19/11/2025
Quando uma sociedade é formada — seja entre cônjuges, amigos ou sócios — o contrato social é o documento que define tudo: deveres, direitos, percentuais, e o que acontece em caso de saída, falecimento ou separação.
Em recente entendimento, o STJ, no REsp 2.062.781/SP, firmou que ex-cônjuges podem ter direito à partilha dos lucros e dividendos relacionados a cotas empresariais, mesmo não figurando formalmente como sócios.
Isso porque tais cotas podem ser reconhecidas como patrimônio comum do casal no regime de bens.
Ou seja: um contrato social bem estruturado protege não só a empresa, mas também os próprios sócios em situações como divórcio, falecimento ou dissolução da sociedade.
Por isso, é essencial elaborar esse documento com orientação jurídica especializada, prevendo cláusulas que assegurem equilíbrio, transparência e proteção patrimonial.
Evite conflitos e garanta segurança no futuro — fale com a CPA e entenda como estruturar seu contrato social da forma certa.