30/09/2026
O prazo para a empresa do Simples Nacional optar pelo regime regular de IBS e CBS terminaria em 30 de setembro/2026 e foi prorrogado para 30 de outubro.
A prorrogação veio com a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e tem dois caminhos. No primeiro, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, a guia única do Simples. No segundo, eles são apurados pelo regime regular, fora da guia, enquanto os demais tributos continuam no Simples.
Segundo a Receita Federal, 586.675 empresas já pediram o regime regular, cerca de 8,3% das optantes.
O calendário ficou assim. A opção pelo Simples para 2027 vai até 15/10. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10. O cancelamento pode ser feito de 03/11 a 20/12, em caráter irretratável.
Como o cancelamento não admite volta, o mês ganho serve para simular a escolha com os números da própria empresa.
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