07/01/2020
O que não pode ser exigido na lista de material escolar segundo o PROCON
Material de uso coletivo: O material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade, cuja discriminação deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.
Material de limpeza: materiais desta natureza não podem constar de lista de material escolar, pois, por não ser manuseável pela criança, não poderá ser dedicado ao seu uso individual e específico. Mesmo materiais de limpeza não químicos, como algodão e papel higiênico não podem ser exigidos.
Material de Uso Administrativo: como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene. Contudo, como alguns destes tipos materiais são utilizados tanto no dia-a-dia da instituição de ensino como na atividade didático-pedagógica do aluno, eles poderão ser solicitados, mas devem ter suas atividades previstas no respectivo plano de execução e ser solicitados em quantidade específ**a e razoável.
Estabelecer Marca Específ**a ou Loja Exclusiva para um Produto: Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, Art. 3°, § 3º, "F**a vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar". A escola também não pode exigir que o material seja novo.
Configuram exceção, os materiais didáticos produzidos, desenvolvidos e confeccionados pela própria instituição. Estes podem ser vendidos aos consumidores, desde que tal informação sobre o método de ensino e sobre o uso de material autoral sejam devidamente informados ao consumidor desde os primeiros contatos e tratativas para fazer a matrícula do estudante, sob pena de infringir direito básico do consumidor a informação.
Taxa de Material escolar: Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Pela legislação Estadual, f**a vedada, sob qualquer modalidade, a cobrança de taxa de material escolar. Da mesma forma, não podem ser cobradas na lista e material, cotas ou valores sob outras denominações, referentes a água, luz ou telefone.