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27/04/2021

A advocacia não é profissão de covardes.

SOBRAL PINTO.

27/04/2021

Justiça não se faz com justiceiros. Um jurado não integra um conselho de sentença para exercer vingança. A sabedoria popular no tribunal do júri é conhecer o processo e saber entender as partes. Jugueis seu semelhante de acordo as provas robustas e consistentes. Não Jugueis movido pela emoção. Absolva ou condene pela razão.

27/04/2021

RADAR JURÍDICO. O SILÊNCIO DO ACUSADO SEJA EM DELEGACIA OU EM JUÍZO DEVE SER RESPEITADO. Art. 15 da Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade: Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono."

22/12/2020

RADAR JURÍDICO. Robinho condenado na Itália pelo crime de estupro, pode cumprir a pena no Brasil? - Vale frisar que Robinho, atualmente, se encontra em território brasileiro e a Constituição da República, em seu artigo 5º, LI, veda a extradição de brasileiro nato, o que significa que o condenado não poderá ser entregue à justiça italiana para cumprimento de prisão cautelar ou mesmo da pena imposta, nos termos do artigo 82, I, da Lei de Migração (Lei n 13.445/17). Caso a condenação seja confirmada em última instância na justiça italiana - Corte de Cassação -, há a possibilidade de ser realizado pedido de homologação da sentença condenatória estrangeira na justiça brasileira, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que tornaria executável a pena no Brasil.

12/04/2020

TEM MALES QUE VEM PARA O BEM
Por Cláudio Soares.
A covid-19 vai ser dizimada. O bom, também, é que os hábitos de higiene dos brasileiros vão melhorar em geral e a sociedade vai aprender a cobrar mais investimentos para a saúde e a necessidade de capacitar mais médicos e enfermeiros e que seja uma obrigação de cada governo. Ora, bilhões de reais do erário foram gastos nos governos do PT Lula/Dilma para construir estádios de futebol para copa do mundo. Depois de 5 anos, da copa: dos 12 estádios construídos para o mundial, cinco geram prejuízos aos cofres públicos. Arena da Amazônia, em Manaus, chega a receber jogos com público inferior a 500 pagantes. Arena Pernambuco em Recife, às vezes, passa meses sem realizações de jogos. "Gastos de R$ 66 bilhões em Copa e Olimpíadas no Brasil contribuíram pouco para avanço do país. Somados, os custos para a realização da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016 são de aproximadamente R$ 66 bilhões. Desse montante, mais da metade (R$ 39,5 bilhões) saíram dos cofres públicos. No entanto, na avaliação de especialistas, os investimentos bilionários para os megaeventos esportivos não geraram ganhos significativos para o desenvolvimento do país". A exemplo disso é a saúde. Principalmente, nesse tempo de pandemia podemos enxergar o quanto faz falta os bilhões de reais do erário injetados naquela copa e olimpíadas. Muito dinheiro do valor mencionado ainda foi desperdiçado em obras de mobilidade urbana que ficaram inacabadas ou tiveram problemas estruturais. A corrupção, nesta época, foi um vírus avassalador que encheu os bolsos de políticos e os cofres de empreiteiras. Em capitais como Cuiabá, Recife e Fortaleza, corredores e trilhos planejados para transporte rápido de passageiros não ficaram prontos a tempo da Copa e permanecem abandonados. Houve um aquecimento da economia naquele momento e do nível de felicidades da população apenas durante a ocorrência dos jogos. O fundo eleitoral e partidário, um valor até o momento intocável aos olhos de muitos políticos salafarios e canalhas, que não querem perder a oportunidade de embolsar metade desse valor. Enquanto centenas de famílias perdem seus entes, Câmara e Senado seguram nosso dinheiro para farrar na onda da corrupção nas eleições municipais desse ano. Uma canalhice exacerbada. Que esse mal que assola o país passe e que o povo aprenda de fato e de direito a gritar a favor de verbas públicas para nossa saúde, construir hospitais e equipamentos, educação e segurança pública. Advogado e jornalista.

