07/11/2020
🔸 LGPD - ATESTADO MÉDICO
📍 O atestado ou até o laudo médico, possui diversos dados pessoais sensíveis, e algumas empresas exigem a entrega para justificar as faltas.
❓ Com LGPD existe algum cuidado com o atestado?
⚠️ SIM. Vamos destacar alguns cuidados:
📍O primeiro cuidado que a empresa deve ter é NÃO EXIGIR A INDICAÇÃO DA "CID", pois o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já decidiu que a CID não é obrigatória.
📍 O segundo cuidado é o PROTOCOLO DE COLETA, pois a empresa é responsável pela demonstração da existência ou não do atestado médico, presumindo-se a sua culpa em caso de perda do documento.
📍O terceiro cuidado é o REPASSE DE INFORMAÇÃO CLARA sobre o tratamento do atestado, ou seja, sobre a necessidade de coleta, como será feito o armazenamento e para quais órgãos será enviado (isso tudo pode ser abordado na Política de Privacidade).
📍O quarto cuidado é o ARMAZENAMENTO ou ARQUIVAMENTO SEGURO, sobretudo por se tratar de dados sensíveis, deve ser guardado com segurança, limitando o acesso de outras pessoas, garantindo a impossibilidade de vazamento ou violação da intimidade do titular do atestado médico.
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