20/05/2025
A legislação não define um valor fixo para a remuneração do síndico, conferindo autonomia à convenção do condomínio e à deliberação da assembleia para estabelecerem as condições. As modalidades de remuneração mais frequentes são:
➡️ Isenção total da cota condominial (considerada uma remuneração indireta);
➡️ Pagamento de um valor mensal a título de pró-labore (remuneração direta);
➡️ Oferecimento de descontos sobre a taxa condominial.
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