18/01/2025
A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador pedir o seu desligamento da empresa, em vez de ser despedido.
➡️O artigo 483 da CLT enumera as faltas graves do empregador que podem motivar a rescisão indireta. Entre elas estão o descumprimento de obrigações contratuais, atos lesivos à honra do empregado e sua submissão a perigo manifesto de mal considerável.
➡️É garantido todos os direitos do empregado em uma demissão sem justa causa, como seguro-desemprego, pagamento de horas trabalhadas, indenização do FGTS, entre outros, são mantidos por lei na rescisão indireta.