13/05/2026
A Reforma Tributária criou uma nova camada de decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, não bastará avaliar apenas a permanência no regime simplificado. Também será necessário decidir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, em modelo híbrido.
Essa escolha deverá ser analisada com atenção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos, inicialmente, a partir de janeiro de 2027.
A decisão pode impactar a carga tributária efetiva, o aproveitamento de créditos pelos clientes, a formação de preços, a competitividade da empresa e a complexidade dos controles fiscais.
Empresas que atuam em cadeias B2B, especialmente como fornecedoras de empresas no regime regular, devem redobrar a atenção. Em alguns casos, permanecer no modelo mais simples pode significar perda de atratividade comercial. Em outros, optar pelo regime regular de IBS/CBS pode aumentar a burocracia sem ganho econômico relevante.
Por isso, não há uma resposta padrão. A melhor alternativa dependerá da realidade de cada operação.
A análise técnica e o planejamento tributário serão essenciais para uma decisão segura.