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A legislação exige que o seguro-garantia apresentado para assegurar uma execução tenha valor 30% superior ao débito. Mas...
27/08/2026

A legislação exige que o seguro-garantia apresentado para assegurar uma execução tenha valor 30% superior ao débito. Mas surge uma dúvida importante: esse percentual também deve incidir sobre honorários e custas processuais?

O entendimento é que não. A base de cálculo do acréscimo de 30% deve considerar o valor do débito constante da petição inicial. Incluir previamente honorários e custas nesse cálculo pode configurar bis in idem.

Outro ponto relevante envolve as apólices que condicionam o pagamento da indenização ao trânsito em julgado.

Essa cláusula, por si só, não torna o seguro-garantia automaticamente inidôneo. Para que a garantia seja recusada, é necessária fundamentação específica do juízo da execução, baseada em insuficiência, defeito formal ou inidoneidade concreta.

Em resumo: os 30% incidem sobre o débito da inicial, e a existência de cláusula de trânsito em julgado, isoladamente, não invalida a garantia.

Um entendimento importante para empresas e profissionais que utilizam o seguro-garantia como instrumento em processos de execução.

⚖️ Dois credores podem penhorar o faturamento da mesma empresa ao mesmo tempo? O STJ decidiu que não.A penhora sobre fat...
21/08/2026

⚖️ Dois credores podem penhorar o faturamento da mesma empresa ao mesmo tempo? O STJ decidiu que não.

A penhora sobre faturamento é uma medida excepcional e deve ser aplicada de forma que não comprometa a continuidade da atividade empresarial.

No caso analisado, a empresa já possuía penhoras que atingiam o limite considerado razoável sobre seu faturamento. Mesmo assim, uma nova constrição foi mantida em 1%, sob o argumento de dar um “fôlego” à devedora.

Para o STJ, nem mesmo esse percentual mínimo se sustenta.

Quando já existe uma penhora anterior e preferencial absorvendo o percentual máximo suportável, não cabe impor outra simultaneamente. Entre credores quirografários, deve ser respeitada a preferência daquele que realizou a primeira penhora.

Isso não significa que o credor posterior perde seu direito. Ele pode registrar sua posição, mas deverá aguardar sua vez, sem criar uma nova constrição que coloque em risco a atividade da empresa.

A execução busca satisfazer o crédito, mas não pode ignorar a preservação da empresa nem a ordem de preferência entre os credores.

Salve e compartilhe com quem atua em execução, Direito Empresarial e recuperação de crédito.

🚨 A vítima avisou o banco sobre o golpe praticamente na mesma hora. O banco demorou cinco dias para agir. Quem responde ...
19/08/2026

🚨 A vítima avisou o banco sobre o golpe praticamente na mesma hora.
O banco demorou cinco dias para agir. Quem responde pelo prejuízo?

No caso, a transação fraudulenta ocorreu às 15h30 e, apenas dois minutos depois, às 15h32, a consumidora comunicou o banco. Mesmo assim, o bloqueio e o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) só aconteceram cinco dias depois.

E esse tempo fez diferença.

Quando a instituição financeira é alertada sobre a fraude e não adota rapidamente as medidas necessárias para bloquear as operações e tentar reduzir o prejuízo, pode ficar caracterizada falha na prestação do serviço.

A demora injustificada em agir, somada à deficiência no monitoramento de transações atípicas, pode transformar a fraude praticada por terceiro em fortuito interno, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ.

Ou seja: o fato de o golpe de phishing ter sido praticado por um terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade do banco quando há falha na segurança ou demora em reagir ao alerta do cliente.

📌 Em situações como essa, a rapidez da resposta da instituição financeira também faz parte do dever de segurança.

Salve e compartilhe com quem acompanha Direito do Consumidor e Direito Bancário.

🏠 Seu imóvel é bem de família e não pode ser penhorado? O STJ reforçou essa proteção.Em recente entendimento, o STJ deci...
13/08/2026

🏠 Seu imóvel é bem de família e não pode ser penhorado?
O STJ reforçou essa proteção.

Em recente entendimento, o STJ decidiu que não é necessário provar que o imóvel onde o devedor reside é o único de sua propriedade para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família.

No caso analisado, documentos como contas de energia, condomínio e outros comprovantes demonstravam que a devedora efetivamente morava no imóvel. Para o STJ, comprovada a utilização do bem como residência, não se pode exigir também a prova de que aquele seja seu único imóvel.

A decisão reforça ainda que a proteção é ampla: reconhecido o bem de família, o imóvel não pode sequer ser indicado à penhora, alcançando também situações envolvendo a nua propriedade.

📌 Em resumo: comprovada a moradia, presume-se a proteção do bem de família, sem a exigência de demonstrar que se trata do único imóvel do devedor.

Um entendimento importante para processos de execução e para a proteção do direito à moradia.


Hoje celebramos aqueles que escolheram o Direito como instrumento de transformação, defesa de direitos e construção de u...
11/08/2026

Hoje celebramos aqueles que escolheram o Direito como instrumento de transformação, defesa de direitos e construção de uma sociedade mais justa.

