19/08/2026
Em um país estruturado pela escravização de corpos, talvez seja preciso radicalizar a formulação de Alexandre Morais da Rosa. Isso porque no processo brasileiro, que deveria limitar o poder de punir e assegurar a incidência das garantias fundamentais, a prisão preventiva não apenas pode se configurar como mecanismo de pressão. Como, em larga medida, é essencialmente assim que ela opera. Não existe um desvio ocasional.
A prisão não retira apenas a liberdade de circulação, alastra-se sobremaneira para atingir renda, trabalho, convivência afetiva, acesso adequado à defesa e, pouco a pouco, a possibilidade concreta de resistir à acusação.
É por isso que o tempo da preventiva não é neutro e pesa apenas sobre um dos lados. Alterando a própria correlação de forças no processo.
Enquanto a acusação continua funcionando dentro da estrutura estatal, a defesa passa a se movimentar sob a urgência do cárcere, com o acusado decidindo a própria vida a partir de um lugar de medo, privação e esgotamento.
Dentro desse contexto, a expressão “tática de aniquilamento” usada por Morais da Rosa, deixa de parecer uma metáfora excessiva. Para contribuir com a nomeação daquilo que a linguagem asséptica das decisões rotineiramente oculta.
Uma prisão pode ser formalmente apresentada como proteção do processo e, materialmente, funcionar como antecipação de pena, produção de submissão e redução da capacidade defensiva.
Isso não exige, sequer, que alguém declare a intenção de pressionar. A engrenagem funciona também como uma ordem expressa, sobretudo quando fórmulas como “garantia da ordem pública”, “gravidade concreta” e “risco de reiteração” subsistem em face de uma demonstração rigorosa da necessidade cautelar.
A pergunta, portanto, talvez não deva se limitar a saber se a prisão preventiva pode funcionar como mecanismo de pressão.
Num sistema penal atravessado pela colonialidade, pelo racismo, pela seletividade e pela naturalização do cárcere, antes da concretização da condenação definitiva, para além de toda dúvida razoável, é preciso perguntar: quando é que a preventiva não funciona como mecanismo de pressão?