13/07/2020
❌Durante o período de isolamento social, muitas pessoas viram-se “presas” com o pior companheiro de cela imaginável, seu agressor. Neste sentido foi lançada a campanha do sinal vermelho (representado por um X na palma da mão), bem como realizadas alterações legislativas como no caso da Lei 14.022/2020.
❌Esta legislação atribui o caráter essencial aos serviços relacionados ao atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a crianças, a adolescentes, a pessoas idosas e a pessoas com deficiência vítimas de abusos familiares dos mais diversos tipos. Além disto, determinou a obrigatoriedade de o Poder Público garantir o atendimento presencial deste grupo de risco, em determinados procedimentos exigíveis, a exemplo do corpo de delito.
❌A legislação determina ainda que seja expandido e facilitado o atendimento virtual, quando não seja necessária a presença da vítima ou em período de crise sanitária, sendo, entretanto, obrigatório o atendimento presencial no rol taxativo do parágrafo 2º, I, do art. 3º.
❌Ademais, determinou a prorrogação automática das medidas protetivas enquanto perdurarem os efeitos da Lei 13.979/2020 ou enquanto se estender o estado de emergência decorrente da corona vírus (covid-19).
❌Estes são os pontos que acredito serem mais importantes, mas não se limitam a estes. O que você acha destas medidas?
❌Se você já sofreu algum tipo de violência familiar ou conhece alguém que já passou por isso durante esse período, no mínimo, inusitado de COVID-19, saiba que não está sozinha, chame na dm ou se dirija a farmácia mais próxima.
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@ Recife, Brazil