06/12/2019

ESCÁRNIO ELEITORAL . Por Cláudio Soares Devemos repudiar esse vergonhoso abuso que os políticos tem feito do poder que o povo lhes deu para fazer leis em causa própria. Retiram dinheiro público das áreas sociais para gastarem do jeito que quiserem e sem fiscalização, onde gastam com viagens luxuosas, aviões e festas. Partidos políticos não podem queimar da forma que quiserem nosso dinheiro público. Estão retirando dinheiro da saúde para sustentarem os caciques dentro dos partidos, que destinam a verba para os seus afilhados, sem qualquer igualdade entre todos os candidatos. Com isso perpetuamos no poder com nosso dinheiro aqueles partidos e políticos envolvidos em escândalos e, alguns, até condenados na justiça. É muita cara de pau! Isso é subestimar a inteligência do povo brasileiro, uma imoralidade! Num momento em que todos estão tendo de cortar na carne, acabar privilégios, reduzir gastos uma vez que união, Estados e municípios quebraram os "os urubus fedem sobre a carniça" praticamente dobraram o gasto com campanha! Bilhões de reais desviados de hospitais, escolas e rodovias para financiar eleições! Não adianta a lava jato devolver 4 bilhões se os donos(coronéis políticos) de partidos vem e levam esse valor para bancar seus luxos e seus asseclas. Passou da hora de acabar essa vergonha e indecência. Cláudio Soares é dvogado criminalista e jornalista.

09/03/2019
A Súmula Vinculante n. 14 do STF estabelece que "é direito do defensor(advogado), no interesse do representado, ter aces...
09/03/2019

A Súmula Vinculante n. 14 do STF estabelece que "é direito do defensor(advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório(inquérito policial) realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

03/09/2018

Na seara do direito penal, a dúvida vai sempre militar a favor do réu. Princípio da não culpabilidade nos termos do artigo 5, inciso LVII da Constituição Federal da República.

09/07/2018

O desembargador petista de carteirinha que soltou o ex presidente Lula, se tivesse o mínimo de decência, teria se declarado suspeito. Que bagunça foi essa doutor? A justiça brasileira está envergonhada da lambança jurídica.

14/06/2018

QUEM AMA NÃO VIOLENTA A mulher precisa saber se proteger. A Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. A simples relação afetiva pode ser suficiente para a aplicação da lei. É garantida a proteção no âmbito doméstico, familiar e na relação de afeto. Vale ressaltar, também, que a violência doméstica não está caracterizada apenas por haver agressão física. A lei abrange a agressividade psicológica, sexual, patrimonial e moral. Quando a agressão causa dano emocional e redução da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem, isolamento, monitoramento sempre, ridicularização ou proibição de ir e vir - neste contexto, denominamos de agressão psicológica. A sexual consiste na conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mesmo sendo esposo e esposa, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. É importante frisar que a mulher precisa acionar à justiça quando agredida para saber seus direitos - fundamental consultar um advogado criminalista. Dica: primeiro passo é procurar a delegacia, de preferência da mulher, se na sua cidade ainda não existir uma unidade policial feminina, onde for possível, registrar o boletim de ocorrência e conte tudo minuciosamente da agressão. No caso de ameaça, a mulher deve pedir medidas protetivas, pelas quais, afastamento do agressor do lar e que não mais este se aproxime - o judiciário vai determinar ordens para evitar o pior á vítima. Por último, vale lembrar que a lei não é punitiva, a regra tem o condão protetiva sempre a favor da mulher e seus familiares. A punição há de vir do código penal de acordo com a gravidade do delito. Deixo a observação de que a lei Maria da Penha é um conjunto de regras emergenciais, exclusivamente, para proteger a mulher que deve ser aplicado com celeridade, do contrário, pode ser tarde demais. Cláudio Soares é advogado criminalista e jornalista.

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