por medidas alternativas, por haver supressão de instância, haja vista que o Tribunal a quo não analisou o pedido. Para que o STJ examine a pretensão defensiva, é imprescindível submetê-la ao crivo do Juízo de segunda instância.

4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 141.103/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 01/06/2021).

Câmara aprova projeto que torna imprescritíveis os crimes hediondos. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime ...
10/04/2021

Câmara aprova projeto que torna imprescritíveis os crimes hediondos.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 5686/19, do deputado Junio Amaral (PSL-MG), que torna imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Para o relator da matéria, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), os crimes hediondos, o tráfico de dr**as e o terrorismo são “crimes tão graves quanto o racismo e a ação de grupos armados” e não devem ter “tratamento mais ameno pela lei”.

O parecer do relator foi favorável à proposta, que altera a Lei dos Crimes Hediondos. Fernando Rodolfo observa que a Constituição enumera os casos de incidência das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária crie outras hipóteses.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.​

STJ Reafirma invalidade de prova obtida via WhatsApp Web. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça...
25/03/2021

STJ Reafirma invalidade de prova obtida via WhatsApp Web.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.

No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Sem vestígios

O magistrado esclareceu que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, como demonstra o acórdão proferido no RHC 79.848.

Ele apontou ainda que o tribunal estadual não entendeu ter havido quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento probatório demonstrou adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos.

No entanto, destacou o relator, a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

“As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou.

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Câmara: Projeto garante às mulheres tratamento respeitoso na ação penal. O Projeto de Lei   583/21 garante à vítima de v...
25/03/2021

Câmara: Projeto garante às mulheres tratamento respeitoso na ação penal.

O Projeto de Lei 583/21 garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, além de assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o atendimento deve ser realizado em local que garanta a privacidade da vítima.

“Recentemente o País assistiu estarrecido ao caso envolvendo a jovem Mariana Ferrer, que, ao ser ouvida na condição de vítima em processo no qual se apurava a prática do crime de estupro de vulnerável, foi submetida a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”, afirma a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto.

“A vítima, na oportunidade, foi desrespeitada e atacada verbalmente pelo advogado do réu. Casos como esse não podem ser admitidos. A vítima, que já se encontra em situação de extrema vulnerabilidade ao ter que reviver e relembrar o crime de que fora vítima, sobretudo nos casos envolvendo violência sexual, deve ser tratada com todo respeito e dignidade”, complementa.

Proposta com urgência

Outra propostas já foram apresentadas à Casa após o caso Mariana Ferrer. Na semana passada foi aprovada a urgência para o PL 5238/20, que proíbe o uso de linguagem que afete a dignidade das partes ou testemunhas e define o crime de violência institucional no curso do processo.

Endereço

Recife, PE

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