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O prazo para a empresa do Simples Nacional optar pelo regime regular de IBS e CBS terminaria em 30 de setembro/2026 e fo...
30/09/2026

O prazo para a empresa do Simples Nacional optar pelo regime regular de IBS e CBS terminaria em 30 de setembro/2026 e foi prorrogado para 30 de outubro.

A prorrogação veio com a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e tem dois caminhos. No primeiro, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, a guia única do Simples. No segundo, eles são apurados pelo regime regular, fora da guia, enquanto os demais tributos continuam no Simples.

Segundo a Receita Federal, 586.675 empresas já pediram o regime regular, cerca de 8,3% das optantes.

O calendário ficou assim. A opção pelo Simples para 2027 vai até 15/10. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10. O cancelamento pode ser feito de 03/11 a 20/12, em caráter irretratável.

Como o cancelamento não admite volta, o mês ganho serve para simular a escolha com os números da própria empresa.

Salve este post e compartilhe com quem decide o regime tributário da sua empresa.

Voltamos a alertar nossos clientes e parceiros sobre pessoas que estão utilizando indevidamente o nome do escritório par...
29/09/2026

Voltamos a alertar nossos clientes e parceiros sobre pessoas que estão utilizando indevidamente o nome do escritório para realizar contatos e possíveis tentativas de golpe.

Reforçamos que não realizamos atendimentos por WhatsApp por meio de números desconhecidos. Toda a nossa comunicação oficial acontece exclusivamente pelo telefone:

📞 (81) 3301-7381

⚠️ Se receber qualquer contato suspeito:
• Não compartilhe dados pessoais ou bancários.
• Não realize pagamentos ou transferências.
• Entre em contato imediatamente conosco pelo canal oficial para confirmar a informação.

Sua segurança é prioridade.

Ajude a compartilhar este aviso para que mais pessoas possam se prevenir contra tentativas de golpe.

Desde 2000, os brasileiros nunca estiveram tão endividados e os salários nunca estiveram tão comprometidos com dívida.Se...
23/09/2026

Desde 2000, os brasileiros nunca estiveram tão endividados e os salários nunca estiveram tão comprometidos com dívida.

Segundo levantamento da Nomad, publicado em setembro de 2026, com dados do Banco Central, 28,4% da renda mensal familiar já vai para pagamento de juros ou amortização. O total da dívida das famílias chegou a quase seis meses de salário médio. No lado corporativo, juros e amortizações consomem, em média, 50% do lucro operacional das empresas listadas no Ibovespa. Recuperações judiciais atingiram nível recorde: Casas Bahia, Grupo Toky e Habib'ss são exemplos recentes.

A Selic elevada amplifica esse retrato de dois lados. Do lado dos devedores, quem mantém débito com a Receita Federal em
discussão administrativa, em parcelamento ou em execução fiscal tem a dívida corrigida pela própria Selic, na forma da Lei 9.250/1995. Uma taxa que permanece em patamar elevado durante meses ou anos não apenas corrói o caixa de quem deve:
torna o passivo crescente mesmo quando o devedor cumpre os pagamentos.

Do lado do governo, o efeito é simétrico. A maior parte da dívida pública interna brasileira é pós-fixada e indexada à Selic. Cada ponto percentual a mais no juro básico aumenta o custo de rolagem do estoque da dívida. A política que combate
a inflação pelos juros é a mesma que amplia o desequilíbrio fiscal que o mercado monitora.
Esse cenário tem uma consequência direta para quem constrói e protege patrimônio.
Num ambiente de inadimplência em patamar histórico, custo de crédito próximo de 40% ao ano para pessoas físicas e passivo fiscal crescendo pelo mesmo indexador, concentrar todo o patrimônio no mercado doméstico significa absorver
integralmente o risco estrutural de uma economia com gargalos de crescimento e custo de capital alto.

O dado que resume o problema: o Brasil representa 1,9% do PIB mundial. O investidor brasileiro, em média, aloca 97% do patrimônio no Brasil.
Proteção patrimonial não se faz apenas com instrumentos jurídicos corretos ela começa pela diversificação da base sobre a qual esses instrumentos incidem.

Fonte: Nomad — "Um retrato do endividamento privado brasileiro", 18/09/2026.