Ser advogado é atuar com conhecimento, responsabilidade e ética, mas também com escuta, compromisso e dedicação a cada história que chega até nós.

Neste Dia do Advogado, o Ewerton Kleber Advogados homenageia todos os profissionais que fazem do exercício da advocacia uma missão diária de defender, orientar e buscar soluções.

Nosso reconhecimento e gratidão a toda a nossa equipe, que compartilha, todos os dias, o compromisso com uma advocacia séria, humana e responsável.

Feliz Dia do Advogado! ⚖️

🧑‍🧒‍🧒 Ser pai é exercer, todos os dias, o compromisso de cuidar, orientar, proteger e inspirar.Neste Dia dos Pais, o esc...
09/08/2026

🧑‍🧒‍🧒 Ser pai é exercer, todos os dias, o compromisso de cuidar, orientar, proteger e inspirar.

Neste Dia dos Pais, o escritório Ewerton Kleber Advocacia presta sua homenagem a todos aqueles que fazem da presença, do exemplo e do amor os maiores legados que podem deixar.

Desejamos um feliz Dia dos Pais, repleto de momentos especiais ao lado de quem mais amam. ❤️

O FGTS entra na partilha no divórcio?A resposta é: depende de quando ele foi acumulado.⚖ O Superior Tribunal de Justiça ...
06/08/2026

O FGTS entra na partilha no divórcio?
A resposta é: depende de quando ele foi acumulado.

⚖ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores depositados na conta do FGTS durante o casamento, quando o regime é o da comunhão parcial de bens, integram o patrimônio comum do casal e, por isso, podem ser partilhados.

Isso acontece porque esses valores são considerados fruto do esforço comum construído ao longo da união.

Outro ponto importante é que não é necessário que o FGTS tenha sido sacado para que exista o direito à meação. Mesmo permanecendo na conta vinculada, a parcela pertencente ao ex-cônjuge pode ser reservada para saque futuro, nas hipóteses previstas em lei.

Cada caso, porém, deve ser analisado de acordo com o regime de bens adotado, a data em que os valores foram acumulados e as circunstâncias da separação.

O entendimento reforça que o FGTS constituído durante o casamento pode integrar a partilha, ainda que permaneça depositado na conta vinculada.

🚛 Quem responde quando a transportadora subcontrata outra para fazer a entrega?A subcontratação é uma prática comum no t...
04/08/2026

🚛 Quem responde quando a transportadora subcontrata outra para fazer a entrega?

A subcontratação é uma prática comum no transporte de cargas. Mas, quando ocorre um problema durante o trajeto, como um acidente ou perda da carga, quem responde pelos prejuízos?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, ao subcontratar outra empresa, a transportadora principal passa a ocupar a posição do contratante original perante a subcontratada. Isso significa que, nessa relação, também se aplica a responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa para haver responsabilização.

Esse entendimento garante mais segurança jurídica e mantém a coerência do sistema de transporte de cargas, evitando que a transportadora principal responda objetivamente ao dono da carga, mas precise provar culpa para buscar o ressarcimento da subcontratada.

A decisão reforça que o subcontrato não altera a natureza da responsabilidade prevista em lei e traz importantes reflexões para empresas do setor de logística, transporte e seguros.

📌 Sua empresa está preparada para lidar com os riscos jurídicos da subcontratação de cargas?

📢 Atenção às novas datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais do IBS e da CBS!Com a publicação do Ato Conjunto RFB/...
31/07/2026

📢 Atenção às novas datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais do IBS e da CBS!

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, foi definido o cronograma de implantação dos documentos fiscais que passam a contemplar os tributos da Reforma Tributária.

A obrigatoriedade será implementada de forma escalonada e considera o fato gerador da operação, ou seja, cada documento deverá ser emitido conforme a data de início prevista para sua categoria.

Esse é um momento importante para que empresas revisem seus processos, atualizem sistemas emissores e garantam conformidade com as novas exigências fiscais, evitando inconsistências e possíveis penalidades.

➡️ Na arte, reunimos as principais datas para facilitar o planejamento da sua empresa.

Em caso de dúvidas sobre os impactos da Reforma Tributária no seu negócio, conte com assessoria jurídica especializada para realizar uma transição segura e em conformidade com a legislação.

Pessoa com incapacidade pode ser sócia de uma holding familiar? A resposta é: sim.O caso analisado envolveu um planejame...
29/07/2026

Pessoa com incapacidade pode ser sócia de uma holding familiar?
A resposta é: sim.

O caso analisado envolveu um planejamento sucessório realizado por meio da integralização de imóveis em uma holding familiar, após um dos cônjuges ter adquirido incapacidade parcial em decorrência de uma lesão cerebral.

O STJ decidiu que sim, a participação do incapaz em contrato social — inclusive no momento de criação da sociedade limitada — é juridicamente admissível.
Desde que observadas as salvaguardas legais e com prévia autorização judicial.

A decisão representa um importante precedente ao reconhecer a possibilidade de participação da pessoa com incapacidade em estruturas de planejamento patrimonial e sucessório, respeitadas as garantias legais.

Confira os principais desdobramentos dessa decisão na publicação de hoje. ➡️

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