DTP Advocacia

DTP Advocacia Didier, Teixeira & Pessoa Advocacia

Assessoria Jurídica Personalizada. Pessoalidade. Confiança. Estratégia. Resultado.

07/08/2026

Nosso sócio Artur Pessoa, especialista em Direito de Família, concedeu entrevista à Rede Globo, veiculada nesta sexta-feira (07/08), para esclarecer questões relacionadas à pensão alimentícia paga por terceiros.

Durante a entrevista, Artur abordou aspectos jurídicos importantes sobre a responsabilidade pelo pagamento de alimentos e as situações em que a obrigação pode alcançar outras pessoas além dos genitores.

Informação jurídica de qualidade também é instrumento para que a sociedade conheça e exerça seus direitos.

🎥 Confira a entrevista.

28/07/2026

Antes de investir em um COE (Certificado de Operações Estruturadas), é essencial que o investidor receba informações claras, completas e compatíveis com o seu perfil de investimento.

Nos últimos meses, aumentaram as reclamações envolvendo COEs comercializados por grandes instituições financeiras, especialmente em situações em que o produto teria sido oferecido sem a devida transparência quanto aos riscos, liquidez e potencial de retorno.

Quando há falha no dever de informação, descumprimento das regras da CVM ou inadequação ao perfil do investidor (suitability), pode existir fundamento para buscar a reparação dos prejuízos na Justiça.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas, em determinadas situações, é possível recuperar os valores investidos.

Em caso de dúvidas, procure a ajuda de um advogado especializado.

Modernização dos Cartórios.O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 243/2026, que altera o Provimento nº ...
28/07/2026

Modernização dos Cartórios.

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 243/2026, que altera o Provimento nº 213/2026 e reorganiza os critérios de enquadramento das serventias extrajudiciais e os prazos de adequação tecnológica dos cartórios.

Parece um assunto técnico. Mas o impacto chega direto ao cidadão.

O Provimento nº 213 inaugurou uma nova era de segurança digital nos cartórios: padrões mínimos de tecnologia da informação para as mais de 12 mil serventias do país, em substituição a uma norma de 2018. O objetivo é proteger a fé pública contra crimes cibernéticos — ou seja, proteger a sua certidão, a sua escritura, o registro do seu imóvel.

O que muda com o Provimento nº 243:

— Regras autoaplicáveis: O enquadramento das serventias passa a ser definido objetivamente na própria norma, encerrando a insegurança jurídica que existia desde fevereiro.

— Prazos realistas: As classes de serventias ganharam de 180 a 300 dias para cumprir as etapas de adequação — um ganho líquido de aproximadamente seis meses.

— Proporcionalidade: Os critérios passam a refletir a efetiva capacidade econômica de cada unidade, com maior sensibilidade às diferentes realidades.

Por que isso é bom para você? O ajuste dos prazos de adequação tecnológica tendem a viabilizar uma adequação real, não uma adequação no papel apenas. O cartório da sua cidade — inclusive o do interior, de menor estrutura — terá melhores condições para efetivamente implantar backup, controle de acesso e trilhas de auditoria. O resultado tende a ser um serviço mais estável, dados mais protegidos e menos risco de fraude naquilo que registra a sua história patrimonial e familiar.

A norma entra em vigor em 22 de agosto de 2026.

Tem alguma dúvida ou demanda referente a documentos e atos cartorários? Fale com um advogado atuante no Direito Notarial e Registral.

Único imóvel da herança continua protegido, decide o STJ.A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento ...
24/07/2026

Único imóvel da herança continua protegido, decide o STJ.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento importante: o único imóvel residencial do espólio, quando usado como moradia pelos herdeiros, não perde a proteção do bem de família só porque o proprietário faleceu.

No caso julgado, um credor buscava bloquear a única casa do espólio para garantir uma dívida deixada pelo falecido. A Justiça de origem e o TJRS haviam liberado a constrição, sob o argumento de que, antes da partilha, o patrimônio responderia pelas dívidas. O STJ reformou a decisão: o imóvel servia de moradia a dois herdeiros — um deles interditado e sem renda própria.

O fundamento? A Lei 8.009/1990 e o princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil) fazem com que o direito à moradia prevaleça sobre a formalidade registral.

Está em inventário e/ou em disputa patrimonial? Busque uma assessoria jurídica especializada em Direito Sucessório e Direito Imobiliário.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e não substitui a análise jurídica individual.

📄 Referência: STJ, REsp 2.111.839/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma. Notícia oficial no portal do STJ (stj.jus.br).

A Receita Federal abriu nova mesa de negociação.A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária vo...
23/07/2026

A Receita Federal abriu nova mesa de negociação.

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária voltados a débitos ainda em discussão no contencioso administrativo — uma janela para regularizar passivos com condições negociadas.

O que você precisa saber:

— 1º edital: para dívidas de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo. — 2º edital: para débitos de pequeno valor, com regras próprias. — Atenção: ambos limitam o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL na composição do acordo — o que exige cálculo cuidadoso antes de aderir.

Transação não é apenas desconto: é decisão estratégica. Avaliar se vale aderir, qual edital se aplica e como estruturar o pagamento pode representar diferença relevante no caixa da empresa.