Oportunidade de estágio em Direito Civil e Processo Civil! ⚖️O Ewerton Kleber Advogados está com oportunidade para estud...
17/09/2026

Oportunidade de estágio em Direito Civil e Processo Civil! ⚖️

O Ewerton Kleber Advogados está com oportunidade para estudantes de Direito que estejam no 7º ou 8º período e tenham interesse em desenvolver sua experiência prática nas áreas de Direito Civil e Processo Civil.

A vaga é presencial, em Recife, com carga horária de 6 horas por dia, bolsa de R$ 1.400,00 + vale-transporte estudantil.

Buscamos um perfil com organização, iniciativa, responsabilidade, boa comunicação e disposição para aprender e colaborar.

📩 Envie seu currículo e histórico escolar para:
[email protected]

Assunto: Estágio em Direito Civil e Processo Civil

Hoje celebramos quem confia em nosso trabalho e nos permite fazer parte de momentos importantes de sua trajetória.Para n...
15/09/2026

Hoje celebramos quem confia em nosso trabalho e nos permite fazer parte de momentos importantes de sua trajetória.

Para nós, a advocacia vai muito além de processos e estratégias: é sobre escutar, acolher, orientar e buscar soluções com responsabilidade e dedicação.
Cada história que chega até nós reforça o propósito de exercer nosso ofício com ética, compromisso e respeito.

Neste Dia do Cliente, nosso agradecimento especial a todos que confiam em nosso escritório.

A confiança de vocês é a nossa maior inspiração para seguir fazendo a diferença. 🤝🏽

Uma nova publicação técnica estabelece uma mudança para outubro que pode afetar o cadastro de produtos da sua empresa.Em...
11/09/2026

Uma nova publicação técnica estabelece uma mudança para outubro que pode afetar o cadastro de produtos da sua empresa.

Em 3 de setembro de 2026, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou o Informe Técnico 2024.001, versão 2.40, que traz atualização na tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

A NCM é o código que classifica a mercadoria em cada item do documento fiscal, e a atualização da tabela costuma implicar inclusão, exclusão e alteração de posições. O cadastro de produtos que continuar apontando para código que saiu da tabela deixa de refletir a classificação vigente na data da emissão, e o intervalo entre a publicação e a vigência é de menos de um mês. Por isso a revisão do cadastro é tarefa de setembro, e não de outubro, sobretudo em empresa com muitos itens, com produto importado ou com o cadastro de mercadoria mantido por terceiro.

Fonte: Portal da NF-e, informes, em www.nfe.fazenda.gov.br.

Acompanhe o perfil da EWERTON KLEBER ADVOGADOS.

A Receita Federal abriu uma janela de quatro meses para quem usufrui benefício fiscal, e ela fecha em 31 de dezembro.A I...
09/09/2026

A Receita Federal abriu uma janela de quatro meses para quem usufrui benefício fiscal, e ela fecha em 31 de dezembro.

A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 e passou a vigorar em 1º de setembro. A principal mudança é a criação de um período de caráter orientativo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026: identificada irregularidade, a pessoa jurídica é comunicada para regularizar, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na norma, regra que não alcança quem esteja qualificado como devedor contumaz. A norma também ampliou de 20 para 30 dias úteis o prazo de regularização após a intimação, admitiu prorrogação quando a solução depender de outro órgão da Administração Pública e concedeu prazo adicional aos participantes dos programas Confia e Sintonia. A partir de 1º de janeiro de 2027 têm início os procedimentos formais. Fonte: Receita Federal, notícia de 2 de setembro de 2026, em gov.br/receitafederal.

O acompanhamento alcança os requisitos do art. 43 da Lei nº 14.973, de 2024, para fruição de incentivo, renúncia e benefício de natureza tributária, entre eles regularidade fiscal federal, regularidade perante o FGTS, situação no Cadin, regularidade cadastral no CNPJ, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e ausência de sanções impeditivas previstas em lei. Nenhum desses itens toca o mérito do incentivo, e é justamente aí que está o risco: a empresa que tem direito ao benefício pode deixar de fruí-lo por certidão vencida ou cadastro desatualizado.

Por isso, o período orientativo vale mais como prazo de revisão interna do que como notícia, e quem só olhar para ele em janeiro terá perdido a única fase em que o erro se resolve sem procedimento formal.

