14/06/2018
QUEM AMA NÃO VIOLENTA A mulher precisa saber se proteger. A Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. A simples relação afetiva pode ser suficiente para a aplicação da lei. É garantida a proteção no âmbito doméstico, familiar e na relação de afeto. Vale ressaltar, também, que a violência doméstica não está caracterizada apenas por haver agressão física. A lei abrange a agressividade psicológica, sexual, patrimonial e moral. Quando a agressão causa dano emocional e redução da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem, isolamento, monitoramento sempre, ridicularização ou proibição de ir e vir - neste contexto, denominamos de agressão psicológica. A sexual consiste na conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mesmo sendo esposo e esposa, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. É importante frisar que a mulher precisa acionar à justiça quando agredida para saber seus direitos - fundamental consultar um advogado criminalista. Dica: primeiro passo é procurar a delegacia, de preferência da mulher, se na sua cidade ainda não existir uma unidade policial feminina, onde for possível, registrar o boletim de ocorrência e conte tudo minuciosamente da agressão. No caso de ameaça, a mulher deve pedir medidas protetivas, pelas quais, afastamento do agressor do lar e que não mais este se aproxime - o judiciário vai determinar ordens para evitar o pior á vítima. Por último, vale lembrar que a lei não é punitiva, a regra tem o condão protetiva sempre a favor da mulher e seus familiares. A punição há de vir do código penal de acordo com a gravidade do delito. Deixo a observação de que a lei Maria da Penha é um conjunto de regras emergenciais, exclusivamente, para proteger a mulher que deve ser aplicado com celeridade, do contrário, pode ser tarde demais. Cláudio Soares é advogado criminalista e jornalista.