Antes de aderir, analise o cenário. É o que fazemos: antecipamos o resultado da decisão, não reagimos a ele.

Fale com um especialista em Direito Tributário.

A ausência de um procedimento no rol da ANS não afasta, por si só, o dever de cobertura pelo plano de saúde.A Quarta Tur...
21/07/2026

A ausência de um procedimento no rol da ANS não afasta, por si só, o dever de cobertura pelo plano de saúde.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma operadora deve custear cirurgia robótica indicada para o tratamento de câncer de próstata, embora a técnica não estivesse prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

No caso analisado, foi considerada a cobertura contratual da doença, a indicação do médico assistente e os benefícios específicos da técnica robótica para o paciente. O STJ aplicou o entendimento da taxatividade mitigada do rol e os critérios técnicos definidos pelos tribunais superiores para a cobertura excepcional de procedimentos não listados pela ANS.

A decisão não significa que todo tratamento fora do rol deva ser automaticamente custeado. Cada caso exige análise da prescrição médica, das evidências científicas, das alternativas terapêuticas disponíveis e dos demais requisitos legais.

Negativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS podem ser questionadas, especialmente em tratamentos oncológicos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.235.175.

RolDaANS

Locação de curta temporada em condomínio residencial: pode ou não pode? 🏢🔑O STJ decidiu analisar o tema em recurso repet...
20/07/2026

Locação de curta temporada em condomínio residencial: pode ou não pode? 🏢🔑

O STJ decidiu analisar o tema em recurso repetitivo (Tema 1.443) e suspendeu, em todo o país, os processos que discutem o assunto — multas, bloqueio de hóspedes, anulação de assembleias e indenizações. A tese que sair valerá para todos.

A discussão central: a cláusula de “destinação residencial” na convenção já basta para proibir o aluguel por curtos períodos, mesmo sem proibição expressa? Em decisão anterior, o STJ sinalizou que só é permitido se a convenção autorizar.

Ou seja: convenção e regimento interno nunca foram tão importantes. 📌

👉 É síndico, condômino ou investidor? Enquanto a tese não sai, vale revisar sua convenção. Conte com uma assessoria jurídica especializada.

06/07/2026

Nem a visita inesperada de uma abelha tirou o foco da conversa. 🐝

Em participação no Bom Dia Pernambuco, o sócio Lucas Bandeira de Mello explicou o direito de arrependimento nas inscrições online para corridas e a possível nulidade de cláusulas que imponham restrições indevidas ao consumidor.

A entrevista completa, com orientações sobre retirada de kits e transferência de inscrição, está disponível em: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/video/edicao-de-03072026-14750172.ghtml

Apostas de quota fixa são atividade regulamentada, mas isso não afasta a proteção do consumidor.A Lei nº 14.790/2023 pre...
30/06/2026

Apostas de quota fixa são atividade regulamentada, mas isso não afasta a proteção do consumidor.

A Lei nº 14.790/2023 prevê que a publicidade das apostas deve observar princípios de responsabilidade social e jogo responsável, com proteção reforçada a crianças e adolescentes. A mesma legislação veda anúncios que apresentem a aposta como meio de obter riqueza, resolver problemas financeiros ou garantir renda.

O Código de Defesa do Consumidor também se aplica à comunicação publicitária: o anúncio precisa ser facilmente identificável como publicidade e não pode ser enganoso ou abusivo.

Informação e transparência são elementos essenciais para uma relação de consumo mais equilibrada.

Conteúdo informativo.

A Lei nº 14.128/2021 prevê compensação financeira em situações específicas envolvendo profissionais e trabalhadores da s...
26/06/2026

A Lei nº 14.128/2021 prevê compensação financeira em situações específicas envolvendo profissionais e trabalhadores da saúde atingidos pela Covid-19, inclusive quando há falecimento, hipótese em que podem existir direitos de familiares, dependentes e sucessores.

A TNU firmou que a norma é autoaplicável na via judicial, embora ainda exista debate relevante sobre a prescrição e seu marco inicial.

A pandemia deixou consequências profundas para muitas famílias, inclusive para profissionais e trabalhadores da saúde que atuaram em contexto de enfrentamento à Covid-19.

A Lei nº 14.128/2021 prevê compensação financeira paga pela União em determinadas hipóteses de incapacidade permanente ou falecimento decorrente da doença.

Em caso de morte, a análise pode envolver cônjuge ou companheiro(a), dependentes, herdeiros e sucessores, conforme a composição familiar e a documentação disponível.

A indenização principal prevista em lei é de R$ 50 mil, podendo haver valores complementares em situações específicas, como a existência de dependentes menores de idade, universitários ou pessoas com deficiência.

Também é importante atenção ao prazo. Embora exista discussão jurídica sobre o início da prescrição, a União pode sustentar a incidência do prazo de 5 anos. Por cautela, o titular do direito ou seus familiares devem buscar orientação e reunir os documentos o quanto antes.

Cada situação depende da atividade exercida, das circunstâncias do óbito, do vínculo com o enfrentamento à pandemia e da prova disponível.

Conteúdo informativo.

Endereço

Rua Da Angustura, 126, Sala 901
Recife, PE
52050-340

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