Acompanhe o perfil da EWERTON KLEBER ADVOGADOS para seguir os atos de regulamentação.

Setembro deixou de ser um mês comum para quem é do Simples Nacional — e também para quem pretende entrar.De 1º a 30/09/2...
04/09/2026

Setembro deixou de ser um mês comum para quem é do Simples Nacional — e também para quem pretende entrar.

De 1º a 30/09/2026, há duas decisões distintas: a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular, no chamado “Simples híbrido”.

A escolha pelo híbrido pode alterar significativamente o resultado financeiro. Isso porque o crédito de IBS e CBS do cliente empresarial depende do regime adotado pelo fornecedor. No modelo regular, as parcelas deixam de ser cobradas pela guia única e passam a ser apuradas pelas regras gerais.

Mas o híbrido não é vantajoso para todos. Ele tende a fazer mais sentido para empresas que possuem créditos relevantes de IBS e CBS nas entradas. Negócios com custos concentrados em folha e poucas aquisições tributadas podem aumentar a própria carga para beneficiar o cliente.

Para vendas a consumidor pessoa física, o crédito do adquirente deixa de ser um fator relevante, e a decisão deve considerar principalmente o custo tributário da própria empresa.

A opção pelo regime regular é irretratável e segue períodos semestrais. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo é de 1º a 30/09/2026. Opções ou renúncias podem ser canceladas, também de forma irretratável, até 30/11/2026.

No MEI, essas regras não se aplicam: a opção continua em janeiro e não há escolha entre regime único e regular.

Fonte: Resolução CGSN nº 190/2026.

Conteúdo informativo, sem substituir a análise do caso concreto.

A legislação exige que o seguro-garantia apresentado para assegurar uma execução tenha valor 30% superior ao débito. Mas...
27/08/2026

A legislação exige que o seguro-garantia apresentado para assegurar uma execução tenha valor 30% superior ao débito. Mas surge uma dúvida importante: esse percentual também deve incidir sobre honorários e custas processuais?

O entendimento é que não. A base de cálculo do acréscimo de 30% deve considerar o valor do débito constante da petição inicial. Incluir previamente honorários e custas nesse cálculo pode configurar bis in idem.

Outro ponto relevante envolve as apólices que condicionam o pagamento da indenização ao trânsito em julgado.

Essa cláusula, por si só, não torna o seguro-garantia automaticamente inidôneo. Para que a garantia seja recusada, é necessária fundamentação específica do juízo da execução, baseada em insuficiência, defeito formal ou inidoneidade concreta.

Em resumo: os 30% incidem sobre o débito da inicial, e a existência de cláusula de trânsito em julgado, isoladamente, não invalida a garantia.

Um entendimento importante para empresas e profissionais que utilizam o seguro-garantia como instrumento em processos de execução.

⚖️ Dois credores podem penhorar o faturamento da mesma empresa ao mesmo tempo? O STJ decidiu que não.A penhora sobre fat...
21/08/2026

⚖️ Dois credores podem penhorar o faturamento da mesma empresa ao mesmo tempo? O STJ decidiu que não.

A penhora sobre faturamento é uma medida excepcional e deve ser aplicada de forma que não comprometa a continuidade da atividade empresarial.

No caso analisado, a empresa já possuía penhoras que atingiam o limite considerado razoável sobre seu faturamento. Mesmo assim, uma nova constrição foi mantida em 1%, sob o argumento de dar um “fôlego” à devedora.

Para o STJ, nem mesmo esse percentual mínimo se sustenta.

Quando já existe uma penhora anterior e preferencial absorvendo o percentual máximo suportável, não cabe impor outra simultaneamente. Entre credores quirografários, deve ser respeitada a preferência daquele que realizou a primeira penhora.

Isso não significa que o credor posterior perde seu direito. Ele pode registrar sua posição, mas deverá aguardar sua vez, sem criar uma nova constrição que coloque em risco a atividade da empresa.

A execução busca satisfazer o crédito, mas não pode ignorar a preservação da empresa nem a ordem de preferência entre os credores.

Salve e compartilhe com quem atua em execução, Direito Empresarial e recuperação de crédito.

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